| Impugte |
Georgia Marinha Teixeira De Carvalho
Advogado: Gilberto Gomes Mantovani |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: Eduardo Luiz Kawakami Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 21/11/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/02/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 19/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2015 Data da Disponibilização: 19/11/2015 Data da Publicação: 23/11/2015 Número do Diário: 758 Página: |
| 18/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2015 Teor do ato: Vistos. Habilitação de crédito formulada pela Georgia Marinha Teixeira De Carvalho na recuperação da empresa BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, alegando ser credora pela importância de R$ 527,04, na classe dos quirografários. Juntou documentos. Pelo perito contador apurou-se que o valor a ser habilitado, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial é de R$ 527,04 ( fls. 08/09) Intimados os interessados, não houve impugnação. Posto isso, acolho a habilitação, para determinar a inclusão no quadro de credores da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A de R$527,04, como crédito quirografário - classe III, ambos da Lei n. 11.101/05), em favor do Georgia Marinha Teixeira De Carvalho. Intimem-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Gilberto Gomes Mantovani (OAB 169355/SP), Eduardo Luiz Kawakami (OAB 264703/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 21/11/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/02/2016 |
Baixa Definitiva
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| 19/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2015 Data da Disponibilização: 19/11/2015 Data da Publicação: 23/11/2015 Número do Diário: 758 Página: |
| 18/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2015 Teor do ato: Vistos. Habilitação de crédito formulada pela Georgia Marinha Teixeira De Carvalho na recuperação da empresa BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, alegando ser credora pela importância de R$ 527,04, na classe dos quirografários. Juntou documentos. Pelo perito contador apurou-se que o valor a ser habilitado, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial é de R$ 527,04 ( fls. 08/09) Intimados os interessados, não houve impugnação. Posto isso, acolho a habilitação, para determinar a inclusão no quadro de credores da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A de R$527,04, como crédito quirografário - classe III, ambos da Lei n. 11.101/05), em favor do Georgia Marinha Teixeira De Carvalho. Intimem-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Gilberto Gomes Mantovani (OAB 169355/SP), Eduardo Luiz Kawakami (OAB 264703/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 17/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/11/2015 |
| 10/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 10/11/2015 |
Decisão
Vistos. Habilitação de crédito formulada pela Georgia Marinha Teixeira De Carvalho na recuperação da empresa BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, alegando ser credora pela importância de R$ 527,04, na classe dos quirografários. Juntou documentos. Pelo perito contador apurou-se que o valor a ser habilitado, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial é de R$ 527,04 ( fls. 08/09) Intimados os interessados, não houve impugnação. Posto isso, acolho a habilitação, para determinar a inclusão no quadro de credores da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A de R$527,04, como crédito quirografário - classe III, ambos da Lei n. 11.101/05), em favor do Georgia Marinha Teixeira De Carvalho. Intimem-se. |
| 30/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/05/2015 |
| 27/04/2015 |
Petição Juntada
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| 09/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2015 Data da Disponibilização: 09/03/2015 Data da Publicação: 10/03/2015 Número do Diário: 1841 Página: 912/924 |
| 06/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2015 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo admiistrador judicial. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Gilberto Gomes Mantovani (OAB 169355/SP), Eduardo Luiz Kawakami (OAB 264703/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 14/01/2015 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo admiistrador judicial. |
| 23/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
autos entregues para a estagiária Alessandra Mendes Rezende Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas Vencimento: 24/04/2014 |
| 31/03/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 18/02/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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