| Impugte | Rodrigo Lobo Braga de Morais |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 31/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Recebido da 38 Vara do Trabalho de Salvador. - AR não juntado fisicamente |
| 12/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
pacote 3104/2019 |
| 29/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Recebido da 38 Vara do Trabalho de Salvador. - AR não juntado fisicamente |
| 12/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
pacote 3104/2019 |
| 29/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Petição juntada |
| 13/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
ADMINISTRADOR JUDICIAL DEVOLVEU 13/02 |
| 25/09/2017 |
Decisão
Vistos.Reconsidero segundo parágrafo da decisão de fls. 33.No mais, cumpra a serventia o ali determinado.Intimem-se. |
| 20/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 32: oficie-se informando a situação do incidente, inclusive da decisão de fls. 29.Sem prejuízo, intime-se o perito por carta da decisão de fls. 27.Intimem-se. |
| 29/05/2017 |
Recebida a Petição Inicial
petição juntada |
| 07/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2017 Data da Disponibilização: 07/02/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: 2283 Página: 767 a 785 |
| 06/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 27, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 27/01/2017 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 27, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 18/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2016 Data da Disponibilização: 27/10/2016 Data da Publicação: 31/10/2016 Número do Diário: 2230 Página: 931 a 942 |
| 26/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2016 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, procuração original e devidamente atualizada para o presente processo.Intimem-se por carta. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 26/10/2016 |
Decisão
Vistos. Providencie o autor, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, procuração original e devidamente atualizada para o presente processo.Intimem-se por carta. |
| 19/09/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 14/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2016 Data da Disponibilização: 14/03/2016 Data da Publicação: 15/03/2016 Número do Diário: 2075 Página: 777/802 |
| 14/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2016 Data da Disponibilização: 14/03/2016 Data da Publicação: 15/03/2016 Número do Diário: 2075 Página: 777/802 |
| 11/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2016 Teor do ato: Certidão - Genérica Certifico e dou fé que expedi Carta de Intimação e encaminhei, nesta data, em cumprimento a r. Decisão de fls. 19. Nada Mais. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 11/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2016 Teor do ato: Vistos. 1) Intime-se o credor, por carta , a regularizar a representação processual e ratificar a habilitação, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. 2) Ratificado o pedido pelo credor, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 11/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica Certifico e dou fé que expedi Carta de Intimação e encaminhei, nesta data, em cumprimento a r. Decisão de fls. 19. Nada Mais. |
| 08/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 08/10/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Intime-se o credor, por carta , a regularizar a representação processual e ratificar a habilitação, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. 2) Ratificado o pedido pelo credor, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 04/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2015 |
Ofício Juntado
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| 08/04/2015 |
Petição Juntada
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| 04/02/2015 |
Petição Juntada
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| 20/01/2015 |
Decisão
Vistos. Expeça-se nova carta de intimação, nos termos da decisão de fls. 04, item 1. Intime-se. |
| 09/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 09/04/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Intime-se o credor, por carta, a regularizar a representação processual e ratificar a habilitação, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. 2) Ratificado o pedido pelo credor, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 03/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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