| Reqte |
Wilson José Braga
Advogado: Aparecido Luiz Carlos Cremonezi |
| Falida |
Imbra S.A.
Advogado: Esper Chacur Filho |
| Adm-Terc. |
Asdrubal Montenegro Neto
Advogado: Asdrubal Montenegro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 07/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE Nº 1778/2014 |
| 07/11/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 29/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
autos remetidos com vista à promotoria de justiça de falencia cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/10/2014 |
| 16/04/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 07/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE Nº 1778/2014 |
| 07/11/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 29/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
autos remetidos com vista à promotoria de justiça de falencia cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/10/2014 |
| 14/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 16/09/2014 |
Petição Juntada
da falida |
| 15/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2014 Data da Disponibilização: 15/09/2014 Data da Publicação: 16/09/2014 Número do Diário: Ed. 1733 Página: 813/822 |
| 11/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2014 Teor do ato: Vistos. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.152.218-RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, os honorários advocatícios (honorários sucumbenciais) possuem natureza alimentar devendo ser equiparados a crédito trabalhista. Isto posto, incluam-se, no quadro geral de credores, os seguintes valores: 1- R$.5.000,00 - crédito quirografário; 2- R$.500,00 - crédito trabalhista. Oportunamente, junte-se cópia no apenso próprio e arquivem-se. P e I. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Aparecido Luiz Carlos Cremonezi (OAB 263731/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 11/09/2014 |
Decisão
Vistos. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.152.218-RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, os honorários advocatícios (honorários sucumbenciais) possuem natureza alimentar devendo ser equiparados a crédito trabalhista. Isto posto, incluam-se, no quadro geral de credores, os seguintes valores: 1- R$.5.000,00 - crédito quirografário; 2- R$.500,00 - crédito trabalhista. Oportunamente, junte-se cópia no apenso próprio e arquivem-se. P e I. |
| 04/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
autos remetidos com vista à promotoria de justiça de falencia cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/09/2014 |
| 02/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 04/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2014 Data da Disponibilização: 04/08/2014 Data da Publicação: 05/08/2014 Número do Diário: 1703 Página: 914/925 |
| 01/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2014 Teor do ato: nota cartorária : petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 5.000,00, como quirografário e R$ 500,00, com privilégio geral. Advogados(s): Aparecido Luiz Carlos Cremonezi (OAB 263731/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP) |
| 31/07/2014 |
Remetido ao DJE
nota cartorária : petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 5.000,00, como quirografário e R$ 500,00, com privilégio geral. |
| 31/07/2014 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 30/07/2014 |
Petição Juntada
da falida |
| 29/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
vistas dos autos ao adm. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Julio Kahan Mandel Vencimento: 24/07/2014 |
| 06/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2014 Data da Disponibilização: 06/06/2014 Data da Publicação: 09/06/2014 Número do Diário: 1666 Página: 647/654 |
| 05/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2014 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Aparecido Luiz Carlos Cremonezi (OAB 263731/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 04/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. |
| 03/06/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0051798-45.2010.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |