| Impugte |
Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda.
Advogado: Rogério Silva Fonseca Advogado: Kleber de Nicola Bissolatti |
| Impugdo | Dalian Yingjie Foods Co.Ltd |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/05/2018 |
Processo Digitalizado
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| 30/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: Página: |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2016 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que intimada, a recuperanda deixou de se manifestar, indefiro a impugnação de crédito, devendo o crédito do credor permanecer no quadro geral de credores pelo valor já arrolado.Intime-se. Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 13/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 30/05/2018 |
Processo Digitalizado
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| 30/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: Página: |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2016 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que intimada, a recuperanda deixou de se manifestar, indefiro a impugnação de crédito, devendo o crédito do credor permanecer no quadro geral de credores pelo valor já arrolado.Intime-se. Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 13/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 30/11/2016 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista que intimada, a recuperanda deixou de se manifestar, indefiro a impugnação de crédito, devendo o crédito do credor permanecer no quadro geral de credores pelo valor já arrolado.Intime-se. |
| 28/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2016 Data da Disponibilização: 24/06/2016 Data da Publicação: 27/06/2016 Número do Diário: 2143 Página: |
| 23/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2016 Teor do ato: Vistos.Certidão supra: manifeste-se a recuperanda conforme já determinado nos autos.Intime-se. Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 21/06/2016 |
Decisão
Vistos.Certidão supra: manifeste-se a recuperanda conforme já determinado nos autos.Intime-se. |
| 15/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 12/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2016 Teor do ato: Manifeste-se a recuperanda em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 03/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/02/2016 |
Decisão
Manifeste-se a recuperanda em termos de prosseguimento do feito. |
| 22/01/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2015 Data da Disponibilização: 01/09/2015 Data da Publicação: 02/09/2015 Número do Diário: 1958 Página: 829-838 |
| 31/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2015 Teor do ato: Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a recuperanda em termos de prosseguimento, anotando-se o nome do novo patrono(fls. 31/36) Advogados(s): Geraldo Gouveia Junior (OAB 182188/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 10/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2015 Data da Disponibilização: 28/05/2015 Data da Publicação: 29/05/2015 Número do Diário: 1894 Página: 878-894 |
| 27/05/2015 |
Remetido ao DJE
Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a recuperanda em termos de prosseguimento, anotando-se o nome do novo patrono(fls. 31/36) |
| 25/05/2015 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a recuperanda em termos de prosseguimento, anotando-se o nome do novo patrono(fls. 31/36). Intime-se. |
| 16/05/2015 |
Decurso de Prazo
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| 26/11/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 17/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2014 Data da Disponibilização: 17/11/2014 Data da Publicação: 18/11/2014 Número do Diário: 1777 Página: 813 a 828 |
| 14/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, requerido pela recuperanda às fls. 17/18. Intimem-se. Advogados(s): Geraldo Gouveia Junior (OAB 182188/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP) |
| 05/11/2014 |
Decisão
Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, requerido pela recuperanda às fls. 17/18. Intimem-se. |
| 03/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 11/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ admin. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey Vencimento: 18/08/2014 |
| 11/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2014 Data da Disponibilização: 11/06/2014 Data da Publicação: 13/06/2014 Número do Diário: 1669 Página: |
| 10/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Geraldo Gouveia Junior (OAB 182188/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP) |
| 07/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 09/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0018939-68.2013.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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