| Impugte |
Janine Rodrigues
Advogado: ADRIANO DE VASCONCELOS FRANÇA |
| Falido |
Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda
Advogado: Fernando Yoshio Iritani |
| Adm-Terc. |
Afonso Henrique Alves Braga
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 15/09/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/01/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 28/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2015 Data da Disponibilização: 28/09/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número do Diário: 1976 Página: |
| 28/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2015 Data da Disponibilização: 28/09/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número do Diário: 1976 Página: |
| 16/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 15/09/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/01/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 28/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2015 Data da Disponibilização: 28/09/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número do Diário: 1976 Página: |
| 28/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2015 Data da Disponibilização: 28/09/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número do Diário: 1976 Página: |
| 25/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2015 Teor do ato: Vistos. Janine Rodrigues requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda, no valor de R$ 3.145,62. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 3.145,62, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 142) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Janine Rodrigues na falência da Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), ADRIANO DE VASCONCELOS FRANÇA (OAB 41858/RS) |
| 25/09/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/10/2015 |
| 21/09/2015 |
Decisão
Vistos. Janine Rodrigues requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda, no valor de R$ 3.145,62. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 3.145,62, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 142) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Janine Rodrigues na falência da Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 21/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 11/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/06/2015 |
| 02/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 26/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 20/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2015 Data da Disponibilização: 20/02/2015 Data da Publicação: 23/02/2015 Número do Diário: 1.830 Página: 733/ 749 |
| 20/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2015 Data da Disponibilização: 20/02/2015 Data da Publicação: 23/02/2015 Número do Diário: 1.830 Página: 733/ 749 |
| 19/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2015 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), ADRIANO DE VASCONCELOS FRANÇA (OAB 41858/RS) |
| 22/01/2015 |
Decisão
Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. Intimem-se. |
| 18/12/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/02/2015 |
| 13/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 02/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2014 Data da Disponibilização: 02/09/2014 Data da Publicação: 03/09/2014 Número do Diário: 1724 Página: 876/889 |
| 01/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), ADRIANO DE VASCONCELOS FRANÇA (OAB 41858/RS) |
| 30/08/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 30/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 30/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/07/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 11/08/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ admin. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Afonso Henrique Alves Braga Vencimento: 11/08/2014 |
| 03/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2014 Data da Disponibilização: 03/06/2014 Data da Publicação: 04/06/2014 Número do Diário: 1663 Página: |
| 02/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), ADRIANO DE VASCONCELOS FRANÇA (OAB 41858/RS) |
| 14/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 07/04/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 20/03/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0119245-84.2009.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |