| Impugte |
Wagner Souza Lima
Advogada: Ana Carolina Gomes Rigueiral Florencio |
| Falido |
Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda
Advogado: Fernando Yoshio Iritani |
| Adm-Terc. |
Afonso Henrique Alves Braga
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/12/2017 |
Processo Digitalizado
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| 15/09/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/12/2015 |
Baixa Definitiva
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| 21/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2015 Data da Disponibilização: 21/09/2015 Data da Publicação: 22/09/2015 Número do Diário: 1971 Página: 651-668 |
| 21/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2015 Data da Disponibilização: 21/09/2015 Data da Publicação: 22/09/2015 Número do Diário: 1971 Página: 651-668 |
| 16/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 15/09/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/12/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 21/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2015 Data da Disponibilização: 21/09/2015 Data da Publicação: 22/09/2015 Número do Diário: 1971 Página: 651-668 |
| 21/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2015 Data da Disponibilização: 21/09/2015 Data da Publicação: 22/09/2015 Número do Diário: 1971 Página: 651-668 |
| 18/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2015 Teor do ato: Vistos. Wagner Souza Lima requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda, no valor de R$ 6.9014,10 O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 4.991,12, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 39) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Wagner Souza Lima na falência da Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Ana Carolina Gomes Rigueiral Florencio (OAB 293771/SP) |
| 17/09/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/09/2015 |
| 14/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 14/09/2015 |
Decisão
Vistos. Wagner Souza Lima requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda, no valor de R$ 6.9014,10 O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 4.991,12, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 39) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Wagner Souza Lima na falência da Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 11/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/06/2015 |
| 01/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 08/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2015 Data da Disponibilização: 08/05/2015 Data da Publicação: 11/05/2015 Número do Diário: 1880 Página: 752 a 772 |
| 08/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2015 Data da Disponibilização: 08/05/2015 Data da Publicação: 11/05/2015 Número do Diário: 1880 Página: 752 a 772 |
| 07/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Ana Carolina Gomes Rigueiral Florencio (OAB 293771/SP) |
| 06/05/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. |
| 13/04/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 09/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 26/05/2015 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 23/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2015 Data da Disponibilização: 23/02/2015 Data da Publicação: 24/02/2015 Número do Diário: 1831 Página: 833/844 |
| 20/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação apresentada necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Ana Carolina Gomes Rigueiral Florencio (OAB 293771/SP) |
| 30/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 19/01/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação apresentada necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 19/01/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 28/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2014 Data da Disponibilização: 28/10/2014 Data da Publicação: 29/10/2014 Número do Diário: 1.764 Página: 916/ 943 |
| 27/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2014 Teor do ato: Fls.78/79: concedo ao autor o prazo de trinta dias. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Ana Carolina Gomes Rigueiral Florencio (OAB 293771/SP) |
| 20/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 16/10/2014 |
Decisão
Fls.78/79: concedo ao autor o prazo de trinta dias. |
| 15/10/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 15/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2014 Data da Disponibilização: 15/08/2014 Data da Publicação: 18/08/2014 Número do Diário: 1712 Página: 831/840 |
| 14/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2014 Teor do ato: Vistos. Intime-se o autor para que junte aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Ana Carolina Gomes Rigueiral Florencio (OAB 293771/SP) |
| 13/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 11/08/2014 |
Decisão
Vistos. Intime-se o autor para que junte aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 08/08/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 14/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ admin. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Afonso Henrique Alves Braga Vencimento: 12/08/2014 |
| 06/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2014 Data da Disponibilização: 06/06/2014 Data da Publicação: 09/06/2014 Número do Diário: 1666 Página: |
| 05/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Ana Carolina Gomes Rigueiral Florencio (OAB 293771/SP) |
| 14/05/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 31/03/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 13/02/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0119245-84.2009.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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