Incidente
Habilitação de Crédito (0006674-97.2014.8.26.0100) Extinto
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Maria de Lourdes Aragão
Advogada:  Roseli Costa Cordelier  
Falida  Imbra S.A.
Advogado:  Esper Chacur Filho  
Adm-Terc.  Asdrubal Montenegro Neto
Advogado:  Asdrubal Montenegro Neto  
Advogado:  Julio Kahan Mandel  

Movimentações

Data Movimento
16/04/2018 Processo Digitalizado
29/09/2014 Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE Nº 1743/2014
18/09/2014 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
21/08/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2014 Data da Disponibilização: 21/08/2014 Data da Publicação: 22/08/2014 Número do Diário: 1716 Página: 841/852
20/08/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0191/2014 Teor do ato: Vistos. Aplica-se, aqui, a disposição do art. 9, II, da Lei 11.101/2005, que dispõe que "a habilitação de crédito realizada pelo credor, nos termos do art. 7º, § 1º desta lei, deverá conter: II O valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial ..." Ressalva-se que o estabelecimento do valor à data da quebra visa, primordialmente, uniformizar todos os créditos para a mesma data, preservada a igualdade entre os diversos credores. Assim, inclua-se, no quadro geral de credores, os seguintes valores: 1- R$.2.758,00 - crédito quirografário; 2- R$.413,70 - crédito com privilégio geral. Oportunamente, junte-se cópia no apenso próprio e arquivem-se. P e I. São Paulo, 18 de agosto de 2014. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Roseli Andrade da Costa (OAB 233805/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP)
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.