| Impugte |
Gentil Cleto da Silva
Advogado: Luiz Gustavo Friggi Rodrigues |
| Impugdo |
GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA
Advogado: Jose de Araujo Novaes Neto Advogado: Wilson Januario Ieno Advogado: Luiz Antonio de Almeida Alvarenga |
| Adm-Terc. |
WILSON JANUÁRIO IENO
Advogado: Jorge Urbani Salomão Advogada: Flávia Mileo Ieno Giannini Advogada: Raquel Degnes de Deus |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 06/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/06/2016 |
Baixa Definitiva
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| 15/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 12/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2016 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo Friggi Rodrigues (OAB 163631/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 06/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/06/2016 |
Baixa Definitiva
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| 15/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 12/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2016 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo Friggi Rodrigues (OAB 163631/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 03/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/02/2016 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 13/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2015 Data da Disponibilização: 13/10/2015 Data da Publicação: 14/10/2015 Número do Diário: 1.986 Página: 807/822 |
| 13/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2015 Data da Disponibilização: 13/10/2015 Data da Publicação: 14/10/2015 Número do Diário: 1.986 Página: 807/822 |
| 09/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2015 Teor do ato: Vistos. Diante do que consta da certidão de fls. 59, reconsidero a decisão de fls. 60. Publique-se novamente a decisão de fls. 58. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gustavo Friggi Rodrigues (OAB 163631/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 09/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2015 Teor do ato: Vistos. Intime-se o autor para que junte aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Luiz Gustavo Friggi Rodrigues (OAB 163631/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Raquel Degnes de Deus (OAB 214612/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 09/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 08/10/2015 |
Decisão
Vistos. Diante do que consta da certidão de fls. 59, reconsidero a decisão de fls. 60. Publique-se novamente a decisão de fls. 58. Intimem-se. |
| 17/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2015 Data da Disponibilização: 17/03/2015 Data da Publicação: 18/03/2015 Número do Diário: 1847 Página: 895/910 |
| 16/03/2015 |
Remetido ao DJE
Vistos. Intime-se o autor para que junte aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 05/03/2015 |
Decisão
Vistos. Intime-se o autor para que junte aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 19/01/2015 |
Petição Juntada
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| 22/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flávia Mileo Ieno Giannini |
| 14/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 07/04/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Asdrubal Montenegro Neto |
| 31/03/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 24/02/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0011857-54.2011.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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