| Reqte |
União Federal - PRFN
Advogado: Lucas Baccaro Poffo Advogado: Izari Carlos da Silva Junior |
| Impugdo |
Sulina Seguradora S.A.
Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Consultores
Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio Advogado: Jose Guilherme Botelho de Macedo Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2026 Teor do ato: Acolho a manifestação do AJ (fls. 453 - 455). O crédito deve ser atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de RJ, nos termos do art. 9º, inc. II, da Lei 11.101/05. Posto isso, julgo procedente o pedido (art. 15) e determino a inclusão/retificação, no QGC, do crédito: R$ 795.621,26 (art. 86, IV da LRF), R$ 182.120,44 (art. 83, III da LRF) e R$ 114.980,96 (art. 83, VII da LRF) em favor do da União Federal - PRFN. Intimem-se e arquivem-se (sem custas remanescentes). Advogados(s): Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB 172723/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Jose Guilherme Botelho de Macedo Costa (OAB 306280/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Lucas Baccaro Poffo (OAB 23893/MS) |
| 19/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho a manifestação do AJ (fls. 453 - 455). O crédito deve ser atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de RJ, nos termos do art. 9º, inc. II, da Lei 11.101/05. Posto isso, julgo procedente o pedido (art. 15) e determino a inclusão/retificação, no QGC, do crédito: R$ 795.621,26 (art. 86, IV da LRF), R$ 182.120,44 (art. 83, III da LRF) e R$ 114.980,96 (art. 83, VII da LRF) em favor do da União Federal - PRFN. Intimem-se e arquivem-se (sem custas remanescentes). |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2026 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.70027161-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 18/03/2026 19:36 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2026 Teor do ato: Acolho a manifestação do AJ (fls. 453 - 455). O crédito deve ser atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de RJ, nos termos do art. 9º, inc. II, da Lei 11.101/05. Posto isso, julgo procedente o pedido (art. 15) e determino a inclusão/retificação, no QGC, do crédito: R$ 795.621,26 (art. 86, IV da LRF), R$ 182.120,44 (art. 83, III da LRF) e R$ 114.980,96 (art. 83, VII da LRF) em favor do da União Federal - PRFN. Intimem-se e arquivem-se (sem custas remanescentes). Advogados(s): Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB 172723/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Jose Guilherme Botelho de Macedo Costa (OAB 306280/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Lucas Baccaro Poffo (OAB 23893/MS) |
| 19/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho a manifestação do AJ (fls. 453 - 455). O crédito deve ser atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de RJ, nos termos do art. 9º, inc. II, da Lei 11.101/05. Posto isso, julgo procedente o pedido (art. 15) e determino a inclusão/retificação, no QGC, do crédito: R$ 795.621,26 (art. 86, IV da LRF), R$ 182.120,44 (art. 83, III da LRF) e R$ 114.980,96 (art. 83, VII da LRF) em favor do da União Federal - PRFN. Intimem-se e arquivem-se (sem custas remanescentes). |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2026 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.70027161-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 18/03/2026 19:36 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2026 Teor do ato: Vista ao MP. Advogados(s): Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB 172723/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Jose Guilherme Botelho de Macedo Costa (OAB 306280/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Lucas Baccaro Poffo (OAB 23893/MS) |
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40383534-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 17:18 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vista ao MP. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40379865-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 13:17 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2026 Teor do ato: Fls. 453 e seguintes (AJ): intime-se eletronicamente a Fazenda Pública para manifestação. Em seguida, vista ao MP. Advogados(s): Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB 172723/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Jose Guilherme Botelho de Macedo Costa (OAB 306280/SP), Lucas Baccaro Poffo (OAB 23893/MS) |
| 29/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 453 e seguintes (AJ): intime-se eletronicamente a Fazenda Pública para manifestação. Em seguida, vista ao MP. |
| 29/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42846421-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/12/2025 18:16 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2533/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2533/2025 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB 172723/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Jose Guilherme Botelho de Macedo Costa (OAB 306280/SP), Lucas Baccaro Poffo (OAB 23893/MS) |
| 08/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial. |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42762224-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2025 10:28 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2441/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2441/2025 Teor do ato: Fls. 395-397: intime-se eletronicamente a Fazenda Pública para atender à solicitação do AJ em 10 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB 172723/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Jose Guilherme Botelho de Macedo Costa (OAB 306280/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 395-397: intime-se eletronicamente a Fazenda Pública para atender à solicitação do AJ em 10 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42676255-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/11/2025 18:03 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2300/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2300/2025 Teor do ato: Ao administrador judicial para emitir parecer, em 15 dias. Int. Advogados(s): Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB 172723/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Jose Guilherme Botelho de Macedo Costa (OAB 306280/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ao administrador judicial para emitir parecer, em 15 dias. Int. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42539995-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 12:04 |
