| Impugte |
Eugênio Augusto da Silva
Advogado: Everton Elton Ricardo Luciano Xavier dos Santos |
| Impugdo |
Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda.
Advogado: Gamalher Corrêa Júnior |
| Adm-Terc. |
V Faccio Administrações - LTDA.
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto Advogada: Sandra Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Leonardo Fernandes dos Santos. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 16/02/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 07/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
pct 2969/2017 |
| 07/04/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 07/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2017 Data da Disponibilização: 07/02/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: 2283 Página: 747/766 |
| 10/05/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Leonardo Fernandes dos Santos. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 16/02/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 07/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
pct 2969/2017 |
| 07/04/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 07/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2017 Data da Disponibilização: 07/02/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: 2283 Página: 747/766 |
| 06/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2017 Teor do ato: Vistos.Eugênio Augusto da Silva formulou pedido de habilitação de crédito, autuado como impugnação de crédito, na recuperação judicial da Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda e Outros, pretendendo a inclusão de seu crédito trabalhista, decorrente de acordo na ação trabalhista n.0003008-93.2013.5.02.0051, em trâmite perante a 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, pelo valor de R$ 5.700,00.Juntou documentos.A administradora judicial apresentou seu parecer, no qual opinou pela procedência do pedido, vez que os valores objeto do acordo apresentado referem-se a período anterior ao pedido de recuperação judicial, devendo ser incluído crédito em seu favor pelo valor de R$ 5.700,00, ou seja, sem atualização, considerando que o acordo foi celebrador após o ajuizamento da recuperação judicial, na classe trabalhista. (fls. 15/16)As recuperandas concordaram com o parecer da administradora judicial. (fls. 20)O Ministério Público manifestou-se pela improcedência, vez que o acordo realizado foi posterior ao pedido de recuperação judicial. (fls. 45)É o relatório.Decido.O pedido de habilitação de crédito merece ser acolhido.Em que pese o acordo na ação trabalhista ter sido celebrado em momento posterior ao pedido de recuperação judicial, o fato gerador do crédito, ou seja, o desligamento do autor do quadro de funcionários da recuperanda deu-se em momento anterior ao pedido. Nesse sentido, sujeito ao plano de recuperação judicial.Em relação ao valor a ser incluído, conforme bem exposto pela administradora judicial, deve ser considerado o valor histórico do acordo celebrado, vez que ocorreu em momento posterior à distribuição do pedido de recuperação judicial.Assim, determino a inclusão no quadro geral de credores da recuperação judicial da Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda e Outros de crédito em favor de Eugênio Augusto da Silva pelo valor de R$ 5.700,000, na classe trabalhista.Intime-se. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Everton Elton Ricardo Luciano Xavier dos Santos (OAB 279548/SP) |
| 26/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 26/01/2017 |
Decisão
Vistos.Eugênio Augusto da Silva formulou pedido de habilitação de crédito, autuado como impugnação de crédito, na recuperação judicial da Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda e Outros, pretendendo a inclusão de seu crédito trabalhista, decorrente de acordo na ação trabalhista n.0003008-93.2013.5.02.0051, em trâmite perante a 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, pelo valor de R$ 5.700,00.Juntou documentos.A administradora judicial apresentou seu parecer, no qual opinou pela procedência do pedido, vez que os valores objeto do acordo apresentado referem-se a período anterior ao pedido de recuperação judicial, devendo ser incluído crédito em seu favor pelo valor de R$ 5.700,00, ou seja, sem atualização, considerando que o acordo foi celebrador após o ajuizamento da recuperação judicial, na classe trabalhista. (fls. 15/16)As recuperandas concordaram com o parecer da administradora judicial. (fls. 20)O Ministério Público manifestou-se pela improcedência, vez que o acordo realizado foi posterior ao pedido de recuperação judicial. (fls. 45)É o relatório.Decido.O pedido de habilitação de crédito merece ser acolhido.Em que pese o acordo na ação trabalhista ter sido celebrado em momento posterior ao pedido de recuperação judicial, o fato gerador do crédito, ou seja, o desligamento do autor do quadro de funcionários da recuperanda deu-se em momento anterior ao pedido. Nesse sentido, sujeito ao plano de recuperação judicial.Em relação ao valor a ser incluído, conforme bem exposto pela administradora judicial, deve ser considerado o valor histórico do acordo celebrado, vez que ocorreu em momento posterior à distribuição do pedido de recuperação judicial.Assim, determino a inclusão no quadro geral de credores da recuperação judicial da Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda e Outros de crédito em favor de Eugênio Augusto da Silva pelo valor de R$ 5.700,000, na classe trabalhista.Intime-se. |
