Incidente
Impugnação de Crédito (0014855-87.2014.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado:  Eduardo da Silva Marcelino  
Impugdo  VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogado:  Alexandre Tajra  
Advogado:  Joao Boyadjian  

Movimentações

Data Movimento
09/09/2019 Processo Digitalizado
12/09/2016 Arquivado Definitivamente
26/10/2015 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
28/08/2015 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2015 Data da Disponibilização: 28/08/2015 Data da Publicação: 31/08/2015 Número do Diário: 1956 Página:
27/08/2015 Remetido ao DJE
Relação: 0241/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A., pelo valor de R$ 6.575,86, com origem na sentença proferida na ação de reparação de danos em trâmite perante a 01ª Vara Cível do Foro Regional III do Jabaquara/SP. Juntou documentos. O Administrador Judicial, com base no parecer do perito, reconheceu a existência do crédito em favor da Impugnante e requereu a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores pela quantia de R$ 3.267,41 como crédito quirografário III. (fls. 43/44) O Ministério Público concordou integralmente com o parecer do Administrador Judicial. (fls. 47) É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece parcial acolhida. O crédito deve ser habilitado, mas o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. No caso dos autos o crédito deverá ser habilitado, nos termos do parecer contábil, pelo valor de R$ 3.267,41. Posto isso, defiro a habilitação de crédito pleiteada por Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais na recuperação judicial da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor de R$ 3.267,41, como crédito quirografário classe III (art. 83, inc. VI, da LRF). Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Eduardo da Silva Marcelino (OAB 69801/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP)
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.