| Impugte |
Sindicato Nacional dos Aeroviários
Advogado: Rodrigo Moreira Ladeira Grilo |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, em razão do seu abandono pela parte interessada. Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade neste incidente. Nos termos do Enunciado XXVI do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, Em razão do princípio da legalidade estrita (CF, art. 150, I, e CTN, art. 114), o disposto no art. 10, caput e § 3º, da Lei n. 11.101/2005, somente é aplicável às habilitações retardatárias, de forma que as impugnações retardatárias não se sujeitam ao recolhimento de custas processuais (LE n. 11.608/2003, art. 4º, § 8º). (DJE nº 4120 de 10 de janeiro de 2025, página 4) Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Eventual inconformismo deverá ser manejado por meio de agravo de instrumento, nos termos dos artigos 17 e 189, §1º, inciso II, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. Exceto pela providência facultada pelo artigo 1.018 do Código de Processo Civil, novos pedidos nos presentes autos serão desnecessários. Deverá o credor manter seus dados bancários atualizados junto ao Administrador Judicial em caso de Falência, ou junto à Recuperanda no caso de Recuperação Judicial. Referente ainda à Recuperação Judicial, eventual descumprimento do plano deverá ser notificado pelo credor nos autos principais para efeitos dos artigos 61, §1º, e 73, inciso IV, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. P.I.C. Advogados(s): Francisco Gonçalves Martins (OAB 126210/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Gardenia Mendes da Silva Leite (OAB 313474/SP), Rodrigo Moreira Ladeira Grilo (OAB 74479/MG), Carla Rita Bracchi Silveira (OAB 14044/BA) |
| 26/01/2026 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, em razão do seu abandono pela parte interessada. Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade neste incidente. Nos termos do Enunciado XXVI do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, Em razão do princípio da legalidade estrita (CF, art. 150, I, e CTN, art. 114), o disposto no art. 10, caput e § 3º, da Lei n. 11.101/2005, somente é aplicável às habilitações retardatárias, de forma que as impugnações retardatárias não se sujeitam ao recolhimento de custas processuais (LE n. 11.608/2003, art. 4º, § 8º). (DJE nº 4120 de 10 de janeiro de 2025, página 4) Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Eventual inconformismo deverá ser manejado por meio de agravo de instrumento, nos termos dos artigos 17 e 189, §1º, inciso II, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. Exceto pela providência facultada pelo artigo 1.018 do Código de Processo Civil, novos pedidos nos presentes autos serão desnecessários. Deverá o credor manter seus dados bancários atualizados junto ao Administrador Judicial em caso de Falência, ou junto à Recuperanda no caso de Recuperação Judicial. Referente ainda à Recuperação Judicial, eventual descumprimento do plano deverá ser notificado pelo credor nos autos principais para efeitos dos artigos 61, §1º, e 73, inciso IV, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. P.I.C. |
| 06/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, em razão do seu abandono pela parte interessada. Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade neste incidente. Nos termos do Enunciado XXVI do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, Em razão do princípio da legalidade estrita (CF, art. 150, I, e CTN, art. 114), o disposto no art. 10, caput e § 3º, da Lei n. 11.101/2005, somente é aplicável às habilitações retardatárias, de forma que as impugnações retardatárias não se sujeitam ao recolhimento de custas processuais (LE n. 11.608/2003, art. 4º, § 8º). (DJE nº 4120 de 10 de janeiro de 2025, página 4) Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Eventual inconformismo deverá ser manejado por meio de agravo de instrumento, nos termos dos artigos 17 e 189, §1º, inciso II, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. Exceto pela providência facultada pelo artigo 1.018 do Código de Processo Civil, novos pedidos nos presentes autos serão desnecessários. Deverá o credor manter seus dados bancários atualizados junto ao Administrador Judicial em caso de Falência, ou junto à Recuperanda no caso de Recuperação Judicial. Referente ainda à Recuperação Judicial, eventual descumprimento do plano deverá ser notificado pelo credor nos autos principais para efeitos dos artigos 61, §1º, e 73, inciso IV, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. P.I.C. Advogados(s): Francisco Gonçalves Martins (OAB 126210/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Gardenia Mendes da Silva Leite (OAB 313474/SP), Rodrigo Moreira Ladeira Grilo (OAB 74479/MG), Carla Rita Bracchi Silveira (OAB 14044/BA) |
| 26/01/2026 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, em razão do seu abandono pela parte interessada. Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade neste incidente. Nos termos do Enunciado XXVI do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, Em razão do princípio da legalidade estrita (CF, art. 150, I, e CTN, art. 114), o disposto no art. 10, caput e § 3º, da Lei n. 11.101/2005, somente é aplicável às habilitações retardatárias, de forma que as impugnações retardatárias não se sujeitam ao recolhimento de custas processuais (LE n. 11.608/2003, art. 4º, § 8º). (DJE nº 4120 de 10 de janeiro de 2025, página 4) Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Eventual inconformismo deverá ser manejado por meio de agravo de instrumento, nos termos dos artigos 17 e 189, §1º, inciso II, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. Exceto pela providência facultada pelo artigo 1.018 do Código de Processo Civil, novos pedidos nos presentes autos serão desnecessários. Deverá o credor manter seus dados bancários atualizados junto ao Administrador Judicial em caso de Falência, ou junto à Recuperanda no caso de Recuperação Judicial. Referente ainda à Recuperação Judicial, eventual descumprimento do plano deverá ser notificado pelo credor nos autos principais para efeitos dos artigos 61, §1º, e 73, inciso IV, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. P.I.C. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70117942-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/12/2025 13:59 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2152/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2152/2025 Teor do ato: Ciência do parecer apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Rodrigo Moreira Ladeira Grilo (OAB 74479/MG) |
| 09/10/2025 |
Ato ordinatório
Ciência do parecer apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. |
| 09/10/2025 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42359116-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 09/10/2025 10:27 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2072/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2072/2025 Teor do ato: Vistos. Esclareça o administrador judicial se houve resposta à cópia do Ofício encaminhado ao escritório Clementino Advogados, no prazo de 05 dias. Em caso negativo, é caso de se extinguir o presente incidente, ante a ausência de manifestação por parte do credor. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público, para ciência. Anoto que deve o administrador judicial informar à Justiça Trabalhista o quanto decidido nos presentes autos. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Rodrigo Moreira Ladeira Grilo (OAB 74479/MG) |
| 27/09/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 27/09/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Esclareça o administrador judicial se houve resposta à cópia do Ofício encaminhado ao escritório Clementino Advogados, no prazo de 05 dias. Em caso negativo, é caso de se extinguir o presente incidente, ante a ausência de manifestação por parte do credor. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público, para ciência. Anoto que deve o administrador judicial informar à Justiça Trabalhista o quanto decidido nos presentes autos. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 27/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/09/2025 |
Expedição de documento
processo fora do fluxo |
| 14/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41229958-5 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 14/08/2020 10:02 |
| 11/10/2019 |
Serventuário
Autos retirados pela administradora judicial, em 27/09/2019, para digitalização. |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 04/04/2019 |
Serventuário
|
| 03/04/2019 |
Decisão
Vistos. Esclareça o administrador judicial se houve resposta à cópia do Ofício encaminhado ao escritório Clementino Advogados, no prazo de 05 dias. Em caso negativo, é caso de se extinguir o presente incidente, ante a ausência de manifestação por parte do credor. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público, para ciência. Anoto que deve o administrador judicial informar à Justiça Trabalhista o quanto decidido nos presentes autos. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 22/03/2019 |
Serventuário
|
| 14/03/2019 |
Serventuário
Autos recebidos do administrador judicial. Volume único. |
| 13/11/2017 |
Petição Juntada
|
| 17/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 14/08/2017 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 820 a 839 |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 16: manifeste-se o administrador judicial acerca do Ofício proveniente da Justiça do Trabalho. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Moreira Ladeira Grilo (OAB 74479/MG), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP) |
| 20/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fl. 16: manifeste-se o administrador judicial acerca do Ofício proveniente da Justiça do Trabalho. Intime-se. |
| 28/11/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 26/08/2015 |
AR Positivo Juntado
|
| 24/02/2015 |
Ofício Juntado
|
| 13/11/2014 |
AR Positivo Juntado
|
| 04/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2014 Data da Disponibilização: 04/08/2014 Data da Publicação: 05/08/2014 Número do Diário: 1703 Página: 901/913 |
| 01/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2014 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao juízo trabalhista, solicitando o atual endereço do credor, bem como, caso ele possua advogado constituído naquela ação, seja ele intimado para que regularize sua representação processual nestes autos e ratifique a presente habilitação, para fins de prosseguimento, sob pena de indeferimento. Após, aguarde-se a resposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Caso o juízo trabalhista informe o atual endereço, intime-se o credor por carta. Caso não haja resposta do referido juízo, ou manifestação do autor, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 28/07/2014 |
Decisão
Vistos. Oficie-se ao juízo trabalhista, solicitando o atual endereço do credor, bem como, caso ele possua advogado constituído naquela ação, seja ele intimado para que regularize sua representação processual nestes autos e ratifique a presente habilitação, para fins de prosseguimento, sob pena de indeferimento. Após, aguarde-se a resposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Caso o juízo trabalhista informe o atual endereço, intime-se o credor por carta. Caso não haja resposta do referido juízo, ou manifestação do autor, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 21/07/2014 |
Ofício Expedido
|
| 09/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 09/10/2025 |
Pedido de Arquivamento |
| 03/12/2025 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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