Incidente
Impugnação de Crédito (0006074-76.2014.8.26.0100) Extinto
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Alvaro Moreira Castelo
Advogada:  Fabres Lene de Aquino Delmondes  
Falido  GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA
Advogada:  Flávia Mileo Ieno Giannini  
Advogado:  Luiz Antonio de Almeida Alvarenga  
Adm-Terc.  WILSON JANUÁRIO IENO
Advogado:  Jorge Urbani Salomão  

Movimentações

Data Movimento
30/01/2018 Processo Digitalizado
06/07/2016 Arquivado Definitivamente
19/06/2015 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
27/03/2015 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2015 Data da Disponibilização: 27/03/2015 Data da Publicação: 30/03/2015 Número do Diário: 1855 Página: 1060-/1072
26/03/2015 Remetido ao DJE
Relação: 0070/2015 Teor do ato: Vistos. Alvaro Moreira Castelo requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça Trabalhista) na falência da GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA. O administrador judicial, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 28.185,00, atualizado até a data da quebra. (fls. 29/32) Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos apresentado. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Fabres Lene de Aquino Delmondes (OAB 267139/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP)
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.