| 01/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2099/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2099/2025 Teor do ato: Fl. 141: última decisão. Fls. 154 e seguintes (AJ): intime-se eletronicamente a Fazenda Pública para manifestação em 10 dias. Advogados(s): Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB 172723/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Jose Guilherme Botelho de Macedo Costa (OAB 306280/SP) |
| 01/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 141: última decisão. Fls. 154 e seguintes (AJ): intime-se eletronicamente a Fazenda Pública para manifestação em 10 dias. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42290498-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/09/2025 18:55 |
| 24/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42128814-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 21:09 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1782/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1790/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1782/2025 Teor do ato: Autos físicos disponíveis para retirada pelo Administrador Judicial no prazo 30/09/25. Advogados(s): Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB 172723/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1790/2025 Teor do ato: Autos físicos disponíveis para retirada pelo Administrador Judicial no prazo 30/09/25. Advogados(s): Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB 172723/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 15/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos físicos disponíveis para retirada pelo Administrador Judicial no prazo 30/09/25. |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1512/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1512/2025 Teor do ato: Fl. 133: última decisão. Fls. 138-139: ao cartório para certificar. Em seguida, intime-se eletronicamente a União para manifestação no prazo legal. Int. Advogados(s): Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB 172723/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 09/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 133: última decisão. Fls. 138-139: ao cartório para certificar. Em seguida, intime-se eletronicamente a União para manifestação no prazo legal. Int. |
| 09/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41576236-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/07/2025 22:59 |
| 08/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1487/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1487/2025 Teor do ato: Cientifique-se o AJ (e-mail) para cumprimento da decisão de fl. 71 em 5 dias, sob pena de destituição. Int. Advogados(s): Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB 172723/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), União Federal - PRFN |
| 04/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cientifique-se o AJ (e-mail) para cumprimento da decisão de fl. 71 em 5 dias, sob pena de destituição. Int. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2025 |
Expedição de documento
Prazo decorrido |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2025 Teor do ato: Ao Administrador Judicial em reiteração. Advogados(s): Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB 172723/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 27/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial em reiteração. |
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40159828-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/01/2025 21:13 |
| 09/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 23/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o retorno dos autos. Após, intime-se o Administrador Judicial para que proceda com a digitalização, conforme autorizado na decisão de fl. 67. Intime(m)-se. Cumpra-se. Advogados(s): Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP) |
| 20/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o retorno dos autos. Após, intime-se o Administrador Judicial para que proceda com a digitalização, conforme autorizado na decisão de fl. 67. Intime(m)-se. Cumpra-se. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42612591-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 16:37 |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1754/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1754/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1754/2023 Teor do ato: Autorizo a digitalização pelo AJ. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autorizo a digitalização pelo AJ. Intime-se. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42089123-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2023 17:14 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1581/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1581/2023 Teor do ato: Ao Administrador Judicial em termos de prosseguimento. Advogados(s): Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP) |
| 27/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial em termos de prosseguimento. |
| 27/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro de partes e representantes |
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41892594-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 16:38 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1443/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1443/2023 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 01/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial. |
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41803068-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2023 15:01 |
| 27/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41684118-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 15:04 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1308/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1308/2023 Teor do ato: Ciência às partes do desfecho do recurso. Manifestem-se em termos de continuidade. Intime-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 14/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes do desfecho do recurso. Manifestem-se em termos de continuidade. Intime-se. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/05/2023 |
Certidão Juntada
|
| 04/05/2023 |
Despacho Digitalizado
|
| 04/05/2023 |
Despacho Digitalizado
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| 04/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes quanto ao julgamento do recurso. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 25/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes quanto ao julgamento do recurso. |
| 18/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 22/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1632/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1632/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias o julgamento definitivo do referido recurso, bem como a sua respectiva remessa à esta instância, o que deverá ser comunicado pelas partes para posterior digitalização. Intime-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 23/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias o julgamento definitivo do referido recurso, bem como a sua respectiva remessa à esta instância, o que deverá ser comunicado pelas partes para posterior digitalização. Intime-se. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41385748-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2022 18:49 |
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41385730-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2022 18:47 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1333/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1333/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1333/2022 Teor do ato: Manifeste-se a administradora judicial, com urgência, conforme determinado em decisão retro. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 08/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a administradora judicial, com urgência, conforme determinado em decisão retro. |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2022 Teor do ato: Ao Administrador Judicial em reiteração. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 23/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial em reiteração. |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o AJ. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 07/03/2022 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o AJ. Intime-se. |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 22/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR216578993TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 02/12/2020 |
| 25/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2020 Data da Disponibilização: 08/05/2020 Data da Publicação: 11/05/2020 Número do Diário: 3039 Página: 915-920 |
| 07/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2020 Teor do ato: O AREsp nº 1.534.354 foi redistribuído à 1ª Seção em 10/03/2020, pendente, portanto, o julgamento do dito recurso. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 07/05/2020 |
Ato ordinatório
O AREsp nº 1.534.354 foi redistribuído à 1ª Seção em 10/03/2020, pendente, portanto, o julgamento do dito recurso. |
| 06/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em razão da interposição de recurso, os autos foram remetidos ao E. TJ/SP. Pela consulta processual, é possível verificar serão remetidos ao C. STJ, com a oportuna devolução dos autos intactos a esta Vara. |
| 21/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: 2991 Página: 1080/1102 |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2020 Teor do ato: Ao Administrador em reiteração. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 19/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador em reiteração. |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0600/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 899-943 |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2019 Teor do ato: Providencie a administradora judicial a digitalização dos autos, como já determinado. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 01/11/2019 |
Ato ordinatório
Providencie a administradora judicial a digitalização dos autos, como já determinado. |
| 24/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015198667TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 18/09/2019 |
| 11/09/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/08/2019 |
Documento Juntado
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| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 06/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o Procurador da Fazenda Nacional em 30/03/2015 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/03/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com o Procurador da Fazenda Nacional em 30/03/2015 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 21/03/2016 |
Decurso de Prazo
