Incidente
Impugnação de Crédito (0013036-18.2014.8.26.0100) Extinto
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Alexandre Gavranich
Advogado:  Alexandre Gavranich  
Falido  GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA
Advogado:  Jose de Araujo Novaes Neto  
Advogado:  Luiz Antonio de Almeida Alvarenga  
Adm-Terc.  IENO GIANNINI ADVOGADOS
Advogada:  Flávia Mileo Ieno Giannini  
Advogado:  Wilson Januario Ieno  

Movimentações

Data Movimento
30/01/2018 Processo Digitalizado
05/02/2017 Arquivado Definitivamente
13/06/2016 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
23/11/2015 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2015 Data da Disponibilização: 23/11/2015 Data da Publicação: 24/11/2015 Número do Diário: 2012 Página: 808-830
19/11/2015 Remetido ao DJE
Relação: 0349/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida por Alexandre Gavranich em face da Massa Falida de GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA, alegando ser credora da falida, no valor de R$ 52,05, oriundo da sentença transitada em julgado, proferida perante a Vara do Trabalho de Avaré - SP. Juntou documentos. A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, manifestou pela habilitação de crédito, nos valores de R$ 52,05, na categoria de crédito com privilegio geral. (fls. 11/13) O MP opinou de acordo com o parecer do Administrador Judicial. (fls. 27/28) É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece acolhida em parte. Conforme consta nos autos, observa-se a existência de crédito líquido e certo, demonstrando que a habilitante é credora da massa falida. Posto isso, tendo em vista que não houve impugnação, defiro em parte a habilitação do crédito requerida por DULCINEIA BARRETO DOS SANTOS em face da Massa Falida de GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA, para ser incluído no quadro de credores os valores de R$ 52,05, na categoria de crédito com privilegio geral. Intimem-se. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.