| Impugte |
Fatima Aparecida Whitehead Barbosa
Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas Advogada: Camila Santos Cury |
| Falido |
GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA
Advogado: Jose de Araujo Novaes Neto Advogado: Luiz Antonio de Almeida Alvarenga |
| Adm-Terc. |
WILSON JANUÁRIO IENO
Advogado: Jorge Urbani Salomão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 07/07/2017 |
Arquivado Definitivamente
PACOTE 2883/2017 |
| 28/11/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 09/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2016 Data da Disponibilização: 09/06/2016 Data da Publicação: 10/06/2016 Número do Diário: 2132 Página: |
| 08/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2016 Teor do ato: Vistos.Diante das fls. 25/26, reconsidero a decisão de fls. 20 e concedo o prazo de 30 dias à autora para que providencie o requerido, sob pena de indeferimento. Intime-se Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 07/07/2017 |
Arquivado Definitivamente
PACOTE 2883/2017 |
| 28/11/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 09/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2016 Data da Disponibilização: 09/06/2016 Data da Publicação: 10/06/2016 Número do Diário: 2132 Página: |
| 08/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2016 Teor do ato: Vistos.Diante das fls. 25/26, reconsidero a decisão de fls. 20 e concedo o prazo de 30 dias à autora para que providencie o requerido, sob pena de indeferimento. Intime-se Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 03/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2016 Data da Disponibilização: 03/06/2016 Data da Publicação: 06/06/2016 Número do Diário: 2128 Página: 705/717 |
| 02/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2016 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 02/06/2016 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 02/06/2016 |
Decisão
Vistos.Diante das fls. 25/26, reconsidero a decisão de fls. 20 e concedo o prazo de 30 dias à autora para que providencie o requerido, sob pena de indeferimento. Intime-se |
| 26/02/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 09/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2015 Data da Disponibilização: 09/09/2015 Data da Publicação: 10/09/2015 Número do Diário: 1963 Página: |
| 09/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2015 Data da Disponibilização: 09/09/2015 Data da Publicação: 10/09/2015 Número do Diário: 1963 Página: |
| 08/09/2015 |
Decisão
Vistos. Certidão de fls. 20 verso: reconsidero a decisão de fls. 20. Cadastre-se os nomes dos advogados, conforme solicitado às fls. 04/05. Republique-se a decisão de fls. 18. Intimem-se. |
| 08/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 08/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2015 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 20 verso: reconsidero a decisão de fls. 20. Cadastre-se os nomes dos advogados, conforme solicitado às fls. 04/05. Republique-se a decisão de fls. 18. Intimem-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 08/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2015 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, o solicitado pelo administrador judicial em seu termo de diligência encaminhado ao impugnante. Intimem-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 29/08/2015 |
Decurso de Prazo
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| 12/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2015 Data da Disponibilização: 12/03/2015 Data da Publicação: 13/03/2015 Número do Diário: 1844 Página: 791 a 804 |
| 11/03/2015 |
Remetido ao DJE
Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, o solicitado pelo administrador judicial em seu termo de diligência encaminhado ao impugnante. Intimem-se. |
| 20/02/2015 |
Decisão
Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, o solicitado pelo administrador judicial em seu termo de diligência encaminhado ao impugnante. Intimem-se. |
| 14/02/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 23/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flávia Mileo Ieno Giannini |
| 14/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2014 Data da Disponibilização: 14/05/2014 Data da Publicação: 15/05/2014 Número do Diário: 1649 Página: 826/835 |
| 13/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Debora Duarte de Lima (OAB 309626/SP) |
| 11/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 08/04/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 19/03/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0011857-54.2011.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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