| Impugte |
União (Fazenda Nacional)
Advogado: Rochelle Costa de Souza Lins |
| Impugdo |
Sulina Seguradora S.A.
Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Adm-Terc. |
V FACCIO ADMINISTRAÇÕES
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto |
| Fiscal | PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40159891-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/01/2025 21:15 |
| 18/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40159891-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/01/2025 21:15 |
| 18/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41359831-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2020 16:48 |
| 28/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41333203-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/08/2020 20:32 |
| 28/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR158722954TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 29/04/2020 |
| 16/04/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2020 Data da Disponibilização: 14/04/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3024 Página: 1222/1232 |
| 07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2020 Teor do ato: Vistos. Ante todo o apurado, acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 111/112, corroborada pela cota ministerial de fls. 149/150, para determinar o crédito do habilitante (União - Fazenda Nacional), pelo valor de R$ 1.448.288,26 (um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil, duzentos e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos), distribuído da seguinte maneira: R$ 1.292.296,37(um milhão, duzentos e noventa e dois mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos) na classe tributária e R$ 155.991,89 (cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e noventa e um reais e oitenta e nove centavos) na classe subquirografária. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 06/04/2020 |
Decisão
Vistos. Ante todo o apurado, acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 111/112, corroborada pela cota ministerial de fls. 149/150, para determinar o crédito do habilitante (União - Fazenda Nacional), pelo valor de R$ 1.448.288,26 (um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil, duzentos e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos), distribuído da seguinte maneira: R$ 1.292.296,37(um milhão, duzentos e noventa e dois mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos) na classe tributária e R$ 155.991,89 (cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e noventa e um reais e oitenta e nove centavos) na classe subquirografária. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 03/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40403572-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/03/2020 18:05 |
| 13/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 1033-1049 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2020 Teor do ato: Vistos. Vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 10/03/2020 |
Decisão
Vistos. Vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 05/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095684078TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 30/01/2020 |
| 05/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40142127-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2020 11:17 |
| 27/01/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41971558-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/12/2019 17:27 |
| 29/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41737571-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2019 15:00 |
| 04/11/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015475325TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 31/10/2019 |
| 25/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 1166/1180 |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2019 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 05/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. |
| 07/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41172258-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2019 15:19 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 1602/1626 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 22/07/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 22/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2019 |
Despacho Digitalizado
|
| 19/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40499943-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2019 10:30 |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 07/12/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com adm para digitalização |
| 27/09/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Procurador da União Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 10/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2016 Data da Disponibilização: 10/11/2016 Data da Publicação: 11/11/2016 Número do Diário: 2238 Página: 786 a 809 |
| 09/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se por mais 60 dias o julgamento definitivo do recurso. Intime-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 03/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/10/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 26/10/2016 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se por mais 60 dias o julgamento definitivo do recurso. Intime-se. |
| 19/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2016 Data da Disponibilização: 19/09/2016 Data da Publicação: 20/09/2016 Número do Diário: 2203 Página: 570/584 |
| 16/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2016 Teor do ato: Vistos.Certidão supra: manifeste-se o agravante(União) se já houve o julgamento final do recurso. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 15/09/2016 |
Decisão
Vistos.Certidão supra: manifeste-se o agravante(União) se já houve o julgamento final do recurso. Intime-se. |
| 14/09/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Júnior |
| 11/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
União Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/05/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
União Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 02/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2016 Data da Disponibilização: 02/05/2016 Data da Publicação: 03/05/2016 Número do Diário: 2.106 Página: 689/709 |
| 29/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 29/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2016 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 29/04/2016 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. |
| 26/04/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2015 Data da Disponibilização: 29/06/2015 Data da Publicação: 30/06/2015 Número do Diário: 1914 Página: 752-786 |
| 29/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2015 Data da Disponibilização: 29/06/2015 Data da Publicação: 30/06/2015 Número do Diário: 1914 Página: 752-786 |
