| Impugte |
Rafael Eduardo Faraoni
Advogado: Otavio Augusto Custodio de Lima |
| Impugdo | Geplan Hoteís S/A |
| Adm-Terc. |
IENO GIANNINI ADVOGADOS
Advogada: Flávia Mileo Ieno Giannini Advogado: Wilson Januario Ieno |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 01/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2950/2017 |
| 29/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2016 Data da Disponibilização: 29/11/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: 2249 Página: 998 a 1016 |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2016 Teor do ato: Vistos.Rafael Eduardo Faraoni requereu a habilitação de seu crédito com base em certidão expedida pela Vara do Trabalho de Avaré na falência da Geplan Hoteís S/A, no valor de R$ 20.959,25O administrador judicial opinou pela extinção do incidente tendo em vista que o crédito pleiteado no processo nº 0014043-11.2015.8.26.0100 comporta o crédito almejado neste (fls. 35)O Ministério Público concordou com o parecer do administrador judicial (fls. 39).Assim extingo o presente processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, V do NCPC.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Otavio Augusto Custodio de Lima (OAB 122801/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP) |
| 18/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 01/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2950/2017 |
| 29/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2016 Data da Disponibilização: 29/11/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: 2249 Página: 998 a 1016 |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2016 Teor do ato: Vistos.Rafael Eduardo Faraoni requereu a habilitação de seu crédito com base em certidão expedida pela Vara do Trabalho de Avaré na falência da Geplan Hoteís S/A, no valor de R$ 20.959,25O administrador judicial opinou pela extinção do incidente tendo em vista que o crédito pleiteado no processo nº 0014043-11.2015.8.26.0100 comporta o crédito almejado neste (fls. 35)O Ministério Público concordou com o parecer do administrador judicial (fls. 39).Assim extingo o presente processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, V do NCPC.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Otavio Augusto Custodio de Lima (OAB 122801/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP) |
| 18/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/12/2016 |
| 16/11/2016 |
Decisão
Vistos.Rafael Eduardo Faraoni requereu a habilitação de seu crédito com base em certidão expedida pela Vara do Trabalho de Avaré na falência da Geplan Hoteís S/A, no valor de R$ 20.959,25O administrador judicial opinou pela extinção do incidente tendo em vista que o crédito pleiteado no processo nº 0014043-11.2015.8.26.0100 comporta o crédito almejado neste (fls. 35)O Ministério Público concordou com o parecer do administrador judicial (fls. 39).Assim extingo o presente processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, V do NCPC.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 01/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/06/2016 |
| 01/06/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0014043-11.2015.8.26.0100 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 03/02/2016 |
Decurso de Prazo
mesa mel 03/02 |
| 20/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2015 Data da Disponibilização: 20/10/2015 Data da Publicação: 21/10/2015 Número do Diário: 1991 Página: 779-809 |
| 19/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2015 Teor do ato: Vistos. Apense-se a estes, os autos de nº.0014043-11.2015.8.26.0100. Após, vistas ao MP. Intime-se. Advogados(s): Otavio Augusto Custodio de Lima (OAB 122801/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP) |
| 19/10/2015 |
Decisão
Vistos. Apense-se a estes, os autos de nº.0014043-11.2015.8.26.0100. Após, vistas ao MP. Intime-se. |
| 16/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/10/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 01/10/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 29/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2015 Data da Disponibilização: 29/09/2015 Data da Publicação: 30/09/2015 Número do Diário: 1977 Página: 793 a 805 |
| 28/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 27/31: esclareça a administradora judicial, haja vista o incidente jpa foi julgado. Intimem-se. Advogados(s): Otavio Augusto Custodio de Lima (OAB 122801/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP) |
| 25/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/09/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 27/31: esclareça a administradora judicial, haja vista o incidente jpa foi julgado. Intimem-se. |
| 02/09/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 21/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2015 Data da Disponibilização: 21/07/2015 Data da Publicação: 22/07/2015 Número do Diário: 1928 Página: 700/712 |
| 20/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2015 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Otavio Augusto Custodio de Lima (OAB 122801/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP) |
| 20/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 20/07/2015 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 28/05/2015 |
Petição Juntada
|
| 22/05/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 01/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flávia Mileo Ieno Giannini |
| 20/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2015 Data da Disponibilização: 20/03/2015 Data da Publicação: 23/03/2015 Número do Diário: 1850 Página: 819/848 |
| 20/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2015 Data da Disponibilização: 20/03/2015 Data da Publicação: 23/03/2015 Número do Diário: 1850 Página: 819/848 |
| 19/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2015 Teor do ato: Vistos. Rafael Eduardo Faraoni requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça Trabalhista) na falência da Geplan Hoteís S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 17.777,09, atualizado até a data da quebra. (fls. 09/12) Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Otavio Augusto Custodio de Lima (OAB 122801/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP) |
| 19/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2015 Teor do ato: Decisão - Interlocutória Advogados(s): Otavio Augusto Custodio de Lima (OAB 122801/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP) |
| 18/03/2015 |
Decisão
Vistos. Rafael Eduardo Faraoni requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça Trabalhista) na falência da Geplan Hoteís S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 17.777,09, atualizado até a data da quebra. (fls. 09/12) Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 13/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 09/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 18/12/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/01/2015 |
| 22/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2014 Data da Disponibilização: 22/08/2014 Data da Publicação: 25/08/2014 Número do Diário: 1717 Página: 810/821 |
| 21/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Otavio Augusto Custodio de Lima (OAB 122801/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP) |
| 19/08/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 19/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato contábil juntado pelo administrador judicial |
| 31/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/07/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 05/08/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com admin. judicial - Flávia Ienno Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flávia Mileo Ieno Giannini Vencimento: 05/08/2014 |
| 02/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2014 Data da Disponibilização: 02/06/2014 Data da Publicação: 03/06/2014 Número do Diário: 1662 Página: |
| 30/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão Advogados(s): Otavio Augusto Custodio de Lima (OAB 122801/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP) |
| 13/05/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão |
| 08/04/2014 |
Decisão
Decisão - Interlocutória |
| 03/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0011857-54.2011.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0014043-11.2015.8.26.0100 | Impugnação de Crédito | 01/06/2016 | determinação judicial |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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