| Reqte |
José Luiz Marconi
Advogado: Jorge Roberto D´amico Carlone |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda. e Outros
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral - IM |
| 24/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/07/2019 |
| 24/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 1049/1067 |
| 29/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jorge Roberto D´amico Carlone (OAB 204306/SP) |
| 26/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral - IM |
| 24/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/07/2019 |
| 24/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 1049/1067 |
| 29/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jorge Roberto D´amico Carlone (OAB 204306/SP) |
| 28/05/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intime-se. |
| 19/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 19/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2018 Data da Disponibilização: 11/07/2018 Data da Publicação: 12/07/2018 Número do Diário: 2613 Página: 829 a 833 |
| 10/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2018 Teor do ato: Nos termos do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do C.P.C., os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado independentemente do juízo de admissibilidade. * Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jorge Roberto D´amico Carlone (OAB 204306/SP) |
| 04/07/2018 |
Ato ordinatório
Nos termos do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do C.P.C., os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado independentemente do juízo de admissibilidade. * |
| 20/04/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 2550 Página: 837 a 841 |
| 05/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2018 Teor do ato: Ciência às partes do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, às fls. 35/42. As contrarrazões no prazo legal. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jorge Roberto D´amico Carlone (OAB 204306/SP) |
| 04/04/2018 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, às fls. 35/42. As contrarrazões no prazo legal. |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de incidente de habilitação de crédito iniciado pelo encaminhamento a este Juízo de certidão emitida pela Vara do Trabalho da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, nos autos do processo 0002100-98.2007.5.15.0143, promovida em face de SOBAR S/A AGROPECUÁRIA. Pleiteia-se a habilitação do montante de R$ 400,00.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 13/14).O Ministério Público, em parecer de fls. 19/21, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à pessoa jurídica reclamada na ação acima mencionada.Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, o habilitante concordou com o valor apresentado (fl. 29).É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 19/21, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 241,40 em favor do habilitante JOSÉ LUIZ MARCONI, na categoria dos Créditos Honorários Periciais.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jorge Roberto D´amico Carlone (OAB 204306/SP) |
| 12/09/2017 |
Serventuário
|
| 12/09/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de incidente de habilitação de crédito iniciado pelo encaminhamento a este Juízo de certidão emitida pela Vara do Trabalho da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, nos autos do processo 0002100-98.2007.5.15.0143, promovida em face de SOBAR S/A AGROPECUÁRIA. Pleiteia-se a habilitação do montante de R$ 400,00.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 13/14).O Ministério Público, em parecer de fls. 19/21, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à pessoa jurídica reclamada na ação acima mencionada.Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, o habilitante concordou com o valor apresentado (fl. 29).É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 19/21, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 241,40 em favor do habilitante JOSÉ LUIZ MARCONI, na categoria dos Créditos Honorários Periciais.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 31/08/2017 |
Serventuário
ESCANO MINUTA (31/AGOSTO/2017) |
| 22/08/2017 |
Autos no Prazo
19/SETEMBRO/2017 |
| 04/08/2017 |
Autos no Prazo
p. 19/09/2017 |
| 10/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: 2384 Página: |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2017 Teor do ato: Vistos.Compulsando os autos verifico que o requerente não possui advogado constituído nos autos. Assim, intime-se pessoalmente o habilitante a se manifestar sobre o cálculo do Síndico às fls. 13/14.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 05/07/2017 |
Decisão
Vistos.Compulsando os autos verifico que o requerente não possui advogado constituído nos autos. Assim, intime-se pessoalmente o habilitante a se manifestar sobre o cálculo do Síndico às fls. 13/14.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 01/06/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 24/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/06/2017 |
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2017 Teor do ato: Vistos.Torno sem efeito sentença de fl. 15, uma vez que o Ministério Público não foi devidamente intimado a se manifestar.Assim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.Após, tornem conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 23/05/2017 |
Serventuário
|
| 23/05/2017 |
Decisão
Vistos.Torno sem efeito sentença de fl. 15, uma vez que o Ministério Público não foi devidamente intimado a se manifestar.Assim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.Após, tornem conclusos para decisão.Intime-se. |
| 30/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2016 Data da Publicação: 31/03/2016 Data da Disponibilização: 30/03/2016 Número do Diário: 2085 Página: |
| 30/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2016 Data da Publicação: 31/03/2016 Data da Disponibilização: 30/03/2016 Número do Diário: 2085 Página: |
| 29/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2016 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito na Falência de Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda. O presente crédito foi devidamente inscrito no Quadro Geral de Credores publicado em 03/08/2015. Decorrido o prazo legal sem impugnação, conforme decisão anterior no principal, não há mais interesse ou utilidade na presente habilitação, diante da concordância tácita em relação ao valor habilitado. Diante do exposto EXTINGO o presente feito, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventual recurso, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. Ciência ao MP. P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 29/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2016 Teor do ato: Vistos. Remetam os autos ao Contador Judicial para atualização do crédito em habilitação, retroagindo-se até a data da quebra. Com a vinda dos cálculos, dê-se vista sucessivamente ao habilitante, à falida, ao Síndico Dativo e ao Ministério Público, para manifestação no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 18/01/2016 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais - Sentença Completa
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito na Falência de Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda. O presente crédito foi devidamente inscrito no Quadro Geral de Credores publicado em 03/08/2015. Decorrido o prazo legal sem impugnação, conforme decisão anterior no principal, não há mais interesse ou utilidade na presente habilitação, diante da concordância tácita em relação ao valor habilitado. Diante do exposto EXTINGO o presente feito, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventual recurso, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. Ciência ao MP. P.R.I. |
| 18/01/2016 |
Serventuário
caixa 3 - hab. petroforte |
| 19/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 05/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
entregues em carga ao síndico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 03/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2015 Data da Disponibilização: 25/02/2015 Data da Publicação: 26/02/2015 Número do Diário: 1833 Página: 378 |
| 24/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 24/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2015 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se os autos ao Síndico para apuração administrativa, nos termos da decisão do processo principal. Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 24/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Encaminhem-se os autos ao Síndico para apuração administrativa, nos termos da decisão do processo principal. Int. |
| 21/01/2015 |
Autos no Prazo
pz 07/02/15 |
| 21/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2015 Data da Disponibilização: 21/01/2015 Data da Publicação: 22/01/2015 Número do Diário: 1810 Página: 408/413 |
| 19/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2015 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do cálculo de verificação do Contador . Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 16/01/2015 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do cálculo de verificação do Contador . |
| 03/12/2014 |
Serventuário
Imprensa |
| 03/12/2014 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 03/12/2014 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/10/2014 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 29/10/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 28/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Aguardando Remessa ao Contador |
| 28/10/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Remetam os autos ao Contador Judicial para atualização do crédito em habilitação, retroagindo-se até a data da quebra. Com a vinda dos cálculos, dê-se vista sucessivamente ao habilitante, à falida, ao Síndico Dativo e ao Ministério Público, para manifestação no prazo de dez dias. Int. |
| 17/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 08/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/08/2014 |
| 21/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Aguardando remessa ao MP |
| 19/05/2014 |
Conclusos para Despacho
Cls. 20/05 |
| 19/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2014 Data da Disponibilização: 14/05/2014 Data da Publicação: 15/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 09/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2014 Teor do ato: Vistos. Diga o Sr. Síndico acerca do pleito de fls. 02 e seguintes. Com sua manifestação - ou uma vez certificado o decurso do prazo para tanto - ao MP. Conclusos, somente, após. Intime-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP) |
| 08/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa / Relação 169/2014 |
| 07/05/2014 |
Decisão
Vistos. Diga o Sr. Síndico acerca do pleito de fls. 02 e seguintes. Com sua manifestação - ou uma vez certificado o decurso do prazo para tanto - ao MP. Conclusos, somente, após. Intime-se. |
| 13/02/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/04/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |