Incidente
Impugnação de Crédito (0010076-89.2014.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  União - Fazenda Nacional
Advogado:  Dacier Martins de Almeida  
Impugdo  VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogado:  Alexandre Tajra  
Advogado:  Joao Boyadjian  

Movimentações

Data Movimento
09/09/2019 Processo Digitalizado
02/09/2017 Baixa Definitiva
20/02/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: Página:
17/02/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0069/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito da União Federal na falência de Viação Aérea São Paulo S/A. - VASP, na qual alega ser credora da massa falida pelo valor de R$ 127,02, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus/BA. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela habilitação do crédito pelo valor de R$ 591,70, como extraconcursal. No entanto, não foram considerados os valores relativos ao INSS empregado, que deverá ser descontado na ocasião do pagamento (fls. 39 e 43).A União Federal e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis ao parecer do administrador judicial (fls. 43-verso e 48).Ante o exposto, inclua-se no quadro de credores da Massa Falida Viação Aérea São Paulo S/A. - VASP o crédito em favor da União, pelo valor de R$ 591,70, classificado como extraconcursal.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP)
09/02/2017 Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito da União Federal na falência de Viação Aérea São Paulo S/A. - VASP, na qual alega ser credora da massa falida pelo valor de R$ 127,02, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus/BA. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela habilitação do crédito pelo valor de R$ 591,70, como extraconcursal. No entanto, não foram considerados os valores relativos ao INSS empregado, que deverá ser descontado na ocasião do pagamento (fls. 39 e 43).A União Federal e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis ao parecer do administrador judicial (fls. 43-verso e 48).Ante o exposto, inclua-se no quadro de credores da Massa Falida Viação Aérea São Paulo S/A. - VASP o crédito em favor da União, pelo valor de R$ 591,70, classificado como extraconcursal.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se.
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Petições diversas

Data Tipo
27/08/2014 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.