| Impugte |
Maria de Lourdes Ferreira Prudêncio
Advogado: Oziel Vieira da Silva Advogado: Thais Yukie R. Moreira Advogada: Gardênia Jales de Souza |
| Adm-Terc. |
V FACCIO ADMINISTRAÇÕES
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 06/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/04/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 31/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2015 Data da Disponibilização: 31/07/2015 Data da Publicação: 03/08/2015 Número do Diário: 1936 Página: |
| 30/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida SULINA SEGURADORA S/A Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Oziel Vieira da Silva (OAB 3303/MA), Thais Yukie R. Moreira (OAB 5816/MA), Gardênia Jales de Souza (OAB 8063/MA) |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 06/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/04/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 31/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2015 Data da Disponibilização: 31/07/2015 Data da Publicação: 03/08/2015 Número do Diário: 1936 Página: |
| 30/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida SULINA SEGURADORA S/A Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Oziel Vieira da Silva (OAB 3303/MA), Thais Yukie R. Moreira (OAB 5816/MA), Gardênia Jales de Souza (OAB 8063/MA) |
| 30/07/2015 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida SULINA SEGURADORA S/A Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 10/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2015 Data da Disponibilização: 10/03/2015 Data da Publicação: 11/03/2015 Número do Diário: 1842 Página: 618/630 |
| 09/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2015 Teor do ato: Vistos. Intime-se o autor para que junte aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Oziel Vieira da Silva (OAB 3303/MA), Thais Yukie R. Moreira (OAB 5816/MA), Gardênia Jales de Souza (OAB 8063/MA) |
| 23/02/2015 |
Decisão
Vistos. Intime-se o autor para que junte aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 12/02/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 25/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto |
| 20/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2014 Data da Disponibilização: 20/05/2014 Data da Publicação: 21/05/2014 Número do Diário: 1653 Página: 770/783 |
| 19/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Oziel Vieira da Silva (OAB 3303/MA), Thais Yukie R. Moreira (OAB 5816/MA), Gardênia Jales de Souza (OAB 8063/MA) |
| 14/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 08/04/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 04/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0041722-88.2012.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |