Incidente
Impugnação de Crédito (0013593-05.2014.8.26.0100) Extinto
Assunto
Autofalência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Francine Taioqui
Advogado:  Otavio Augusto Custodio de Lima  
Impugdo  Geplan Hoteís S/A
Adm-Terc.  IENO GIANNINI ADVOGADOS
Advogada:  Flávia Mileo Ieno Giannini  
Advogado:  Wilson Januario Ieno  

Movimentações

Data Movimento
30/01/2018 Processo Digitalizado
01/08/2016 Arquivado Definitivamente
30/06/2015 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
23/03/2015 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2015 Data da Disponibilização: 23/03/2015 Data da Publicação: 24/03/2015 Número do Diário: 1851 Página:
20/03/2015 Remetido ao DJE
Relação: 0059/2015 Teor do ato: Vistos. Francine Taioqui requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça Trabalhista) na falência da Geplan Hoteís S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 18.220,23, atualizado até a data da quebra. (fls. 09/12) Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Otavio Augusto Custodio de Lima (OAB 122801/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.