| 26/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de Sulina Seguradora S.A, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo a União credora da massa falida (principal, encargo legal e multa). Juntou documentos. A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, manifestou pela habilitação de crédito, nos valores de R$ 1.050.915,00, na categoria de crédito tributário, o valor de R$ 241.381,37, na categoria de crédito quirografário e o valor de R$ 155.991,89, na categoria de credito subquirografário. A União e o MP manifestaram sua discordância quanto ao parecer, no que diz respeito à classificação do encargo legal, requerendo sua classificação como tributário. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece acolhida em parte. Conforme consta nos autos, observa-se a existência de crédito líquido e certo, demonstrando que a habilitante é credora da massa falida. Basta, portanto, incluí-los adequadamente segundo a classificação legal dos créditos, vez que uma parte das verbas é formada por créditos tributários e outra parte de multas e encargos legais. No que tange os créditos tributários, não há divergência devendo entrar na categoria do art. 83, inc. III, da LRF. Com relações às multas estas devem ser classificadas com crédito subquirografário conforme disposição do art. 83, inc. VII, da LRF. No que tange aos encargos legais, devem ser considerados como crédito quirografário, conforme entendimento jurisprudencial. Senão vejamos: "... Legitimidade da exigência do acréscimo legal na habilitação de crédito formulada pela União Federal diretamente ao juízo da falência - O encargo legal de 20% previsto no Decreto-lei n° 1.025/69 deve ser classificado como crédito quirografário" (Agravo de Instrumento n° 624.014-4/9- 00, Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais, Rei. Des. Pereira Calças, j . 15/09/2009). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - FALÊNCIA - ENCARGO LEGAL - DECRETO-LEI N° 1.025/69 - VERBA QUE DEIXOU DE TER A NATUREZA EXCLUSIVA DE HONORÁRIOS E PASSOU A SER CONSIDERADA COMO REMUNERAÇÃO DAS DESPESAS E ATOS JUDICIAS PARA A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA FEDERAL CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO - PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INCLUSIVE DA CÂMARA RESERVADA A FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.( 0874078-60.1999.8.26.0100 Embargos de Declaração, Relator(a): Elliot Akel, Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 24/05/2011) Posto isso, defiro em parte a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de Sulina Seguradora S.A, para ser incluído no quadro de credores os valores de R$ 1.050.915,00, na categoria de crédito tributário, o valor de R$ 241.381,37, na categoria de crédito quirografário e o valor de R$ 155.991,89, na categoria de credito subquirografário. Intimem-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 26/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 49/61: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. No mais, publique-se a decisão de fls. 44/45. Intimem-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 25/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/06/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de Sulina Seguradora S.A, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo a União credora da massa falida (principal, encargo legal e multa). Juntou documentos. A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, manifestou pela habilitação de crédito, nos valores de R$ 1.050.915,00, na categoria de crédito tributário, o valor de R$ 241.381,37, na categoria de crédito quirografário e o valor de R$ 155.991,89, na categoria de credito subquirografário. A União e o MP manifestaram sua discordância quanto ao parecer, no que diz respeito à classificação do encargo legal, requerendo sua classificação como tributário. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece acolhida em parte. Conforme consta nos autos, observa-se a existência de crédito líquido e certo, demonstrando que a habilitante é credora da massa falida. Basta, portanto, incluí-los adequadamente segundo a classificação legal dos créditos, vez que uma parte das verbas é formada por créditos tributários e outra parte de multas e encargos legais. No que tange os créditos tributários, não há divergência devendo entrar na categoria do art. 83, inc. III, da LRF. Com relações às multas estas devem ser classificadas com crédito subquirografário conforme disposição do art. 83, inc. VII, da LRF. No que tange aos encargos legais, devem ser considerados como crédito quirografário, conforme entendimento jurisprudencial. Senão vejamos: "... Legitimidade da exigência do acréscimo legal na habilitação de crédito formulada pela União Federal diretamente ao juízo da falência - O encargo legal de 20% previsto no Decreto-lei n° 1.025/69 deve ser classificado como crédito quirografário" (Agravo de Instrumento n° 624.014-4/9- 00, Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais, Rei. Des. Pereira Calças, j . 15/09/2009). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - FALÊNCIA - ENCARGO LEGAL - DECRETO-LEI N° 1.025/69 - VERBA QUE DEIXOU DE TER A NATUREZA EXCLUSIVA DE HONORÁRIOS E PASSOU A SER CONSIDERADA COMO REMUNERAÇÃO DAS DESPESAS E ATOS JUDICIAS PARA A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA FEDERAL CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO - PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INCLUSIVE DA CÂMARA RESERVADA A FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.( 0874078-60.1999.8.26.0100 Embargos de Declaração, Relator(a): Elliot Akel, Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 24/05/2011) Posto isso, defiro em parte a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de Sulina Seguradora S.A, para ser incluído no quadro de credores os valores de R$ 1.050.915,00, na categoria de crédito tributário, o valor de R$ 241.381,37, na categoria de crédito quirografário e o valor de R$ 155.991,89, na categoria de credito subquirografário. Intimem-se. |
| 25/06/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 49/61: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. No mais, publique-se a decisão de fls. 44/45. Intimem-se. |
| 27/04/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 17/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 07/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 05/12/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/12/2014 |
| 06/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2014 Data da Disponibilização: 06/10/2014 Data da Publicação: 07/10/2014 Número do Diário: 1748 Página: 705 a 712 |
| 06/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2014 Data da Disponibilização: 06/10/2014 Data da Publicação: 07/10/2014 Número do Diário: 1748 Página: 705 a 712 |
| 03/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre crédito pleiteado. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 03/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e, ao MP para parecer final. 1-b) Caso seja necessária complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para complementação no prazo de 30 dias. 2) Caso a União apresente a documentação complementar, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 01/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2014 Data da Disponibilização: 26/09/2014 Data da Publicação: 29/09/2014 Número do Diário: 1742 Página: 850-863 |
| 26/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli Vencimento: 08/10/2014 |
| 25/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre crédito pleiteado. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 22/09/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre crédito pleiteado. |
| 22/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Manifestação do administrador judicial sobre o crédito pretendido |
| 28/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 09/05/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto |
| 09/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 09/04/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e, ao MP para parecer final. 1-b) Caso seja necessária complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para complementação no prazo de 30 dias. 2) Caso a União apresente a documentação complementar, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 03/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0041722-88.2012.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/04/2019 |
Petições Diversas |
| 07/08/2019 |
Petições Diversas |
| 06/11/2019 |
Petições Diversas |
| 16/12/2019 |
Manifestação do MP |
| 05/02/2020 |
Petições Diversas |
| 20/03/2020 |
Manifestação do MP |
| 28/08/2020 |
Manifestação do MP |
| 02/09/2020 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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