| Impugte |
Priscila Pilar Da Silva Nauroski
Advogado: Otavio Augusto Custodio de Lima |
| Falido |
GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA
Advogada: Flávia Mileo Ieno Giannini Advogado: Luiz Antonio de Almeida Alvarenga |
| Adm-Terc. |
WILSON JANUÁRIO IENO
Advogado: Jorge Urbani Salomão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 08/08/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/07/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 14/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2015 Data da Disponibilização: 14/05/2015 Data da Publicação: 15/05/2015 Número do Diário: 1884 Página: 820/841 |
| 13/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2015 Teor do ato: Arquivem-se os autos. Advogados(s): Otavio Augusto Custodio de Lima (OAB 122801/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP) |
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 08/08/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/07/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 14/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2015 Data da Disponibilização: 14/05/2015 Data da Publicação: 15/05/2015 Número do Diário: 1884 Página: 820/841 |
| 13/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2015 Teor do ato: Arquivem-se os autos. Advogados(s): Otavio Augusto Custodio de Lima (OAB 122801/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP) |
| 13/05/2015 |
Decisão
Arquivem-se os autos. |
| 03/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 04/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2014 Data da Disponibilização: 04/12/2014 Data da Publicação: 05/12/2014 Número do Diário: 1.789 Página: 640/ 655 |
| 03/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2014 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Otavio Augusto Custodio de Lima (OAB 122801/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP) |
| 19/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 18/11/2014 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 15/11/2014 |
Decurso de Prazo
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| 12/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2014 Data da Disponibilização: 12/09/2014 Data da Publicação: 15/09/2014 Número do Diário: 1732 Página: 735-751 |
| 11/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2014 Teor do ato: Providencie o autor , no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. a) procuração devidamente atualizada para o presente processo. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Otavio Augusto Custodio de Lima (OAB 122801/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP) |
| 09/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 01/09/2014 |
Decisão
Providencie o autor , no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. a) procuração devidamente atualizada para o presente processo. Após, tornem os autos conclusos. |
| 28/08/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 23/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flávia Mileo Ieno Giannini |
| 22/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2014 Data da Disponibilização: 22/04/2014 Data da Publicação: 23/04/2014 Número do Diário: 1635 Página: 803/810 |
| 16/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Otavio Augusto Custodio de Lima (OAB 122801/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP) |
| 06/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/04/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 01/04/2014 |
Conclusos para Decisão
Conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 21/03/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0011857-54.2011.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/07/2014 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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