| Reqte |
Varig Logística S/A
Advogado: Carlos Eduardo Ramos Pereda Silveira |
| Reqdo |
Banco Santos S/A - Massa Falida
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Adm-Terc. |
VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 07/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE Nº 1777/2014 |
| 07/11/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 29/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
autos remetidos com vista à promotoria de justiça de falencia cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/10/2014 |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 07/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE Nº 1777/2014 |
| 07/11/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 29/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
autos remetidos com vista à promotoria de justiça de falencia cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/10/2014 |
| 17/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 07/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
vista ao adm. judicial Dr.Vanio C.P.A. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SÍNDICO Vencimento: 20/10/2014 |
| 16/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2014 Data da Disponibilização: 16/09/2014 Data da Publicação: 17/09/2014 Número do Diário: Ed. 1734 Página: 716/724 |
| 16/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2014 Data da Disponibilização: 16/09/2014 Data da Publicação: 17/09/2014 Número do Diário: Ed. 1734 Página: 716/724 |
| 12/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação retardatária de crédito de Varig Logística S/A. A habilitante estava na mesma situação de vários outros aplicadores de recursos no Banco Santos. Tais aplicações, em contratos de operações flexíveis com bancos, foram tratados como aplicações em renda fixa (TJSP, AI 512.347.4/6-00 e AI 506.502.4/05-00). A relação jurídica da autora foi suficiente demonstrada (fls. 8/17). O valor do seu crédito foi devidamente apurado: R$ 5.201.106,78 (fls. 05). O Comitê e o Ministério Público já se manifestaram. Pelo exposto, defiro o pedido. Inclua-se no Q.G.C. o crédito da Varig Logística S/A, no valor de R$ 5.201.106,78. Intime-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), Carlos Eduardo Ramos Pereda Silveira (OAB 282785/SP) |
| 12/09/2014 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação retardatária de crédito de Varig Logística S/A. A habilitante estava na mesma situação de vários outros aplicadores de recursos no Banco Santos. Tais aplicações, em contratos de operações flexíveis com bancos, foram tratados como aplicações em renda fixa (TJSP, AI 512.347.4/6-00 e AI 506.502.4/05-00). A relação jurídica da autora foi suficiente demonstrada (fls. 8/17). O valor do seu crédito foi devidamente apurado: R$ 5.201.106,78 (fls. 05). O Comitê e o Ministério Público já se manifestaram. Pelo exposto, defiro o pedido. Inclua-se no Q.G.C. o crédito da Varig Logística S/A, no valor de R$ 5.201.106,78. Intime-se. |
| 02/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
autos remetidos com vista à promotoria de justiça de falencia cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/09/2014 |
| 02/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao Ministério Público. Int. |
| 29/08/2014 |
Petição Juntada
do comitê |
| 19/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2014 Data da Disponibilização: 19/08/2014 Data da Publicação: 20/08/2014 Número do Diário: 1714 Página: 838/847 |
| 18/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2014 Teor do ato: Vistos.] 1) Inviável a manifestação do administrador judicial, ora como representante da massa credora, ora como representante da massa devedora, por evidente o conflito de interesses. 2) O caso, no entanto, não tem a gravidade apontada pelo Comitê, nem justifica expedição de ofício à OAB, pois demonstrou o administrador que sua atuação não procurou beneficiar a massa credora, ficando claro que outros credores em idêntica situação passaram a ter seu crédito habilitado. 3) Também não é caso de remeter-se a habilitante às vias ordinárias nem de exigir-se prova documental original, pois não se colocou em dúvida a autenticidade das cópias de fls. 08/16. 4) Ainda, desnecessária a nomeação de administrador "ad hoc", pois a atuação do Comitê, em defesa dos interesses dos credores, dispensa a nomeação de terceiro. 5) Quanto à perícia, em princípio não é necessária, pois, aparentemente, tem o Comitê capacidade de impugnação dos cálculos feitos na petição inicial. 6) Na lei revogada, sendo o síndico credor da massa, seu crédito seria examinado por dois credores, solução compatível com o caso dos autos. 7) Por isso, concedo o prazo de 5 dias para o Comitê, em defesa do interesse da massa, se manifestar previamente sobre o cálculo de fls. 05. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), Carlos Eduardo Ramos Pereda Silveira (OAB 282785/SP) |
| 15/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos.] 1) Inviável a manifestação do administrador judicial, ora como representante da massa credora, ora como representante da massa devedora, por evidente o conflito de interesses. 2) O caso, no entanto, não tem a gravidade apontada pelo Comitê, nem justifica expedição de ofício à OAB, pois demonstrou o administrador que sua atuação não procurou beneficiar a massa credora, ficando claro que outros credores em idêntica situação passaram a ter seu crédito habilitado. 3) Também não é caso de remeter-se a habilitante às vias ordinárias nem de exigir-se prova documental original, pois não se colocou em dúvida a autenticidade das cópias de fls. 08/16. 4) Ainda, desnecessária a nomeação de administrador "ad hoc", pois a atuação do Comitê, em defesa dos interesses dos credores, dispensa a nomeação de terceiro. 5) Quanto à perícia, em princípio não é necessária, pois, aparentemente, tem o Comitê capacidade de impugnação dos cálculos feitos na petição inicial. 6) Na lei revogada, sendo o síndico credor da massa, seu crédito seria examinado por dois credores, solução compatível com o caso dos autos. 7) Por isso, concedo o prazo de 5 dias para o Comitê, em defesa do interesse da massa, se manifestar previamente sobre o cálculo de fls. 05. Int. |
| 05/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2014 |
Petição Juntada
do comitê |
| 05/08/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/08/2014 |
| 28/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 25/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2014 Data da Disponibilização: 25/07/2014 Data da Publicação: 28/07/2014 Número do Diário: 1697 Página: 667/672 |
| 24/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2014 Teor do ato: Vistos. F. 58: ao administrador judicial. Após, tornem ao M.P. Int. Advogados(s): JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 23/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. F. 58: ao administrador judicial. Após, tornem ao M.P. Int. |
| 22/07/2014 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 22/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/07/2014 |
| 11/07/2014 |
Petição Juntada
do comitê |
| 02/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2014 Data da Disponibilização: 02/07/2014 Data da Publicação: 03/07/2014 Número do Diário: 1681 Página: 860/868 |
| 01/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2014 Teor do ato: Vistos. Fls 23/26: ouça-se o comitê. Após, ao M.P. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), Carlos Eduardo Ramos Pereda Silveira (OAB 282785/SP) |
| 30/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls 23/26: ouça-se o comitê. Após, ao M.P. Int. |
| 27/06/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2014 Data da Disponibilização: 29/05/2014 Data da Publicação: 30/05/2014 Número do Diário: 1660 Página: 770/776 |
| 28/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2014 Teor do ato: nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 5.201.106,78, como quirografário, não se opondo quanto à reserva deste valor até o julgamento do incidente. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Carlos Eduardo Ramos Pereda Silveira (OAB 282785/SP) |
| 27/05/2014 |
Remetido ao DJE
nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 5.201.106,78, como quirografário, não se opondo quanto à reserva deste valor até o julgamento do incidente. |
| 27/05/2014 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 22/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
vistas dos autos ao adm. judicial Dr.Vanio C.P.Aguiar Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SÍNDICO Vencimento: 26/05/2014 |
| 11/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2014 Data da Disponibilização: 11/04/2014 Data da Publicação: 14/04/2014 Número do Diário: 1631 Página: 723/733 |
| 10/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2014 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se o falido e o administrador judicial. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), Carlos Eduardo Ramos Pereda Silveira (OAB 282785/SP) |
| 09/04/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Processe-se. Ouça-se o falido e o administrador judicial. |
| 02/04/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0065208-49.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |