Incidente
Impugnação de Crédito (0013780-13.2014.8.26.0100) Extinto
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Fabiana Marques Caramelo
Advogado:  Christian Thelmo Ortiz  
Falido  GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA
Advogado:  Jose de Araujo Novaes Neto  
Advogada:  Flávia Mileo Ieno Giannini  
Advogado:  Luiz Antonio de Almeida Alvarenga  
Adm-Terc.  WILSON JANUÁRIO IENO
Advogado:  Jorge Urbani Salomão  

Movimentações

Data Movimento
30/01/2018 Processo Digitalizado
02/09/2017 Baixa Definitiva
10/02/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2017 Data da Disponibilização: 10/02/2017 Data da Publicação: 13/02/2017 Número do Diário: Página:
09/02/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0042/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por Fabiana Marques Caramelo em face da Massa Falida Geplan Sociedade de Previdência Privada, na qual alega ser credora da falida pelo valor de R$ 41.431,30, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 47ª vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou-se pela inclusão da quantia de R$ 35.182,24, como crédito trabalhista, uma vez que a atualização aplicada pela requerente ultrapassou a data da quebra - 24/03/2011 (fls. 66/69 e 93/95).A impugnante e o Ministério Público opinaram favoravelmente ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 86/88, 101/102, 103/104, 105/106 e 108/110).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida Geplan Sociedade de Previdência Privada o crédito em favor de Fabiana Marques Caramelo, pelo valor de R$ 35.182,24, como crédito trabalhista.Oportunamente, arquivem os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Christian Thelmo Ortiz (OAB 233495/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP)
01/02/2017 Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por Fabiana Marques Caramelo em face da Massa Falida Geplan Sociedade de Previdência Privada, na qual alega ser credora da falida pelo valor de R$ 41.431,30, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 47ª vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou-se pela inclusão da quantia de R$ 35.182,24, como crédito trabalhista, uma vez que a atualização aplicada pela requerente ultrapassou a data da quebra - 24/03/2011 (fls. 66/69 e 93/95).A impugnante e o Ministério Público opinaram favoravelmente ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 86/88, 101/102, 103/104, 105/106 e 108/110).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida Geplan Sociedade de Previdência Privada o crédito em favor de Fabiana Marques Caramelo, pelo valor de R$ 35.182,24, como crédito trabalhista.Oportunamente, arquivem os autos, com as devidas cautelas. Intime-se.
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.