| Impugte |
Derco Foods
Advogado: Carlos Roberto Hand |
| Falido |
Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda.
Advogado: Kleber de Nicola Bissolatti Advogado: Edgar de Nicola Bechara |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/05/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 05/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/01/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/02/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 08/01/2016 |
Petição Juntada
|
| 30/05/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 05/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/01/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/02/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 08/01/2016 |
Petição Juntada
|
| 26/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2015 Data da Disponibilização: 26/11/2015 Data da Publicação: 27/11/2015 Número do Diário: 2015 Página: 766/784 |
| 25/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2015 Teor do ato: Vistos. Derco Foods requereu a habilitação de seu crédito quirografário na recuperação judicial da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito quirografário no valor de R$ 478.654,28, atualizada até a data da distribuição da recuperação judicial. (fls.30/31) O autor manifestou-se a favor do cálculo apresentando pelo administrador judicial. (fls.103/104) Assim, considerando a ausência de impugnações e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Carlos Roberto Hand (OAB 162141/SP), Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 25/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/11/2015 |
| 16/11/2015 |
Decisão
Vistos. Derco Foods requereu a habilitação de seu crédito quirografário na recuperação judicial da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito quirografário no valor de R$ 478.654,28, atualizada até a data da distribuição da recuperação judicial. (fls.30/31) O autor manifestou-se a favor do cálculo apresentando pelo administrador judicial. (fls.103/104) Assim, considerando a ausência de impugnações e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 16/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/11/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 23/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/07/2015 |
| 25/06/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 92: "J. Cls. Protocolo em cartório. Int. SP 25/06/15" Fls. 103: "J. Cls. Protocolo em cartório. Int. SP 25/06/2015 |
| 25/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 20/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 10/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2015 Data da Disponibilização: 10/03/2015 Data da Publicação: 11/03/2015 Número do Diário: 1842 Página: 618/630 |
| 10/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2015 Data da Disponibilização: 10/03/2015 Data da Publicação: 11/03/2015 Número do Diário: 1842 Página: 618/630 |
| 09/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. Advogados(s): Carlos Roberto Hand (OAB 162141/SP), Geraldo Gouveia Junior (OAB 182188/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 23/02/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. |
| 20/02/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
Manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado |
| 12/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/12/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey |
| 04/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2014 Data da Disponibilização: 04/12/2014 Data da Publicação: 05/12/2014 Número do Diário: 1.789 Página: 640/ 655 |
| 03/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2014 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): Carlos Roberto Hand (OAB 162141/SP), Geraldo Gouveia Junior (OAB 182188/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 19/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/11/2014 |
Decisão
Manifeste-se o administrador judicial. Após, ao Ministério Público. |
| 12/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 19/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 12/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2014 Data da Disponibilização: 12/09/2014 Data da Publicação: 15/09/2014 Número do Diário: 1732 Página: 735-751 |
| 11/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2014 Teor do ato: Cota ministerial de fl.36: providencie o autor a vinda dos documentos devidamente traduzidos, em trinta dias, sob pena de indeferimento Advogados(s): Carlos Roberto Hand (OAB 162141/SP), Geraldo Gouveia Junior (OAB 182188/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 10/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 08/09/2014 |
Decisão
Cota ministerial de fl.36: providencie o autor a vinda dos documentos devidamente traduzidos, em trinta dias, sob pena de indeferimento |
| 27/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/09/2014 |
| 20/08/2014 |
Petição Juntada
|
| 12/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2014 Data da Disponibilização: 12/08/2014 Data da Publicação: 13/08/2014 Número do Diário: 1709 Página: 692/707 |
| 11/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Carlos Roberto Hand (OAB 162141/SP), Geraldo Gouveia Junior (OAB 182188/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 06/08/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 05/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato contábil juntado pelo administrador judicial |
| 09/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ admin. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey Vencimento: 11/08/2014 |
| 02/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2014 Data da Disponibilização: 02/06/2014 Data da Publicação: 03/06/2014 Número do Diário: 756/772 Página: |
| 30/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão Advogados(s): Carlos Roberto Hand (OAB 162141/SP), Geraldo Gouveia Junior (OAB 182188/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 13/05/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão |
| 09/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0018939-68.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/08/2014 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |