| Impugte |
Xiamen Yamata Foods Co. Ltd.
Advogado: Edson Antônio Gonçalves |
| Impugdo |
Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda
Advogado: Rogério Silva Fonseca |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
pacote 1671/16 |
| 24/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/09/2018 |
Arquivado Definitivamente
retorno ao arquivo |
| 30/05/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 30/01/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
pacote 1671/16 |
| 24/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/09/2018 |
Arquivado Definitivamente
retorno ao arquivo |
| 30/05/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 30/01/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/01/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Magno Oliveira Salles |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 26/01/2018 Número do Diário: Página: |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2017 Teor do ato: Desarquivamento dos autos que se encontrarão em cartório a partir da presente data de publicação para consulta dos interessados pelo prazo de 10 dias, após, os mesmos retornarão ao arquivo Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Edson Antônio Gonçalves (OAB 207948/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 10/01/2018 |
Ato ordinatório
Desarquivamento dos autos que se encontrarão em cartório a partir da presente data de publicação para consulta dos interessados pelo prazo de 10 dias, após, os mesmos retornarão ao arquivo |
| 13/12/2017 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 31/10/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/01/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 28/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2015 Data da Disponibilização: 28/08/2015 Data da Publicação: 31/08/2015 Número do Diário: 1956 Página: |
| 27/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2015 Teor do ato: Vistos. Xiamen Yamata Foods Co. Ltd. requereu a habilitação de seu crédito quirografário na recuperação judicial da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda., no valor de US$ 53.200,00, decorrente da compra e venda. Juntou documentos. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito quirografário no valor de R$ 104.272,00. (fls. 25/28) Considerando que não houve impugnação e a anuência do Ministério Público (fls. 39), inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Edson Antônio Gonçalves (OAB 207948/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 27/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/09/2015 |
| 20/08/2015 |
Decisão
Vistos. Xiamen Yamata Foods Co. Ltd. requereu a habilitação de seu crédito quirografário na recuperação judicial da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda., no valor de US$ 53.200,00, decorrente da compra e venda. Juntou documentos. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito quirografário no valor de R$ 104.272,00. (fls. 25/28) Considerando que não houve impugnação e a anuência do Ministério Público (fls. 39), inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 19/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/08/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 12/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/02/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 11/02/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 26/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/02/2015 |
| 23/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/02/2015 |
| 19/01/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 29/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2014 Data da Disponibilização: 29/10/2014 Data da Publicação: 30/10/2014 Número do Diário: 1765 Página: 900/913 |
| 28/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Edson Antônio Gonçalves (OAB 207948/SP), Fernando Fiorezzi de Luizi (OAB 220548/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Vicente Romano Sobrinho (OAB 83338/SP) |
| 21/10/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 21/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 09/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ admin. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey Vencimento: 11/08/2014 |
| 02/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2014 Data da Disponibilização: 02/06/2014 Data da Publicação: 03/06/2014 Número do Diário: 756/772 Página: |
| 30/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão Advogados(s): Edson Antônio Gonçalves (OAB 207948/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 13/05/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão |
| 08/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0018939-68.2013.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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