Incidente
Impugnação de Crédito (0014140-45.2014.8.26.0100) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Lorice Jabali Agustini
Advogada:  Sandra Regina Arca  
Impugdo  Geplan Hoteís S/A
Advogado:  Jose de Araujo Novaes Neto  
Adm-Terc.  IENO GIANNINI ADVOGADOS
Advogada:  Flávia Mileo Ieno Giannini  
Advogado:  Wilson Januario Ieno  

Movimentações

Data Movimento
30/01/2018 Processo Digitalizado
05/02/2017 Arquivado Definitivamente
13/06/2016 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
23/11/2015 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2015 Data da Disponibilização: 23/11/2015 Data da Publicação: 24/11/2015 Número do Diário: 2012 Página: 808-830
19/11/2015 Remetido ao DJE
Relação: 0349/2015 Teor do ato: Vistos. Lorice Jabali Agustini requereu a habilitação de seu crédito, relativo a honorários periciais (expedida pela Vara do Trabalho) na falência da Geplan Hoteís S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito no valor de R$ 4.257,72, classificado como privilegiado geral, atualizado até a data da quebra. (fls. 28/30) Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos valores apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Sandra Regina Arca (OAB 123367/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP)
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.