| Impugte |
Angélica Buffete Xavier
Advogado: Mauricio Masci |
| Impugdo |
Dunga Produtos Alimentícios Ltda.
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Adm-Terc. |
Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 01/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2960/2017 |
| 23/02/2017 |
Baixa Definitiva
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| 05/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 2253 Página: 799/816 |
| 29/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Angélica Buffete Xavier na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda, na qual alega ser credor(a) da recuperanda pelo valor de R$ 11.500,10, conforme certidão para habilitação de crédito expedida pela Vara do Trabalho. Juntou documentos.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 11.903,21, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (fls. 14/17).Decorreu o prazo sem manifestação da recuperanda. O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer (fls. 28/29)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de Angélica Buffete Xavier na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Mauricio Masci (OAB 208807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 24/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 01/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2960/2017 |
| 23/02/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 05/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 2253 Página: 799/816 |
| 29/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Angélica Buffete Xavier na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda, na qual alega ser credor(a) da recuperanda pelo valor de R$ 11.500,10, conforme certidão para habilitação de crédito expedida pela Vara do Trabalho. Juntou documentos.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 11.903,21, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (fls. 14/17).Decorreu o prazo sem manifestação da recuperanda. O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer (fls. 28/29)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de Angélica Buffete Xavier na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Mauricio Masci (OAB 208807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 18/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/12/2016 |
| 09/11/2016 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Angélica Buffete Xavier na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda, na qual alega ser credor(a) da recuperanda pelo valor de R$ 11.500,10, conforme certidão para habilitação de crédito expedida pela Vara do Trabalho. Juntou documentos.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 11.903,21, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (fls. 14/17).Decorreu o prazo sem manifestação da recuperanda. O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer (fls. 28/29)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de Angélica Buffete Xavier na recuperação judicial da Dunga Produtos Alimentícios Ltda pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 11/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/05/2016 |
| 10/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2016 Data da Disponibilização: 10/03/2016 Data da Publicação: 11/03/2016 Número do Diário: 2073 Página: 804/821 |
| 09/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2016 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial Advogados(s): Mauricio Masci (OAB 208807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 08/03/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial |
| 26/02/2016 |
Petição Juntada
Ciência atodos os intereressados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 17/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 18/03/15 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 18/03/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| 10/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2015 Data da Disponibilização: 10/03/2015 Data da Publicação: 11/03/2015 Número do Diário: 1842 Página: 618/630 |
| 09/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2015 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento do feito. (Republicado para ciência dos patronos da recuperanda) Advogados(s): Mauricio Masci (OAB 208807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 23/02/2015 |
Remetido ao DJE para Republicação
Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento do feito. (Republicado para ciência dos patronos da recuperanda) |
| 23/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2015 Data da Disponibilização: 23/02/2015 Data da Publicação: 24/02/2015 Número do Diário: 1831 Página: 844/854 |
| 20/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2015 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Mauricio Masci (OAB 208807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 30/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 14/01/2015 |
Decisão
Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento do feito. |
| 16/12/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ admin. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Oreste Nestor de Souza Laspro Vencimento: 11/08/2014 |
| 05/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2014 Data da Disponibilização: 05/06/2014 Data da Publicação: 06/06/2014 Número do Diário: 1665 Página: |
| 04/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Mauricio Masci (OAB 208807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 16/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 24/04/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 09/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0057970-95.2013.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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