Incidente
Impugnação de Crédito (0006873-22.2014.8.26.0100) Extinto
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Marcelo Belmiro Da Silva
Advogado:  Jose Rozendo dos Santos  
Impugdo  BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogado:  Alfredo Luiz Kugelmas  
Advogada:  Patrizia Piccardi Camargo Penteado  
Advogado:  Eduardo Luiz Kawakami  
Advogado:  Joel Luis Thomaz Bastos  
Advogado:  PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO  
Advogada:  Flavia Botta  
Adm-Terc.  ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado:  ALFREDO LUIZ KUGELMAS  
Advogado:  Alfredo Luiz Kugelmas  
Advogada:  Rita de Cassia Mesquita Taliba  
Advogada:  Alessandra de Cassia Valezim  
Advogada:  Naiara Insauriaga  

Movimentações

Data Movimento
08/06/2018 Processo Digitalizado
05/09/2017 Arquivado Definitivamente
07/03/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2017 Data da Disponibilização: 07/03/2017 Data da Publicação: 08/03/2017 Número do Diário: 2301 Página: 707-710
22/02/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0093/2017 Teor do ato: Vistos.Marcelo Belmiro Da Silva requereu a majoração de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP) na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, para o valor de R$ 5.687,84.O administrador judicial, com base no parecer contábil inicial, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 5.430,64, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. (fls. 06)A impugnada discordou do parecer contábil de fls. 06, pedindo a juntada dos documentos para que seja feita a exclusão das verbas alusivas à cota do INSS e às custas processuais. (fls. 14/16)No segundo parecer oferecido pela administradora judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela redução do crédito para o valor de R$ 4.248,73, mantida a classificação como trabalhista. (fls. 39/40)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público com o parecer contábil de fls. 40, determino a inclusão do crédito de Marcelo Belmiro Da Silva na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Eduardo Luiz Kawakami (OAB 264703/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP)
21/02/2017 Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.