| Impugte |
Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FED
Advogada: Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa |
| Impugdo |
Sulina Seguradora S.A.
Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Adm-Terc. |
V FACCIO ADMINISTRAÇÕES
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 22/06/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2867/2017 |
| 21/11/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 23/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2015 Data da Disponibilização: 23/11/2015 Data da Publicação: 24/11/2015 Número do Diário: 2012 Página: 808-830 |
| 19/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2015 Teor do ato: Vistos. Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FED requereu a habilitação de seu crédito na falência da Sulina Seguradora S.A., alegando ser credora pelo valor de R$ 73.224,60, decorrente da Ação de Cobrança, que tramitou perante a Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo/SP. Juntou documentos. O administrador judicial apresentou parecer contábil (fls. 34/37), opinando pela inclusão do crédito, no valor de R$ 23.004,60, atualizado até a data da quebra, como crédito com privilégio geral, R$17,14, como crédito quirografário e R$ 2.302,17, como crédito subquirografário. Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 22/06/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2867/2017 |
| 21/11/2016 |
Baixa Definitiva
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| 23/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2015 Data da Disponibilização: 23/11/2015 Data da Publicação: 24/11/2015 Número do Diário: 2012 Página: 808-830 |
| 19/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2015 Teor do ato: Vistos. Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FED requereu a habilitação de seu crédito na falência da Sulina Seguradora S.A., alegando ser credora pelo valor de R$ 73.224,60, decorrente da Ação de Cobrança, que tramitou perante a Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo/SP. Juntou documentos. O administrador judicial apresentou parecer contábil (fls. 34/37), opinando pela inclusão do crédito, no valor de R$ 23.004,60, atualizado até a data da quebra, como crédito com privilégio geral, R$17,14, como crédito quirografário e R$ 2.302,17, como crédito subquirografário. Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 18/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/11/2015 |
| 12/11/2015 |
Decisão
Vistos. Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FED requereu a habilitação de seu crédito na falência da Sulina Seguradora S.A., alegando ser credora pelo valor de R$ 73.224,60, decorrente da Ação de Cobrança, que tramitou perante a Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo/SP. Juntou documentos. O administrador judicial apresentou parecer contábil (fls. 34/37), opinando pela inclusão do crédito, no valor de R$ 23.004,60, atualizado até a data da quebra, como crédito com privilégio geral, R$17,14, como crédito quirografário e R$ 2.302,17, como crédito subquirografário. Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 11/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/11/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 27/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/07/2015 |
| 15/05/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 13/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2015 Data da Disponibilização: 08/05/2015 Data da Publicação: 11/05/2015 Número do Diário: 1880 Página: 752 a 772 |
| 07/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2015 Teor do ato: Vistos. Desentranhem-se a petição de fls. 39/41 para ser juntada no incidente 0038423-35.2014. Sem prejuízo, ciência aos interessados do parecer e extrato contábil apresentado pelo administrador judicial às fls. 34/37. Intimem-se. Advogados(s): Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 06/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 06/05/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto |
| 06/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 06/05/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Frederico Antonio Oliveira de Rezende |
| 05/05/2015 |
Decisão
Vistos. Desentranhem-se a petição de fls. 39/41 para ser juntada no incidente 0038423-35.2014. Sem prejuízo, ciência aos interessados do parecer e extrato contábil apresentado pelo administrador judicial às fls. 34/37. Intimem-se. |
| 05/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2015 Data da Disponibilização: 05/05/2015 Data da Publicação: 06/05/2015 Número do Diário: 1877 Página: 683/693 |
| 04/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 34/41: ao administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 06/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 24/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto |
| 09/12/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 34/41: ao administrador judicial. Intimem-se. |
| 02/12/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 22/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 02/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ admin. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto Vencimento: 21/08/2014 |
| 11/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2014 Data da Disponibilização: 11/06/2014 Data da Publicação: 13/06/2014 Número do Diário: 1669 Página: |
| 10/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 07/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 02/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0041722-88.2012.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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