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| 16/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2015 Data da Disponibilização: 16/12/2015 Data da Publicação: 17/12/2015 Número do Diário: 2028 Página: 822/837 |
| 15/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 90/94: recebo a apelação em ambos os efeitos. Às contra-razões. Após, ao MP. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 14/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 14/12/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 90/94: recebo a apelação em ambos os efeitos. Às contra-razões. Após, ao MP. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Intimem-se. |
| 06/11/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 04/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2015 Data da Disponibilização: 04/11/2015 Data da Publicação: 05/11/2015 Número do Diário: 2000 Página: 747/762 |
| 03/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de restituição e habilitação de crédito autuado como impugnação formulado por UNIÃO (Fazenda Nacional) nos autos da falência de SULINA SEGURADORA S.A, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo esta credora da massa falida no montante de R$ 795.621,07, originários de contribuições previdenciárias e/ou imposto retido na fonte advindos de pagamentos a terceiros, os quais não foram repassados, bem como a habilitação de crédito em seu favor, no montante de R$ 182.120,38, correspondente ao encargo legal e outros R$ 114.980,84, relativo a multa. Juntou documentos. O Administrador Judicial, com base no parecer do perito contábil, manifestou-se pela restituição dos valores de R$ 574.904,81,classificado como crédito restituição, bem como a inclusão dos valores de R$ 48.823,79, classificado como crédito tributário, correspondente ao principal mais juros parciais, mais R$ 147.741,91, derivado do encargo legal, classificado como crédito quirografário, e mais R$ 114.980,96, decorrente da multa e classificado como crédito subquirografário. (fls. 58/61) A União discordou do parecer apresentado. (fls. 64/66vº) O MP opinou de acordo com o parecer apresentado. (fls. 69/75) É o relatório. Fundamento e decido. O pedido da União merece parcial acolhida. Não obstante se reconheça o direito da União de obter a restituição na falência dos valores que foram retidos pela falida, em folha de pagamento de terceiros, mas não efetivamente recolhidos aos cofres da autarquia federal, o fato é que é pressuposto de todo e qualquer pedido de restituição que o bem tenha, efetivamente, sido arrecadado na falência. Conforme dispõe o art. 85 da Lei 11.101/05, caberá o pedido de restituição de bem que foi efetivamente arrecadado ou que se encontre em poder do falido na data da decretação da falência. Não há nos autos demonstração de que tenha havido arrecadação de dinheiro pela Massa Falida, da mesma forma que também não há demonstração de que tais valores estivessem em poder da falida ao tempo da quebra, embora não arrecadado. Conforme leciona Manoel Justino Bezerra Filho: "Observe-se, porém, que, na forma deste artigo, o pedido de restituição só é possível em se tratando de bem arrecadado no processo de falência. Se não tiver sido arrecadado, pode até o credor valer-se da ação revocatória contra quem esteja na posse da coisa, se for o caso com a procedência desta ação, o bem reverterá à situação anterior, será arrecadado e, então, poderá ser objeto de pedido de restituição. Ressalve-se ainda que o bem não arrecadado poderá ser objeto de pedido de restituição caso, mesmo não tendo sido arrecadado, se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência" (Lei de Recuperação de Empresas e Falência comentada artigo por artigo; RT, 7ª ed; 2011, pág. 208). No mesmo sentido é o entendimento do TJSP: Falência - Pedido de restituição - Contribuições previdenciárias - Ação improcedente - Crédito de titularidade do ente público - Dever de restituir que se condiciona a arrecadação da coisa pela Massa - Habilitação do crédito com privilégio absoluto - Apelo não provido. (Apelação 9066543-22.2006.8.26.0000; Rel. Des. Maurício Vidigal; 10ª Câmara de Direito Privado. J. 12/04/2011). Improcede, assim, a pretensão de restituição de valores. Entretanto, a existência do crédito restou demonstrada e, ademais, incontroversa, uma vez que não houve divergência quanto à necessidade de habilitação do crédito, cuja higidez e exigibilidade foram devidamente comprovadas, nem tampouco com relação ao valor, devidamente atualizado até a data da quebra. Basta, portanto, incluí-los adequadamente segundo a classificação legal dos créditos, vez que uma parte das verbas é formada créditos tributários, outra parte de encargo legal e multas tributárias. No que tange os créditos tributários, não há divergência devendo entrar na categoria do art. 83, inc. III, da LRF. Com relações às multas estas devem ser classificadas com crédito subquirografário conforme disposição do art. 83, inc. VII, da LRF. No que tange aos encargos legais, entendo que devem ser considerados como crédito quirografário, conforme entendimento jurisprudencial. Senão vejamos: "... Legitimidade da exigência do acréscimo legal na habilitação de crédito formulada pela União Federal diretamente ao juízo da falência - O encargo legal de 20% previsto no Decreto-lei n° 1.025/69 deve ser classificado como crédito quirografário" (Agravo de Instrumento n° 624.014-4/9- 00, Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais, Rei. Des. Pereira Calças, j . 15/09/2009). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - FALÊNCIA - ENCARGO LEGAL - DECRETO-LEI N° 1.025/69 - VERBA QUE DEIXOU DE TER A NATUREZA EXCLUSIVA DE HONORÁRIOS E PASSOU A SER CONSIDERADA COMO REMUNERAÇÃO DAS DESPESAS E ATOS JUDICIAS PARA A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA FEDERAL CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO - PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INCLUSIVE DA CÂMARA RESERVADA A FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.( 0874078-60.1999.8.26.0100 Embargos de Declaração, Relator(a): Elliot Akel, Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 24/05/2011) Ainda nesse sentido, em decisões recentes, confira-se: Falência Habilitação de crédito É exigível da massa falida o valor do encargo legal previsto no Decreto-Lei nº 1.025/69 O acréscimo não só possui natureza de honorários como também se destina a custear despesas com a arrecadação de dívida ativa Entendimento consolidado do STJ Súmula 400 do C. STJ Inclusão, contudo, como crédito quirografário, por não ostentar natureza tributária. Não provimento. (2031545-06.2013.8.26.0100 Agravo de Instrumento, Relator: Des. Enio Zuliani, Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data do julgamento: 06/02/2014) Falência Habilitação de crédito Encargo legal - Habilitação O Tribunal já firmou entendimento no sentido de que é exigível da massa falida o valor do encargo legal previsto no Decreto-Lei nº 1.025/69 O acréscimo se destina a custear despesas com a arrecadação de dívida ativa Entendimento consolidado do STJ Súmula 400 do C. STJ Inclusão, contudo, como crédito quirografário, por não ostentar natureza tributária. Não provimento. (2038835-72.2013.8.26.0100 Agravo de Instrumento, Relator: Des. Enio Zuliani, Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data do julgamento: 06/02/2014) Posto isso, julgo improcedente o pedido de restituição formulado pela UNIÃO (Fazenda Nacional), mas determino a habilitação de seu crédito em face da Massa Falida de SULINA SEGURADORA S.A., nos valores de R$ 196.565,70, principal e encargo legal, calculado até a data da decretação da falência, classificado como crédito tributário, mais R$ 114.980,96, decorrente da multa e classificado como crédito subquirografário. (art. 83, inc. VII, da LRF). P.R.I. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 28/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 16/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/10/2015 |
| 05/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, para fins de apelação, que o valor atualizado do preparo da ação é de R$ 25.708,93, bem como deverá ser recolhido o valor de porte de remessa e retorno dos autos, observando-se a quantidade de volumes existentes, nos termos do art. 4º, II, e § 1º, 2º e 4º, da Lei nº 11.608 de 29/12/03, e do Provimento nº 833/04, art. 1º, do Conselho Superior da Magistratura. |
| 05/10/2015 |
Sentença Registrada
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| 05/10/2015 |
Julgada improcedente a ação
Vistos. Trata-se de pedido de restituição e habilitação de crédito autuado como impugnação formulado por UNIÃO (Fazenda Nacional) nos autos da falência de SULINA SEGURADORA S.A, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo esta credora da massa falida no montante de R$ 795.621,07, originários de contribuições previdenciárias e/ou imposto retido na fonte advindos de pagamentos a terceiros, os quais não foram repassados, bem como a habilitação de crédito em seu favor, no montante de R$ 182.120,38, correspondente ao encargo legal e outros R$ 114.980,84, relativo a multa. Juntou documentos. O Administrador Judicial, com base no parecer do perito contábil, manifestou-se pela restituição dos valores de R$ 574.904,81,classificado como crédito restituição, bem como a inclusão dos valores de R$ 48.823,79, classificado como crédito tributário, correspondente ao principal mais juros parciais, mais R$ 147.741,91, derivado do encargo legal, classificado como crédito quirografário, e mais R$ 114.980,96, decorrente da multa e classificado como crédito subquirografário. (fls. 58/61) A União discordou do parecer apresentado. (fls. 64/66vº) O MP opinou de acordo com o parecer apresentado. (fls. 69/75) É o relatório. Fundamento e decido. O pedido da União merece parcial acolhida. Não obstante se reconheça o direito da União de obter a restituição na falência dos valores que foram retidos pela falida, em folha de pagamento de terceiros, mas não efetivamente recolhidos aos cofres da autarquia federal, o fato é que é pressuposto de todo e qualquer pedido de restituição que o bem tenha, efetivamente, sido arrecadado na falência. Conforme dispõe o art. 85 da Lei 11.101/05, caberá o pedido de restituição de bem que foi efetivamente arrecadado ou que se encontre em poder do falido na data da decretação da falência. Não há nos autos demonstração de que tenha havido arrecadação de dinheiro pela Massa Falida, da mesma forma que também não há demonstração de que tais valores estivessem em poder da falida ao tempo da quebra, embora não arrecadado. Conforme leciona Manoel Justino Bezerra Filho: "Observe-se, porém, que, na forma deste artigo, o pedido de restituição só é possível em se tratando de bem arrecadado no processo de falência. Se não tiver sido arrecadado, pode até o credor valer-se da ação revocatória contra quem esteja na posse da coisa, se for o caso com a procedência desta ação, o bem reverterá à situação anterior, será arrecadado e, então, poderá ser objeto de pedido de restituição. Ressalve-se ainda que o bem não arrecadado poderá ser objeto de pedido de restituição caso, mesmo não tendo sido arrecadado, se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência" (Lei de Recuperação de Empresas e Falência comentada artigo por artigo; RT, 7ª ed; 2011, pág. 208). No mesmo sentido é o entendimento do TJSP: Falência - Pedido de restituição - Contribuições previdenciárias - Ação improcedente - Crédito de titularidade do ente público - Dever de restituir que se condiciona a arrecadação da coisa pela Massa - Habilitação do crédito com privilégio absoluto - Apelo não provido. (Apelação 