| Impugte |
Antônio Aparecido de Paula
Advogada: Melissa Cristina Sugino |
| Impugdo |
Sulina Seguradora S.A.
Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Adm-Terc. |
V FACCIO ADMINISTRAÇÕES
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 06/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/08/2016 |
Baixa Definitiva
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| 30/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2016 Data da Publicação: 31/03/2016 Data da Disponibilização: 30/03/2016 Número do Diário: 2085 Página: 849-856 |
| 29/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2016 Teor do ato: Vistos. Antônio Aparecido de Paula requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da Sulina Seguradora S.A, no valor de R$ 37.438,62. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 20.353,06 devidos ao credor na categoria de crédito trabalhista, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 48/49) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Antônio Aparecido de Paula na falência da Sulina Seguradora S.A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Melissa Cristina Zanini (OAB 279054/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 06/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/08/2016 |
Baixa Definitiva
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| 30/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2016 Data da Publicação: 31/03/2016 Data da Disponibilização: 30/03/2016 Número do Diário: 2085 Página: 849-856 |
| 29/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2016 Teor do ato: Vistos. Antônio Aparecido de Paula requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da Sulina Seguradora S.A, no valor de R$ 37.438,62. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 20.353,06 devidos ao credor na categoria de crédito trabalhista, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 48/49) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Antônio Aparecido de Paula na falência da Sulina Seguradora S.A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Melissa Cristina Zanini (OAB 279054/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 17/03/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 10/03/2016 |
Decisão
Vistos. Antônio Aparecido de Paula requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da Sulina Seguradora S.A, no valor de R$ 37.438,62. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 20.353,06 devidos ao credor na categoria de crédito trabalhista, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 48/49) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Antônio Aparecido de Paula na falência da Sulina Seguradora S.A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 29/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/11/2015 |
| 23/10/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 25/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2015 Data da Disponibilização: 25/08/2015 Data da Publicação: 26/08/2015 Número do Diário: 1.953 Página: 780/788 |
| 24/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Melissa Cristina Zanini (OAB 279054/SP) |
| 21/08/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. |
| 19/08/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 06/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
com oadministrador judicial em 11/02/15 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com oadministrador judicial em 11/02/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto |
| 27/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 15/01/2015 |
Decisão
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 18/12/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/01/2015 |
| 19/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2014 Data da Disponibilização: 19/09/2014 Data da Publicação: 22/09/2014 Número do Diário: 1737 Página: 875-882 |
| 18/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer do administrador judicial acompanhado ou não do respectivo extrato contábil. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Melissa Cristina Zanini (OAB 279054/SP) |
| 15/09/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer do administrador judicial acompanhado ou não do respectivo extrato contábil. |
| 15/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato contábil juntado pelo administrador judicial |
| 04/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ admin. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto Vencimento: 11/08/2014 |
| 05/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2014 Data da Disponibilização: 05/06/2014 Data da Publicação: 06/06/2014 Número do Diário: 1665 Página: |
| 04/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Melissa Cristina Zanini (OAB 279054/SP) |
| 16/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 24/04/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 09/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0041722-88.2012.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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