| Reqte |
Jair Rodrigues de Miranda
Advogada: Maria Tereza Castellucci Ribeiro |
| Falida |
Imbra S.A.
Advogado: Esper Chacur Filho |
| Adm-Terc. |
Asdrubal Montenegro Neto
Advogado: Asdrubal Montenegro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 23/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1906/2015 |
| 02/07/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 19/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
autos remetidos com vista à promotoria de justiça de falencia cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/06/2015 |
| 16/04/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 23/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1906/2015 |
| 02/07/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 19/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
autos remetidos com vista à promotoria de justiça de falencia cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/06/2015 |
| 27/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 29/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2015 Data da Disponibilização: 29/04/2015 Data da Publicação: 30/04/2015 Número do Diário: ED. 1874 Página: 874/891 |
| 28/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2015 Teor do ato: Vistos. Melhor revendo os autos, verifico que o crédito no valor de R$ 5.124,87 refere-se aos honorários advocatícios. No julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.152.218 RS, o STJ fixou o entendimento de que os créditos resultantes de honorários advocatícios, sucumbenciais ou contratuais, têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, seja pela regência do Decreto-Lei n. 7.661/1945, seja pela forma prevista na Lei n. 11.101/2005, observado o limite de valor previsto no artigo 83-I do referido diploma legal. Isto posto, determino a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 5.124,87, mantido o crédito trabalhista no valor de R$ 25.624,36. P. e I. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Maria Tereza Castellucci Ribeiro (OAB 213948/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 24/04/2015 |
Decisão
Vistos. Melhor revendo os autos, verifico que o crédito no valor de R$ 5.124,87 refere-se aos honorários advocatícios. No julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.152.218 RS, o STJ fixou o entendimento de que os créditos resultantes de honorários advocatícios, sucumbenciais ou contratuais, têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, seja pela regência do Decreto-Lei n. 7.661/1945, seja pela forma prevista na Lei n. 11.101/2005, observado o limite de valor previsto no artigo 83-I do referido diploma legal. Isto posto, determino a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 5.124,87, mantido o crédito trabalhista no valor de R$ 25.624,36. P. e I. |
| 23/04/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2015 Data da Disponibilização: 25/03/2015 Data da Publicação: 26/03/2015 Número do Diário: ED. 1853 Página: 656/670 |
| 24/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2015 Teor do ato: Vistos. Incluam-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes valores: 1) R$ 25.624,36 - crédito trabalhista; 2) R$ 5.124,87 - crédito com privilégio geral. Oportunamente, com cópia no apenso próprio, arquivem-se. P. e I. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Maria Tereza Castellucci Ribeiro (OAB 213948/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 23/03/2015 |
Decisão
Vistos. Incluam-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes valores: 1) R$ 25.624,36 - crédito trabalhista; 2) R$ 5.124,87 - crédito com privilégio geral. Oportunamente, com cópia no apenso próprio, arquivem-se. P. e I. |
| 20/03/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
autos remetidos com vistas à promotoria de justiça de falencia cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/02/2015 |
| 02/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 12/01/2015 |
Petição Juntada
da falida |
| 03/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2014 Data da Disponibilização: 03/12/2014 Data da Publicação: 04/12/2014 Número do Diário: ED. 1788 Página: 745/756 |
| 02/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2014 Teor do ato: nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 24.624,36, como quirografário e R$ 5.124,87, com privilégio geral Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Maria Tereza Castellucci Ribeiro (OAB 213948/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP) |
| 01/12/2014 |
Remetido ao DJE
nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 24.624,36, como quirografário e R$ 5.124,87, com privilégio geral |
| 01/12/2014 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 01/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Asdrubal Montenegro Neto |
| 01/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2014 Data da Disponibilização: 01/10/2014 Data da Publicação: 02/10/2014 Número do Diário: ED. 1745 Página: 809/818 |
| 26/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2014 Teor do ato: Vistos. F. 33/34: ao administrador judicial. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 25/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. F. 33/34: ao administrador judicial. Int. |
| 24/09/2014 |
Petição Juntada
do habilitante |
| 04/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2014 Data da Disponibilização: 04/09/2014 Data da Publicação: 05/09/2014 Número do Diário: 1726 Página: 859/868 |
| 03/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2014 Teor do ato: nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 18.169,18, como quirografário. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Maria Tereza Castellucci Ribeiro (OAB 213948/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP) |
| 03/09/2014 |
Remetido ao DJE
nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 18.169,18, como quirografário. |
| 03/09/2014 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 02/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Asdrubal Montenegro Neto |
| 03/06/2014 |
Petição Juntada
da falida |
| 22/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2014 Data da Disponibilização: 22/05/2014 Data da Publicação: 23/05/2014 Número do Diário: 1655 Página: 670/675 |
| 19/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2014 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Maria Tereza Castellucci Ribeiro (OAB 213948/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 16/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. |
| 15/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0051798-45.2010.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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