| Impugte |
Angiord S.A.C.I
Advogado: Gerci Ribeiro Neves |
| Impugdo |
Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda.
Advogado: Rogério Silva Fonseca |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/05/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 05/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/05/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 18/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2016 Data da Publicação: 19/04/2016 Data da Disponibilização: 18/04/2016 Número do Diário: 2098 Página: 773/791 |
| 15/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2016 Teor do ato: Vistos.Angiord S.A.C.I requereu a habilitação de seu crédito na recuperação da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda., alegando ser credora pelo valor de R$ 290.864,64, na classe quirografária, decorrente de notas fiscais. Juntou documentos.O administrador judicial, opinou pela inclusão do crédito, no valor de R$ 290.864,64, tendo em vista que no processo apenso n° 0004777-34.2014.8.26.0100 a recuperanda já havia reconhecido o valor em questão, que por um equívoco não foi arrolado no Quadro Geral de Credores. (fls. 86/89)Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito no valor de R$ 290.864,64 , em favor de Angiord S.A.C.I, nos termos do parecer contábil. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Gerci Ribeiro Neves (OAB 57182/SP) |
| 30/05/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 05/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/05/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 18/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2016 Data da Publicação: 19/04/2016 Data da Disponibilização: 18/04/2016 Número do Diário: 2098 Página: 773/791 |
| 15/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2016 Teor do ato: Vistos.Angiord S.A.C.I requereu a habilitação de seu crédito na recuperação da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda., alegando ser credora pelo valor de R$ 290.864,64, na classe quirografária, decorrente de notas fiscais. Juntou documentos.O administrador judicial, opinou pela inclusão do crédito, no valor de R$ 290.864,64, tendo em vista que no processo apenso n° 0004777-34.2014.8.26.0100 a recuperanda já havia reconhecido o valor em questão, que por um equívoco não foi arrolado no Quadro Geral de Credores. (fls. 86/89)Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito no valor de R$ 290.864,64 , em favor de Angiord S.A.C.I, nos termos do parecer contábil. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Gerci Ribeiro Neves (OAB 57182/SP) |
| 14/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/04/2016 |
| 08/04/2016 |
Decisão
Vistos.Angiord S.A.C.I requereu a habilitação de seu crédito na recuperação da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda., alegando ser credora pelo valor de R$ 290.864,64, na classe quirografária, decorrente de notas fiscais. Juntou documentos.O administrador judicial, opinou pela inclusão do crédito, no valor de R$ 290.864,64, tendo em vista que no processo apenso n° 0004777-34.2014.8.26.0100 a recuperanda já havia reconhecido o valor em questão, que por um equívoco não foi arrolado no Quadro Geral de Credores. (fls. 86/89)Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito no valor de R$ 290.864,64 , em favor de Angiord S.A.C.I, nos termos do parecer contábil. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 07/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/03/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 16/12/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 29/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2015 Data da Disponibilização: 29/09/2015 Data da Publicação: 30/09/2015 Número do Diário: 1977 Página: 793 a 805 |
| 28/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2015 Teor do ato: Vistos. Ciência aos interessados do parecer contábil apresentado pelo administrador judicial às fls. 86/89. Oportunamente, ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Gerci Ribeiro Neves (OAB 57182/SP) |
| 25/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/09/2015 |
Decisão
Vistos. Ciência aos interessados do parecer contábil apresentado pelo administrador judicial às fls. 86/89. Oportunamente, ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 03/08/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 31/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 02/07/15 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 02/07/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey |
| 01/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2015 Data da Disponibilização: 01/07/2015 Data da Publicação: 02/07/2015 Número do Diário: 1916 Página: 694 / 704 |
| 30/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2015 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Oportunamente, ao Ministério Público. Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Gerci Ribeiro Neves (OAB 57182/SP) |
| 30/06/2015 |
Decisão
Manifeste-se o administrador judicial. Oportunamente, ao Ministério Público. |
| 26/06/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004777-34.2014.8.26.0100 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 30/04/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 24/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2015 Data da Disponibilização: 24/04/2015 Data da Publicação: 27/04/2015 Número do Diário: 1871 Página: 815-831 |
| 23/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2015 Teor do ato: Fls.93/94: concedo ao autor o prazo de dez dias. Fls.96/100: anote-se. Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Gerci Ribeiro Neves (OAB 57182/SP) |
| 22/04/2015 |
Decisão
Fls.93/94: concedo ao autor o prazo de dez dias. Fls.96/100: anote-se. |
| 12/04/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 13/02/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 29/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2014 Data da Disponibilização: 29/01/2015 Data da Publicação: 30/01/2015 Número do Diário: 1816 Página: 996-1006 |
| 28/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2014 Teor do ato: Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) procuração devidamente atualizada para o presente processo. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Geraldo Gouveia Junior (OAB 182188/SP), Fernando Fiorezzi de Luizi (OAB 220548/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP), Gerci Ribeiro Neves (OAB 57182/SP), Vicente Romano Sobrinho (OAB 83338/SP) |
| 07/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 09/12/2014 |
Decisão
Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) procuração devidamente atualizada para o presente processo. Após, tornem os autos conclusos. |
| 13/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 29/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ admin. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey Vencimento: 04/08/2014 |
| 30/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2014 Data da Disponibilização: 30/05/2014 Data da Publicação: 02/06/2014 Número do Diário: 1661 Página: |
| 29/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das pugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Geraldo Gouveia Junior (OAB 182188/SP), Fernando Fiorezzi de Luizi (OAB 220548/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP), Gerci Ribeiro Neves (OAB 57182/SP), Vicente Romano Sobrinho (OAB 83338/SP) |
| 12/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das pugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 31/03/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 26/03/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0018939-68.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/07/2015 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0004777-34.2014.8.26.0100 | Impugnação de Crédito | 28/05/2015 | determinação judicial |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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