| Impugte |
Nilza Maria Brinholi EPP
Advogado: IOLANDO MARCIANO RODRIGUES |
| Falido |
Massa Falida de APS Seguradora S/A
Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Adm-Terc. |
Valdor Faccio
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 31/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0006450-23.2018.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 05/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/05/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0018346-34.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 17/03/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 31/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0006450-23.2018.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 05/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/05/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0018346-34.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 17/03/2016 |
Baixa Definitiva
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| 16/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2015 Data da Disponibilização: 16/12/2015 Data da Publicação: 17/12/2015 Número do Diário: 2028 Página: 822/837 |
| 15/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida APS Seguradora S/A. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), IOLANDO MARCIANO RODRIGUES (OAB 10583/SC), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 14/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 14/12/2015 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida APS Seguradora S/A. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 22/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2015 Data da Disponibilização: 22/05/2015 Data da Publicação: 25/05/2015 Número do Diário: 1890 Página: 757/796 |
| 21/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2015 Teor do ato: Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) procuração devidamente atualizada para o presente processo. Após, tornem os autos ao administrador judicial. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), IOLANDO MARCIANO RODRIGUES (OAB 10583/SC), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 20/05/2015 |
Decisão
Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) procuração devidamente atualizada para o presente processo. Após, tornem os autos ao administrador judicial. |
| 04/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/05/2015 |
| 24/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2014 Data da Disponibilização: 24/11/2014 Data da Publicação: 25/11/2014 Número do Diário: 1781 Página: 878-886 |
| 21/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2014 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): IOLANDO MARCIANO RODRIGUES (OAB 10583/SC), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 13/11/2014 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 13/11/2014 |
Petição Juntada
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| 02/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 02/06/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto Vencimento: 04/08/2014 |
| 02/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2014 Data da Disponibilização: 02/06/2014 Data da Publicação: 03/06/2014 Número do Diário: 1662 Página: |
| 30/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão Advogados(s): IOLANDO MARCIANO RODRIGUES (OAB 10583/SC), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 13/05/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão |
| 09/04/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 01/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0041723-73.2012.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/04/2016 | Habilitação de Crédito (0018346-34.2016.8.26.0100) |
| 06/12/2017 | Impugnação de Crédito (0006450-23.2018.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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