| Impugte |
CREDITUM PARTICIPAÇÕES E FOMENTO LTDA
Advogada: Elaine Carnavale Bussi |
| Impugdo |
Roberto Claudio Molnar - Audio, Vídeo e Automação Ltda
Advogado: Victor Luis de Salles Freire |
| Adm-Terc. |
Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto
Advogado: Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto Advogado: Fernando Eduardo Faleiros Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 08/08/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/07/2015 |
Baixa Definitiva
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| 07/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2015 Data da Disponibilização: 07/05/2015 Data da Publicação: 08/05/2015 Número do Diário: 1879 Página: 944-958 |
| 07/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2015 Data da Disponibilização: 07/05/2015 Data da Publicação: 08/05/2015 Número do Diário: 1879 Página: 944-958 |
| 18/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 08/08/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/07/2015 |
Baixa Definitiva
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| 07/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2015 Data da Disponibilização: 07/05/2015 Data da Publicação: 08/05/2015 Número do Diário: 1879 Página: 944-958 |
| 07/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2015 Data da Disponibilização: 07/05/2015 Data da Publicação: 08/05/2015 Número do Diário: 1879 Página: 944-958 |
| 06/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito ajuizada por CREDITUM PARTICIPAÇÕES E FOMENTO LTDA na recuperação judicial de Roberto Claudio Molnar - Audio, Vídeo e Automação Ltda. Requereu a desistência e seu crédito, que constou na relação do administrador sendo o valor de R$ 33.250,00, como crédito de garantia real e o valor de R$ 466.850,00, como crédito quirografário. Juntou documentos. O administrador judicial e o MP manifestaram-se favoravelmente ao pedido de desistência do crédito. É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, vale destacar que é possível a revisão do valor do crédito e de sua natureza, mediante provocação do interessado da impugnante e, inclusive, do administrador judicial a qualquer tempo antes da homologação do quadro geral de credores. E, mesmo depois da homologação do quadro geral de credores, é possível a sua retificação, mediante ação própria. Tendo em vista a renúncia manifestada pelo credor, exclua-se do , julgo procedente a impugnação de CREDITUM PARTICIPAÇÕES E FOMENTO LTDA para que se exclua da relação de credores o crédito em favor de Roberto Claudio Molnar - Audio, Vídeo e Automação Ltda. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto (OAB 102907/SP), Victor Luis de Salles Freire (OAB 18024/SP), Elaine Carnavale Bussi (OAB 272431/SP), Fernando Eduardo Faleiros Ferreira (OAB 101186/SP) |
| 04/05/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito ajuizada por CREDITUM PARTICIPAÇÕES E FOMENTO LTDA na recuperação judicial de Roberto Claudio Molnar - Audio, Vídeo e Automação Ltda. Requereu a desistência e seu crédito, que constou na relação do administrador sendo o valor de R$ 33.250,00, como crédito de garantia real e o valor de R$ 466.850,00, como crédito quirografário. Juntou documentos. O administrador judicial e o MP manifestaram-se favoravelmente ao pedido de desistência do crédito. É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, vale destacar que é possível a revisão do valor do crédito e de sua natureza, mediante provocação do interessado da impugnante e, inclusive, do administrador judicial a qualquer tempo antes da homologação do quadro geral de credores. E, mesmo depois da homologação do quadro geral de credores, é possível a sua retificação, mediante ação própria. Tendo em vista a renúncia manifestada pelo credor, exclua-se do , julgo procedente a impugnação de CREDITUM PARTICIPAÇÕES E FOMENTO LTDA para que se exclua da relação de credores o crédito em favor de Roberto Claudio Molnar - Audio, Vídeo e Automação Ltda. Intime-se. |
| 27/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 15/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/04/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 12/04/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 16/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2014 Data da Disponibilização: 16/12/2014 Data da Publicação: 17/12/2014 Número do Diário: 1796 Página: 806/818 |
| 16/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2014 Data da Disponibilização: 16/12/2014 Data da Publicação: 17/12/2014 Número do Diário: 1796 Página: 806/818 |
| 15/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2014 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. Advogados(s): Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto (OAB 102907/SP), Victor Luis de Salles Freire (OAB 18024/SP), Elaine Carnavale Bussi (OAB 272431/SP), Fernando Eduardo Faleiros Ferreira (OAB 101186/SP) |
| 28/11/2014 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. |
| 28/11/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 09/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/07/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 05/08/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ admin. judiciail Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto Vencimento: 05/08/2014 |
| 02/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2014 Data da Disponibilização: 02/06/2014 Data da Publicação: 03/06/2014 Número do Diário: 756/772 Página: |
| 30/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e, ao MP para parecer final. 1-b) Caso seja necessária complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para complementação no prazo de 30 dias. 2) Caso a União apresente a documentação complementar, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto (OAB 102907/SP), Victor Luis de Salles Freire (OAB 18024/SP), Elaine Carnavale Bussi (OAB 272431/SP), Fernando Eduardo Faleiros Ferreira (OAB 101186/SP) |
| 13/05/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e, ao MP para parecer final. 1-b) Caso seja necessária complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para complementação no prazo de 30 dias. 2) Caso a União apresente a documentação complementar, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 08/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0019224-32.2011.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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