| Reqte |
Aline de Moura Silva
Advogado: Jorge Andre dos Santos Tiburcio |
| Reqdo |
Lightcomm Tecnologia e Servicos Ltda.
Advogado: Fernando Tadeu Remor Advogado: Assione Santos Advogada: Daniela Paula Fiorotti |
| Adm-Terc. |
Exame Partners Assessoria Empresarial Ltda (Exm Partners)
Advogada: Talita Musembani Sturaro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/05/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/05/2020 |
Trânsito em Julgado às partes
Transito em julgado para decisão terminativa |
| 13/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40167680-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/02/2020 20:16 |
| 31/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/05/2020 |
Trânsito em Julgado às partes
Transito em julgado para decisão terminativa |
| 13/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40167680-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/02/2020 20:16 |
| 31/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0544/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 983/1008 |
| 21/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito trabalhista formulada por Aline Moura Silva, na qual pleiteia a inclusão de crédito no valor de R$ 14.802,21, em seu favor, no Quadro Geral de Credores da Massa Falida de LIGHTCOMM TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. montante oriundo do processo trabalhista nº 1000063-45.2016.5.02.0073, em trâmite na 73ª Vara do Trabalho da Seção Judiciária de São Paulo do TRT da 2ª Região. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual verificou-se que o total do débito inferido na condenação promovida em sede do Juízo Especializado fora efetivamente quitado pelas empresas de responsabilidade subsidiária (Grupo Oi), tendo sido, inclusive, reconhecido o término da execução, com o julgamento de sua extinção. O Ministério Público não se opôs à extinção do processo. É o relatório. Fundamento e decido. A presente impugnação de crédito deve ser extinta, ante a perda do objeto, senão vejamos. Pleiteia a Habilitante a inclusão de crédito no valor de R$ 14.802,21, em seu favor, no Quadro Geral de Credores da Massa Falida de LIGHTCOMM TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. Entretanto, conforme demonstrado nos autos, o crédito objeto do presente incidente fora efetivamente quitado. Nesse sentido, inexiste razão para o prosseguimento do presente incidente. Pelo exposto, julgo extinto o presente incidente sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Arquive-se os autos com as cautelas legais. Intime-se. Advogados(s): Fernando Tadeu Remor (OAB 82040/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Talita Musembani Vendruscolo (OAB 322581/SP) |
| 11/10/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito trabalhista formulada por Aline Moura Silva, na qual pleiteia a inclusão de crédito no valor de R$ 14.802,21, em seu favor, no Quadro Geral de Credores da Massa Falida de LIGHTCOMM TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. montante oriundo do processo trabalhista nº 1000063-45.2016.5.02.0073, em trâmite na 73ª Vara do Trabalho da Seção Judiciária de São Paulo do TRT da 2ª Região. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual verificou-se que o total do débito inferido na condenação promovida em sede do Juízo Especializado fora efetivamente quitado pelas empresas de responsabilidade subsidiária (Grupo Oi), tendo sido, inclusive, reconhecido o término da execução, com o julgamento de sua extinção. O Ministério Público não se opôs à extinção do processo. É o relatório. Fundamento e decido. A presente impugnação de crédito deve ser extinta, ante a perda do objeto, senão vejamos. Pleiteia a Habilitante a inclusão de crédito no valor de R$ 14.802,21, em seu favor, no Quadro Geral de Credores da Massa Falida de LIGHTCOMM TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. Entretanto, conforme demonstrado nos autos, o crédito objeto do presente incidente fora efetivamente quitado. Nesse sentido, inexiste razão para o prosseguimento do presente incidente. Pelo exposto, julgo extinto o presente incidente sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Arquive-se os autos com as cautelas legais. Intime-se. |
| 08/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41382771-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/09/2019 16:43 |
| 10/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2897 Página: 916/938 |
| 28/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2019 Teor do ato: Vistos. Fls; 1099/1100: ciência às partes sobre o parecer da Administradora Judicial. Intime-se. Advogados(s): Fernando Tadeu Remor (OAB 82040/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Talita Musembani Vendruscolo (OAB 322581/SP) |
| 27/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls; 1099/1100: ciência às partes sobre o parecer da Administradora Judicial. Intime-se. |
| 24/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40514558-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2019 18:43 |
| 09/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40193787-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2019 14:15 |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 1210/1223 |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 206/1092: Remetam-se os autos ao administrador judicial para manifestação no prazo de 10 dias. Após, tornem ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Por fim, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Fernando Tadeu Remor (OAB 82040/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Talita Musembani Vendruscolo (OAB 322581/SP) |
| 11/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 206/1092: Remetam-se os autos ao administrador judicial para manifestação no prazo de 10 dias. Após, tornem ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Por fim, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 08/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41590587-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2018 16:44 |
| 15/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41442396-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2018 22:07 |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 1100-1117 |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2018 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Fernando Tadeu Remor (OAB 82040/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Talita Musembani Vendruscolo (OAB 322581/SP), Raphael Barbosa Justino Feitosa (OAB 334958/SP) |
| 10/10/2018 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 13/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41223561-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2018 22:35 |
| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2652 Página: 895/919 |
| 31/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o novo administrador judicial nos termos da decisão de fls. 194. Intime-se. Advogados(s): Fernando Tadeu Remor (OAB 82040/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Talita Musembani Vendruscolo (OAB 322581/SP), Raphael Barbosa Justino Feitosa (OAB 334958/SP) |
| 30/08/2018 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o novo administrador judicial nos termos da decisão de fls. 194. Intime-se. |
| 28/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2622 Página: 1020/1035 |
| 23/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2018 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao administrador judicial para manifestação no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados do parecer elaborado pelo administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Fernando Tadeu Remor (OAB 82040/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Raphael Barbosa Justino Feitosa (OAB 334958/SP) |
| 18/07/2018 |
Decisão
Vistos. Remetam-se os autos ao administrador judicial para manifestação no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados do parecer elaborado pelo administrador judicial. Intime-se. |
| 20/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 1263/1279 |
| 24/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2017 Teor do ato: Vistos.Reconsidero a decisão de fls. 191.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Fernando Tadeu Remor (OAB 82040/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Raphael Barbosa Justino Feitosa (OAB 334958/SP) |
| 24/11/2016 |
Decisão
Vistos.Reconsidero a decisão de fls. 191.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 10/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2016 Data da Disponibilização: 23/02/2016 Data da Publicação: 24/02/2016 Número do Diário: 2061 Página: 693 a 708 |
| 22/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2016 Teor do ato: Vistos. Certifique a z. Serventia se já houve a publicação do art. 99, parágrafo único. Caso positivo, deverá o administrador judicial receber a análise do pedido de forma administrativa, arquivando-se esses autos. Int. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Fernando Tadeu Remor (OAB 82040/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Raphael Barbosa Justino Feitosa (OAB 334958/SP) |
| 19/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Certifique a z. Serventia se já houve a publicação do art. 99, parágrafo único. Caso positivo, deverá o administrador judicial receber a análise do pedido de forma administrativa, arquivando-se esses autos. Int. |
| 17/02/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2015 Data da Disponibilização: 23/11/2015 Data da Publicação: 24/11/2015 Número do Diário: 2012 Página: 830-833 |
| 19/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pela administradora judicial. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Fernando Tadeu Remor (OAB 82040/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Raphael Barbosa Justino Feitosa (OAB 334958/SP) |
| 19/11/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pela administradora judicial. |
| 18/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40978205-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2015 19:42 |
| 18/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40978205-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2015 19:42 |
| 03/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2015 Data da Disponibilização: 03/08/2015 Data da Publicação: 04/08/2015 Número do Diário: 1937 Página: 875-890 |
| 31/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2015 Teor do ato: Vistos. 1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. (Nota de cartório: republicado para intimação da requerente e do administrador judicial). Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Fernando Tadeu Remor (OAB 82040/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Raphael Barbosa Justino Feitosa (OAB 334958/SP) |
| 31/07/2015 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. (Nota de cartório: republicado para intimação da requerente e do administrador judicial). |
| 29/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2015 Data da Disponibilização: 29/07/2015 Data da Publicação: 30/07/2015 Número do Diário: 1934 Página: 746/761 |
| 28/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2015 Teor do ato: Vistos. 1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Fernando Tadeu Remor (OAB 82040/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP) |
| 27/07/2015 |
Decisão
Vistos. 1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 26/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087841-56.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/11/2015 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2015 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2018 |
Petições Diversas |
| 24/10/2018 |
Petições Diversas |
| 26/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2019 |
Petições Diversas |
| 13/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2019 |
Manifestação do MP |
| 07/02/2020 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |