| Impugte |
União - Fazenda Nacional
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/09/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito da União Federal - Fazenda Nacional em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A. - VASP, na qual alega ser credora da falida pelo valor R$ 3.088,72, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de São Luis/MA. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela habilitação da quantia de R$ 2.462,51, como crédito tributário, mas excluiu o INSS cota empregado que deverá ser descontado na ocasião do pagamento (fls. 60/63).A Fazenda Nacional e o Ministério Público opinaram favoravelmente ao parecer contábil apresentado pelo administrador judicial (fls. 64-verso e 69).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A. - VASP o crédito em favor da União, pelo valor R$ 2.462,51, como crédito tributário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/02/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito da União Federal - Fazenda Nacional em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A. - VASP, na qual alega ser credora da falida pelo valor R$ 3.088,72, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de São Luis/MA. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela habilitação da quantia de R$ 2.462,51, como crédito tributário, mas excluiu o INSS cota empregado que deverá ser descontado na ocasião do pagamento (fls. 60/63).A Fazenda Nacional e o Ministério Público opinaram favoravelmente ao parecer contábil apresentado pelo administrador judicial (fls. 64-verso e 69).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A. - VASP o crédito em favor da União, pelo valor R$ 2.462,51, como crédito tributário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/09/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito da União Federal - Fazenda Nacional em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A. - VASP, na qual alega ser credora da falida pelo valor R$ 3.088,72, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de São Luis/MA. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela habilitação da quantia de R$ 2.462,51, como crédito tributário, mas excluiu o INSS cota empregado que deverá ser descontado na ocasião do pagamento (fls. 60/63).A Fazenda Nacional e o Ministério Público opinaram favoravelmente ao parecer contábil apresentado pelo administrador judicial (fls. 64-verso e 69).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A. - VASP o crédito em favor da União, pelo valor R$ 2.462,51, como crédito tributário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/02/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito da União Federal - Fazenda Nacional em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A. - VASP, na qual alega ser credora da falida pelo valor R$ 3.088,72, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de São Luis/MA. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela habilitação da quantia de R$ 2.462,51, como crédito tributário, mas excluiu o INSS cota empregado que deverá ser descontado na ocasião do pagamento (fls. 60/63).A Fazenda Nacional e o Ministério Público opinaram favoravelmente ao parecer contábil apresentado pelo administrador judicial (fls. 64-verso e 69).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A. - VASP o crédito em favor da União, pelo valor R$ 2.462,51, como crédito tributário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 09/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/03/2017 |
| 25/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 25/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/12/2016 |
| 28/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2016 Data da Disponibilização: 28/09/2016 Data da Publicação: 29/09/2016 Número do Diário: 2210 Página: 853/871 |
| 28/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2016 Data da Disponibilização: 28/09/2016 Data da Publicação: 29/09/2016 Número do Diário: 2210 Página: 853/871 |
| 27/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2016 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo adminstrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 27/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2016 Teor do ato: Vistos. Ao administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 26/09/2016 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo adminstrador judicial. |
| 21/09/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Procurador da Fazenda Nacional Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/09/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Procurador da Fazenda Nacional Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 13/09/2016 |
Petição Juntada
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| 01/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/03/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 07/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 07/03/2016 |
Decisão
Vistos. Ao administrador judicial. Intimem-se. |
| 16/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/12/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 09/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 09/12/2015 |
Decisão
Vistos. À União. Intimem-se. |
| 24/11/2015 |
Certidão Juntada
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| 02/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/08/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 25/08/2015 |
Decisão
Vistos. À União. Intimem-se. |
| 25/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 22/07/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 21/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 16/07/15 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 16/07/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 21/05/2015 |
Petição Juntada
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| 20/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com o Procurador da Fazenda Nacional em 08/05/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 06/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 02/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 24/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 09/02/2015 |
Decisão
Vistos. Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. Intimem-se. |
| 03/12/2014 |
Petição Juntada
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| 05/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 18/08/2014 |
Decisão
Vistos. À União. Intimem-se. |
| 16/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 03/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 28/05/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 25/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com o Procurador da FAz. Nacional Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli Vencimento: 28/05/2014 |
| 09/04/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Intime-se a União para ratificar o pedido, sob pena de extinção. 2) Ratificado o pedido pela União, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e, ao MP para parecer final. 2-b) Caso seja necessária complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para complementação no prazo de 30 dias. 3) Caso a União apresente a documentação complementar, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 11/03/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/07/2015 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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