9066543-22.2006.8.26.0000; Rel. Des. Maurício Vidigal; 10ª Câmara de Direito Privado. J. 12/04/2011). Improcede, assim, a pretensão de restituição de valores. Entretanto, a existência do crédito restou demonstrada e, ademais, incontroversa, uma vez que não houve divergência quanto à necessidade de habilitação do crédito, cuja higidez e exigibilidade foram devidamente comprovadas, nem tampouco com relação ao valor, devidamente atualizado até a data da quebra. Basta, portanto, incluí-los adequadamente segundo a classificação legal dos créditos, vez que uma parte das verbas é formada créditos tributários, outra parte de encargo legal e multas tributárias. No que tange os créditos tributários, não há divergência devendo entrar na categoria do art. 83, inc. III, da LRF. Com relações às multas estas devem ser classificadas com crédito subquirografário conforme disposição do art. 83, inc. VII, da LRF. No que tange aos encargos legais, entendo que devem ser considerados como crédito quirografário, conforme entendimento jurisprudencial. Senão vejamos: "... Legitimidade da exigência do acréscimo legal na habilitação de crédito formulada pela União Federal diretamente ao juízo da falência - O encargo legal de 20% previsto no Decreto-lei n° 1.025/69 deve ser classificado como crédito quirografário" (Agravo de Instrumento n° 624.014-4/9- 00, Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais, Rei. Des. Pereira Calças, j . 15/09/2009). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - FALÊNCIA - ENCARGO LEGAL - DECRETO-LEI N° 1.025/69 - VERBA QUE DEIXOU DE TER A NATUREZA EXCLUSIVA DE HONORÁRIOS E PASSOU A SER CONSIDERADA COMO REMUNERAÇÃO DAS DESPESAS E ATOS JUDICIAS PARA A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA FEDERAL CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO - PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INCLUSIVE DA CÂMARA RESERVADA A FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.( 0874078-60.1999.8.26.0100 Embargos de Declaração, Relator(a): Elliot Akel, Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 24/05/2011) Ainda nesse sentido, em decisões recentes, confira-se: Falência Habilitação de crédito É exigível da massa falida o valor do encargo legal previsto no Decreto-Lei nº 1.025/69 O acréscimo não só possui natureza de honorários como também se destina a custear despesas com a arrecadação de dívida ativa Entendimento consolidado do STJ Súmula 400 do C. STJ Inclusão, contudo, como crédito quirografário, por não ostentar natureza tributária. Não provimento. (2031545-06.2013.8.26.0100 Agravo de Instrumento, Relator: Des. Enio Zuliani, Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data do julgamento: 06/02/2014) Falência Habilitação de crédito Encargo legal - Habilitação O Tribunal já firmou entendimento no sentido de que é exigível da massa falida o valor do encargo legal previsto no Decreto-Lei nº 1.025/69 O acréscimo se destina a custear despesas com a arrecadação de dívida ativa Entendimento consolidado do STJ Súmula 400 do C. STJ Inclusão, contudo, como crédito quirografário, por não ostentar natureza tributária. Não provimento. (2038835-72.2013.8.26.0100 Agravo de Instrumento, Relator: Des. Enio Zuliani, Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data do julgamento: 06/02/2014) Posto isso, julgo improcedente o pedido de restituição formulado pela UNIÃO (Fazenda Nacional), mas determino a habilitação de seu crédito em face da Massa Falida de SULINA SEGURADORA S.A., nos valores de R$ 196.565,70, principal e encargo legal, calculado até a data da decretação da falência, classificado como crédito tributário, mais R$ 114.980,96, decorrente da multa e classificado como crédito subquirografário. (art. 83, inc. VII, da LRF). P.R.I. |
| 05/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/09/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 06/08/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 04/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto |
| 30/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2015 Data da Disponibilização: 30/03/2015 Data da Publicação: 31/03/2015 Número do Diário: 1856 Página: 873/895 |
| 27/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial se houve efetiva arrecadação de valores na falência. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 26/03/2015 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o administrador judicial se houve efetiva arrecadação de valores na falência. Após, conclusos para decisão. Intime-se. |
| 08/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/01/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 07/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/01/2015 |
| 13/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2014 Data da Disponibilização: 13/10/2014 Data da Publicação: 14/10/2014 Número do Diário: 1753 Página: 784-794 |
| 10/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 09/10/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. |
| 09/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado |
| 01/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli Vencimento: 08/10/2014 |
| 22/09/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre crédito pleiteado. |
| 22/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Manifestação do administrador judicial sobre o crédito pretendido |
| 02/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 08/04/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto |
| 31/03/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 19/02/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0041722-88.2012.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 08/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 10/09/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 08/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |