| Impugte |
Antônio Arruda da Silva
Advogado: Cleber Diniz Bispo |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogada: Carla Maluf Elias Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogado: Eduardo Flavio Graziano Advogada: Naiara Insauriaga Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 21/11/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/02/2016 |
Baixa Definitiva
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| 19/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2015 Data da Disponibilização: 19/11/2015 Data da Publicação: 23/11/2015 Número do Diário: 758 Página: |
| 18/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2015 Teor do ato: Vistos. Habilitação de crédito formulada pela Antônio Arruda da Silva na recuperação da empresa BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, alegando ser credora pela importância de R$ 5.000,00, na classe dos quirografários. Juntou documentos. Pelo perito contador apurou-se que o valor a ser habilitado, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial é de R$ 5.000,00 ( fls. 07/08) Intimados os interessados, não houve impugnação. Posto isso, acolho a habilitação, para determinar a inclusão no quadro de credores da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A de R$5.000,00, como crédito quirografário - classe III, ambos da Lei n. 11.101/05), em favor do Antônio Arruda da Silva. Intimem-se. Advogados(s): Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Naiara Insauriaga (OAB 320376/SP) |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 21/11/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/02/2016 |
Baixa Definitiva
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| 19/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2015 Data da Disponibilização: 19/11/2015 Data da Publicação: 23/11/2015 Número do Diário: 758 Página: |
| 18/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2015 Teor do ato: Vistos. Habilitação de crédito formulada pela Antônio Arruda da Silva na recuperação da empresa BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, alegando ser credora pela importância de R$ 5.000,00, na classe dos quirografários. Juntou documentos. Pelo perito contador apurou-se que o valor a ser habilitado, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial é de R$ 5.000,00 ( fls. 07/08) Intimados os interessados, não houve impugnação. Posto isso, acolho a habilitação, para determinar a inclusão no quadro de credores da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A de R$5.000,00, como crédito quirografário - classe III, ambos da Lei n. 11.101/05), em favor do Antônio Arruda da Silva. Intimem-se. Advogados(s): Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Naiara Insauriaga (OAB 320376/SP) |
| 17/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/11/2015 |
| 10/11/2015 |
Decisão
Vistos. Habilitação de crédito formulada pela Antônio Arruda da Silva na recuperação da empresa BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, alegando ser credora pela importância de R$ 5.000,00, na classe dos quirografários. Juntou documentos. Pelo perito contador apurou-se que o valor a ser habilitado, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial é de R$ 5.000,00 ( fls. 07/08) Intimados os interessados, não houve impugnação. Posto isso, acolho a habilitação, para determinar a inclusão no quadro de credores da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A de R$5.000,00, como crédito quirografário - classe III, ambos da Lei n. 11.101/05), em favor do Antônio Arruda da Silva. Intimem-se. |
| 10/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/06/2015 |
| 08/06/2015 |
Petição Juntada
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| 07/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2015 Data da Disponibilização: 07/05/2015 Data da Publicação: 08/05/2015 Número do Diário: 1879 Página: 944-958 |
| 06/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Naiara Insauriaga (OAB 320376/SP) |
| 04/05/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 30/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 13/08/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ admin. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas Vencimento: 13/08/2014 |
| 11/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2014 Data da Disponibilização: 11/06/2014 Data da Publicação: 13/06/2014 Número do Diário: 1669 Página: |
| 10/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Naiara Insauriaga (OAB 320376/SP) |
| 07/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 08/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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