| Impugte |
Xiamen Truston Trade Co. Ltd.
Advogado: Edson Antônio Gonçalves Advogado: Magno Oliveira Salles |
| Impugdo |
Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda
Advogado: Rogério Silva Fonseca |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/09/2018 |
Decurso de Prazo
Autos no prazo 10/10 |
| 17/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2018 Data da Disponibilização: 17/09/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: 2660 Página: 819/850 |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2018 Teor do ato: Considerando que o pedido da petição acostada às fls. Retro já foi atendido, torno a remeter os autos ao arquivo. Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Edson Antônio Gonçalves (OAB 207948/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Magno Oliveira Salles (OAB 295415/SP) |
| 18/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 10/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/09/2018 |
Decurso de Prazo
Autos no prazo 10/10 |
| 17/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2018 Data da Disponibilização: 17/09/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: 2660 Página: 819/850 |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2018 Teor do ato: Considerando que o pedido da petição acostada às fls. Retro já foi atendido, torno a remeter os autos ao arquivo. Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Edson Antônio Gonçalves (OAB 207948/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Magno Oliveira Salles (OAB 295415/SP) |
| 05/09/2018 |
Serventuário
Imprensa 327 |
| 05/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando que o pedido da petição acostada às fls. Retro já foi atendido, torno a remeter os autos ao arquivo. |
| 05/09/2018 |
Petição Juntada
Petição juntada |
| 05/09/2018 |
Serventuário
Mesa Marcio |
| 27/08/2018 |
Serventuário
Fila cls. 27/08 - Yoanna |
| 30/05/2018 |
Processo Digitalizado
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| 17/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2577 Página: 1043-1071 |
| 16/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2018 Teor do ato: Ciência aos interessados quanto a r. decisão de fls. 84 Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Edson Antônio Gonçalves (OAB 207948/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Magno Oliveira Salles (OAB 295415/SP) |
| 06/04/2018 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados quanto a r. decisão de fls. 84 |
| 06/04/2018 |
Serventuário
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| 06/04/2018 |
Proferido Despacho
Fora escrito pelo Excelentíssimo Juiz de Direito Doutor Daniel Carnio Costa em fls. 84: "J. Defira-se em termos, ficando cópias nos autos. Em cartório. Int. SP. 06/09/18" |
| 06/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/04/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Magno Oliveira Salles Vencimento: 10/04/2018 |
| 03/04/2018 |
Petição Juntada
petição juntada |
| 19/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2538 Página: 971-995 |
| 16/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2018 Teor do ato: Não foram localizados novos documentos a serem adicionados aos autos, que por terem sido desarquivados, ficarão ainda por 10 (dez) dias em cartório a partir da data desta publicação para consulta dos interessados, após, os mesmos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Edson Antônio Gonçalves (OAB 207948/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 23/02/2018 |
Ato ordinatório
Não foram localizados novos documentos a serem adicionados aos autos, que por terem sido desarquivados, ficarão ainda por 10 (dez) dias em cartório a partir da data desta publicação para consulta dos interessados, após, os mesmos retornarão ao arquivo. |
| 07/02/2018 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 27/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2936/2017 |
| 18/01/2017 |
Baixa Definitiva
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| 10/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2016 Data da Disponibilização: 10/11/2016 Data da Publicação: 11/11/2016 Número do Diário: 2238 Página: 786 a 809 |
| 09/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2016 Teor do ato: Vistos.Xiamen Truston Trade Co. Ltd. requereu a habilitação de seu crédito na recuperação da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda., alegando ser credor pelo valor de R$ 286.621,10, na classe quirografária, decorrente de operação mercantil de compra e venda. Juntou documentos.A administradora judicial com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito, no valor de R$ 286.621,10, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, como crédito quirografário. (fls. 47/48)Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito no valor de R$ 286.621,10, em favor de Xiamen Truston Trade Co. Ltd., nos termos do parecer contábil. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Edson Antônio Gonçalves (OAB 207948/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 04/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/11/2016 |
| 26/10/2016 |
Decisão
Vistos.Xiamen Truston Trade Co. Ltd. requereu a habilitação de seu crédito na recuperação da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda., alegando ser credor pelo valor de R$ 286.621,10, na classe quirografária, decorrente de operação mercantil de compra e venda. Juntou documentos.A administradora judicial com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito, no valor de R$ 286.621,10, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, como crédito quirografário. (fls. 47/48)Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito no valor de R$ 286.621,10, em favor de Xiamen Truston Trade Co. Ltd., nos termos do parecer contábil. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 06/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/10/2016 |
| 21/09/2016 |
Petição Juntada
|
| 17/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/05/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Caroline Barbosa Fernandes |
| 11/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2016 Data da Disponibilização: 11/05/2016 Data da Publicação: 12/05/2016 Número do Diário: 2113 Página: 733/742 |
| 11/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2016 Data da Disponibilização: 11/05/2016 Data da Publicação: 12/05/2016 Número do Diário: 2113 Página: 733/742 |
| 10/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento do feito.Oportunamente, ao Ministério Público. Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Edson Antônio Gonçalves (OAB 207948/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 29/04/2016 |
Decisão
Cota ministerial de fl.58: atenda a Serventia, com urgência. |
| 29/04/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento do feito.Oportunamente, ao Ministério Público. |
| 26/04/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 10/12/15 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/12/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 10/12/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey |
| 24/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2015 Data da Disponibilização: 24/11/2015 Data da Publicação: 25/11/2015 Número do Diário: 2013 Página: 805 a 844 |
| 23/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Edson Antônio Gonçalves (OAB 207948/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 23/11/2015 |
Expedição de documento
Certidão e imprensa |
| 04/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 04/05/2015 |
Decisão
Cota ministerial de fl.58: atenda a Serventia. |
| 14/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/02/2015 |
| 15/01/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 13/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2014 Data da Disponibilização: 13/10/2014 Data da Publicação: 14/10/2014 Número do Diário: 1753 Página: 784-794 |
| 10/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2014 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Edson Antônio Gonçalves (OAB 207948/SP), Fernando Fiorezzi de Luizi (OAB 220548/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 09/10/2014 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 09/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 09/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ admin. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey Vencimento: 11/08/2014 |
| 02/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2014 Data da Disponibilização: 02/06/2014 Data da Publicação: 03/06/2014 Número do Diário: 756/772 Página: |
| 30/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão Advogados(s): Edson Antônio Gonçalves (OAB 207948/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 13/05/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão |
| 08/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0018939-68.2013.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |