| Reqte |
Robson Virgulino De Souza Meira
Advogada: Simone Aparecida de Figueiredo |
| Reqdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 19/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2307/2015 |
| 08/11/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 18/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2014 Data da Disponibilização: 18/06/2014 Data da Publicação: 23/06/2014 Número do Diário: 1673 Página: |
| 16/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2014 Teor do ato: Vistos. Observo que a questão foi resolvida nos autos onde houve arrematação do bem (incidente n. 0832966-96.2008.8.26.0100). Assim, desnecessário o presente incidente. Arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Simone Aparecida de Figueiredo (OAB 269435/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 19/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2307/2015 |
| 08/11/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 18/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2014 Data da Disponibilização: 18/06/2014 Data da Publicação: 23/06/2014 Número do Diário: 1673 Página: |
| 16/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2014 Teor do ato: Vistos. Observo que a questão foi resolvida nos autos onde houve arrematação do bem (incidente n. 0832966-96.2008.8.26.0100). Assim, desnecessário o presente incidente. Arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Simone Aparecida de Figueiredo (OAB 269435/SP) |
| 14/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/04/2014 |
Decisão
Vistos. Observo que a questão foi resolvida nos autos onde houve arrematação do bem (incidente n. 0832966-96.2008.8.26.0100). Assim, desnecessário o presente incidente. Arquivem-se. Intime-se. |
| 11/04/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 08/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |