| Impugte |
TRANSPORTE COLETIVO ESTRELA LTDA
Advogado: RODRIGO DE ASSIS HORN Advogado: Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto Advogado: Rafael de Assis Horn |
| Impugdo |
Sulina Seguradora S.A.
Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Adm-Terc. |
V FACCIO ADMINISTRAÇÕES
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 06/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2017 Data da Disponibilização: 10/02/2017 Data da Publicação: 13/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 09/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2017 Teor do ato: Vistos.Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB 19600/SC) |
| 31/01/2017 |
Decisão
Vistos.Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 06/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2017 Data da Disponibilização: 10/02/2017 Data da Publicação: 13/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 09/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2017 Teor do ato: Vistos.Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB 19600/SC) |
| 31/01/2017 |
Decisão
Vistos.Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 11/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2016 |
Petição Juntada
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| 29/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 24/06/2016 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 24/06/2016 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto |
| 09/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2016 Data da Disponibilização: 09/06/2016 Data da Publicação: 10/06/2016 Número do Diário: 2132 Página: |
| 09/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2016 Data da Disponibilização: 09/06/2016 Data da Publicação: 10/06/2016 Número do Diário: 2132 Página: |
| 08/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 08/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 121/126: ciência aos interessados. Após, cumpra-se a decisão de fls. 118, arquivando-se os autos. Intime-se Advogados(s): Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB 19600/SC) |
| 08/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2016 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB 19600/SC) |
| 08/06/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 121/126: ciência aos interessados. Após, cumpra-se a decisão de fls. 118, arquivando-se os autos. Intime-se |
| 22/03/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 16/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2015 Data da Disponibilização: 16/07/2015 Data da Publicação: 17/07/2015 Número do Diário: 1925 Página: 590/602 |
| 15/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 15/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2015 Teor do ato: Fls.110/114: considerando que o crédito ora discutido já foi objeto de decisão transitada em julgado no incidente n.0038898.25.2013 e constará do Quadro Geral de Credores que será apresentado pelo administrador Judicial, no momento oportuno, arquivem-se os autos., eis que sem utilidade. Advogados(s): Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB 19600/SC) |
| 15/07/2015 |
Decisão
Fls.110/114: considerando que o crédito ora discutido já foi objeto de decisão transitada em julgado no incidente n.0038898.25.2013 e constará do Quadro Geral de Credores que será apresentado pelo administrador Judicial, no momento oportuno, arquivem-se os autos., eis que sem utilidade. |
| 10/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/06/2015 |
| 16/05/2015 |
Decurso de Prazo
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| 22/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2014 Data da Disponibilização: 22/01/2015 Data da Publicação: 23/01/2015 Número do Diário: 1811 Página: 895/907 |
| 21/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. Advogados(s): Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (OAB 235177/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB 19600/SC) |
| 15/12/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. |
| 15/12/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 16/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
C/ ADMINISTRADOR JUDICIAL Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto |
| 07/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 11/04/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 07/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0041722-88.2012.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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