| 26/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/02/2017 |
| 13/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/02/2017 |
| 04/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2016 Data da Disponibilização: 04/08/2016 Data da Publicação: 05/08/2016 Número do Diário: 2172 Página: 881/895 |
| 03/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2016 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Everton Elton Ricardo Luciano Xavier dos Santos (OAB 279548/SP) |
| 03/08/2016 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado. |
| 28/07/2016 |
Petição Juntada
|
| 23/02/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 15/02/16 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/02/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 15/02/16 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto |
| 10/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2016 Data da Disponibilização: 10/02/2016 Data da Publicação: 11/02/2016 Número do Diário: 2052 Página: 750-759 |
| 05/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2016 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Everton Elton Ricardo Luciano Xavier dos Santos (OAB 279548/SP) |
| 28/01/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 28/01/2016 |
Decisão
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 15/01/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 26/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2015 Data da Disponibilização: 26/08/2015 Data da Publicação: 27/08/2015 Número do Diário: 1954 Página: 672/689 |
| 25/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2015 Teor do ato: Vistos. Intime-se o autor a dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Everton Elton Ricardo Luciano Xavier dos Santos (OAB 279548/SP) |
| 25/08/2015 |
Decisão
Vistos. Intime-se o autor a dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 24/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/08/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 18/08/2015 |
Certidão Juntada
|
| 10/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2015 Data da Disponibilização: 10/06/2015 Data da Publicação: 11/06/2015 Número do Diário: 1901 Página: 797-813 |
| 09/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2015 Teor do ato: 1- Fls.26/27: assiste razão o Ministério Público. 2- Reconsidero a decisão de fl.23. 3- Cota ministerial de fl.22: informe o autor a data da rescisão do contrato de trabalho. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Everton Elton Ricardo Luciano Xavier dos Santos (OAB 279548/SP) |
| 02/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 02/06/2015 |
Decisão
1- Fls.26/27: assiste razão o Ministério Público. 2- Reconsidero a decisão de fl.23. 3- Cota ministerial de fl.22: informe o autor a data da rescisão do contrato de trabalho. |
| 18/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 06/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2015 Data da Disponibilização: 06/03/2015 Data da Publicação: 09/03/2015 Número do Diário: 1.840 Página: 734/ 753 |
| 05/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2015 Teor do ato: Vistos. Eugênio Augusto da Silva requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Vara do Trabalho) na recuperação judicial da Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 5.700,00, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de Eugênio Augusto da Silva na recuperação judicial da Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Everton Elton Ricardo Luciano Xavier dos Santos (OAB 279548/SP) |
| 30/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/02/2015 |
| 19/01/2015 |
Decisão
Vistos. Eugênio Augusto da Silva requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Vara do Trabalho) na recuperação judicial da Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 5.700,00, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de Eugênio Augusto da Silva na recuperação judicial da Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 16/01/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/01/2015 |
| 29/11/2014 |
Decurso de Prazo
|
| 21/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 14/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2014 Data da Disponibilização: 14/08/2014 Data da Publicação: 15/08/2014 Número do Diário: 1711 Página: 769 a 780 |
| 13/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Everton Elton Ricardo Luciano Xavier dos Santos (OAB 279548/SP) |
| 11/08/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 11/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato contábil juntado pelo adm. judicial |
| 01/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ admin. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto Vencimento: 11/08/2014 |
| 05/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2014 Data da Disponibilização: 05/06/2014 Data da Publicação: 06/06/2014 Número do Diário: 1665 Página: |
| 04/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Everton Elton Ricardo Luciano Xavier dos Santos (OAB 279548/SP) |
| 16/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 24/04/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 09/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0026467-56.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/08/2014 |
Petições Diversas |
| 15/08/2014 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |