| Reqte |
União Federal - PRFN
Advogado: Rochelle Costa de Souza Lins |
| Réu |
FILTROS LOGAN S.A INDUSTRIA E COMERCIO
Advogado: Celio de Melo Almada Filho Advogado: Carlos Pereira Custodio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/05/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 24/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2022 Teor do ato: Vistos. Sentença (fls. 631/632) Última decisão (fl. 888) Por decisão de fl. 888 manifestou-se ciência do retorno dos autos a este juízo e determinou-se que se aguardasse o julgamento do recurso pendente. Comunicação de trânsito em julgado do Recurso Especial (fls. 890/895). Recurso Especial, às fls. 896/901, que teve como resultado o conhecimento do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas no tocante à suposta afronta ao art. 489 e 1.022 do CPC/2015 e, nessa parte, negou-lhe provimento. O síndico, às fls. 904/905, considerando que a sentença que julgou improcedente o presente incidente restou integralmente mantida, requer que seja os autos remetidos ao arquivo. Certifica a z. serventia, à fl. 910, que praticou ato ordinatório para intimação da União Federal. Certifica a z. serventia, à fl. 914, que decorreu o prazo da intimação de fl. 910 sem manifestação da União Federal. Ciente. Tendo em vista que nada requerido, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 24/05/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 24/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2022 Teor do ato: Vistos. Sentença (fls. 631/632) Última decisão (fl. 888) Por decisão de fl. 888 manifestou-se ciência do retorno dos autos a este juízo e determinou-se que se aguardasse o julgamento do recurso pendente. Comunicação de trânsito em julgado do Recurso Especial (fls. 890/895). Recurso Especial, às fls. 896/901, que teve como resultado o conhecimento do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas no tocante à suposta afronta ao art. 489 e 1.022 do CPC/2015 e, nessa parte, negou-lhe provimento. O síndico, às fls. 904/905, considerando que a sentença que julgou improcedente o presente incidente restou integralmente mantida, requer que seja os autos remetidos ao arquivo. Certifica a z. serventia, à fl. 910, que praticou ato ordinatório para intimação da União Federal. Certifica a z. serventia, à fl. 914, que decorreu o prazo da intimação de fl. 910 sem manifestação da União Federal. Ciente. Tendo em vista que nada requerido, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sentença (fls. 631/632) Última decisão (fl. 888) Por decisão de fl. 888 manifestou-se ciência do retorno dos autos a este juízo e determinou-se que se aguardasse o julgamento do recurso pendente. Comunicação de trânsito em julgado do Recurso Especial (fls. 890/895). Recurso Especial, às fls. 896/901, que teve como resultado o conhecimento do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas no tocante à suposta afronta ao art. 489 e 1.022 do CPC/2015 e, nessa parte, negou-lhe provimento. O síndico, às fls. 904/905, considerando que a sentença que julgou improcedente o presente incidente restou integralmente mantida, requer que seja os autos remetidos ao arquivo. Certifica a z. serventia, à fl. 910, que praticou ato ordinatório para intimação da União Federal. Certifica a z. serventia, à fl. 914, que decorreu o prazo da intimação de fl. 910 sem manifestação da União Federal. Ciente. Tendo em vista que nada requerido, arquive-se. Intimem-se. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 15/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal ( fl. 909). |
| 29/09/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 01/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 05/04/2022 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/03/2022 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 11/05/2022 |
| 24/03/2022 |
Ato ordinatório
Vista à União Federal. |
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80109 - Protocolo: FJMJ21011941857 |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2021 Data da Disponibilização: 18/10/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 Página: 984/996 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência do retorno dos autos a este juízo. Aguarde-se julgamento de recurso pendente. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 02/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência do retorno dos autos a este juízo. Aguarde-se julgamento de recurso pendente. Intimem-se. |
| 02/03/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 31/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
TJ/SP 1ª A 10ª CÂMARA EM 31/05/2017 |
| 31/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 2543, 7º andar, fone: 4568.0744. (1º ao 3º vol) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 15/02/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 2543, 7º andar, fone: 4568.0744. (1º ao 3º vol) Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 31/03/2017 |
| 05/12/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/102739-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/03/2017 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 29/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP (vista) Falência Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 21/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP (vista) Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/12/2016 |
| 21/11/2016 |
Petição Juntada
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| 14/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2221 Página: 190/196 |
| 14/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2221 Página: 190/196 |
| 11/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2016 Teor do ato: Ciência do recurso de apelação apresentado. Fica a parte intimada a apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça nos termos do art. 196, inciso XXVII, NSCGJ. Advogados(s): Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 11/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2016 Teor do ato: Ciência do recurso de apelação apresentado. Fica a parte intimada a apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça nos termos do art. 196, inciso XXVII, NSCGJ. Advogados(s): Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 10/10/2016 |
Ato ordinatório
Ciência do recurso de apelação apresentado. Fica a parte intimada a apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça nos termos do art. 196, inciso XXVII, NSCGJ. |
| 10/10/2016 |
Petição Juntada
Ciência do recurso de apelação apresentado. Fica a parte intimada a apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça nos termos do art. 196, inciso XXVII, NSCGJ. |
| 29/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2016 Data da Disponibilização: 29/09/2016 Data da Publicação: 30/09/2016 Número do Diário: 2211 Página: 185/189 |
| 28/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2016 Teor do ato: Vistos.Devolva-se ao Oficial para integra cumprimento, cabendo acrescentar que não é a parte quem decide com será intimada, muito menos está o sr. Oficial sujeito a discricionariedade dela. Cumpra-se com prioridade.Intime-se. Advogados(s): Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 27/09/2016 |
Decisão
Vistos.Devolva-se ao Oficial para integra cumprimento, cabendo acrescentar que não é a parte quem decide com será intimada, muito menos está o sr. Oficial sujeito a discricionariedade dela. Cumpra-se com prioridade.Intime-se. |
| 19/09/2016 |
Petição Juntada
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| 16/09/2016 |
Petição Juntada
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| 12/08/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/069709-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/08/2016 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 09/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2016 Data da Disponibilização: 09/08/2016 Data da Publicação: 10/08/2016 Número do Diário: 2175 Página: 162/169 |
| 04/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2016 Teor do ato: Fls 461/462: Vistos.Trata-se de embargos de declaração opostos em face da r. sentença de fls. 418/419 que julgou a demanda improcedente em razão da prescrição.Há de ficar sempre presente a insuperável lição do saudoso Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima", observando, ainda, em outro passo, com acuidade que o notabilizou , que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in "Comentários ao CPC", Ed. Forense, VII/ 399-400).Clara a natureza infringente dos presentes embargos. Inexiste, no presente caso, qualquer obscuridade ou omissão a ensejar esta medida. O mesmo se diga em relação a contradição. Ressalte-se que a contradição deve decorrer de afirmações emitidas na própria sentença, o que não ocorre na espécie."Doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido" (STJ 4ª Turma, REsp 1.757 SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, deram provimento, v.u., DJU 9.4.90, p.2.745, 2ª col.,em.)".Não é este o presente caso, posto que há recurso no sistema legal para a correção de possível insatisfação.Portanto, inexistem na espécie quaisquer dos motivos ensejadores dos embargos. Houve, isso sim, em suma, tomada de posição e decisão contrárias aos interesses do Embargante. Nem por isso, ou apesar disso, enseja a matéria reexame em grau de embargos declaratórios. É fácil observar que foram examinados os pontos essenciais que delimitam a res in judicium deducta.Assim, diante da ausência dos requisitos legais, e certamente decorrendo o incidente da leitura desatenta da decisão monocrática, conjugada com intrínseco sentimento subjetivista de mero inconformismo, próprio da parte sucumbente, não conheço dos embargos, face a sua natureza puramente infringente. Atente-se a parte ao art. 17 incisos V, VI e VII do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 03/08/2016 |
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
Fls 461/462: Vistos.Trata-se de embargos de declaração opostos em face da r. sentença de fls. 418/419 que julgou a demanda improcedente em razão da prescrição.Há de ficar sempre presente a insuperável lição do saudoso Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima", observando, ainda, em outro passo, com acuidade que o notabilizou , que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in "Comentários ao CPC", Ed. Forense, VII/ 399-400).Clara a natureza infringente dos presentes embargos. Inexiste, no presente caso, qualquer obscuridade ou omissão a ensejar esta medida. O mesmo se diga em relação a contradição. Ressalte-se que a contradição deve decorrer de afirmações emitidas na própria sentença, o que não ocorre na espécie."Doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido" (STJ 4ª Turma, REsp 1.757 SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, deram provimento, v.u., DJU 9.4.90, p.2.745, 2ª col.,em.)".Não é este o presente caso, posto que há recurso no sistema legal para a correção de possível insatisfação.Portanto, inexistem na espécie quaisquer dos motivos ensejadores dos embargos. Houve, isso sim, em suma, tomada de posição e decisão contrárias aos interesses do Embargante. Nem por isso, ou apesar disso, enseja a matéria reexame em grau de embargos declaratórios. É fácil observar que foram examinados os pontos essenciais que delimitam a res in judicium deducta.Assim, diante da ausência dos requisitos legais, e certamente decorrendo o incidente da leitura desatenta da decisão monocrática, conjugada com intrínseco sentimento subjetivista de mero inconformismo, próprio da parte sucumbente, não conheço dos embargos, face a sua natureza puramente infringente. Atente-se a parte ao art. 17 incisos V, VI e VII do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 01/08/2016 |
Petição Juntada
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| 20/07/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 13/07/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 03/08/2016 |
| 01/07/2016 |
Mandado Juntado
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| 17/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/051069-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/06/2016 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 14/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2016 Data da Disponibilização: 14/06/2016 Data da Publicação: 15/06/2016 Número do Diário: 2135 Página: 216/221 |
| 09/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2016 Teor do ato: Fls 418/419; Vistos.Trata-se de Habilitação de Crédito promovida pela União Federal, referente aos débitos tributários indicados. O síndico requereu a juntada da documentação pertinente à execução fiscal visando averiguar prescrição. Foi expedido edital para conhecimento dos credores. A União não ofertou referida documentação, limitando-se a se manifestar às fls. 202 e ss., pela inexistência da mesma. O síndico manifestou-se pela improcedência da habilitação em razão da prescrição (fls. 407 e ss.), mesmo posicionamento do Ministério Público (fls. 413 e ss.). É o Relatório.Decido.A habilitação do crédito tributário não pode ser acolhida. A jurisprudência de forma reiterada entende a não aplicação do art. 47 do Decreto-lei 7661/45 aos processos de falência, até porque a Lei de Execução Fiscal, em seu art. 29, prescreve que dívida ativa não estaria sujeita a concurso de credores, podendo prosseguir a execução independentemente da falência. Acrescente-se a isto que em nenhum momento foi demonstrado pelo habilitante, apesar de intimado para tal, a ocorrência de qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. O art. 174 do CTN é expresso ao determinar a prescrição em 5 anos contados da constituição definitiva do crédito tributário, sendo necessária a citação para interrupção do prazo prescricional, conforme expressamente disposto no mesmo CTN, art. 174, parágrafo único, inciso I. No caso concreto também não houve a comprovação da data de eventual citação, presumindo-se, portanto, a inocorrência desta até a interposição da habilitação. Ora, diante disto, inafastável o reconhecimento da prescrição diante da data da constituição da dívida em cobrança. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido em razão da prescrição que fica ora reconhecida inviabilizando a habilitação. Custas na forma da lei. Indevidos honorários na espécie.P.R.I. Advogados(s): Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 09/06/2016 |
Sentença Registrada
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| 09/06/2016 |
Julgada improcedente a ação
Fls 418/419; Vistos.Trata-se de Habilitação de Crédito promovida pela União Federal, referente aos débitos tributários indicados. O síndico requereu a juntada da documentação pertinente à execução fiscal visando averiguar prescrição. Foi expedido edital para conhecimento dos credores. A União não ofertou referida documentação, limitando-se a se manifestar às fls. 202 e ss., pela inexistência da mesma. O síndico manifestou-se pela improcedência da habilitação em razão da prescrição (fls. 407 e ss.), mesmo posicionamento do Ministério Público (fls. 413 e ss.). É o Relatório.Decido.A habilitação do crédito tributário não pode ser acolhida. A jurisprudência de forma reiterada entende a não aplicação do art. 47 do Decreto-lei 7661/45 aos processos de falência, até porque a Lei de Execução Fiscal, em seu art. 29, prescreve que dívida ativa não estaria sujeita a concurso de credores, podendo prosseguir a execução independentemente da falência. Acrescente-se a isto que em nenhum momento foi demonstrado pelo habilitante, apesar de intimado para tal, a ocorrência de qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. O art. 174 do CTN é expresso ao determinar a prescrição em 5 anos contados da constituição definitiva do crédito tributário, sendo necessária a citação para interrupção do prazo prescricional, conforme expressamente disposto no mesmo CTN, art. 174, parágrafo único, inciso I. No caso concreto também não houve a comprovação da data de eventual citação, presumindo-se, portanto, a inocorrência desta até a interposição da habilitação. Ora, diante disto, inafastável o reconhecimento da prescrição diante da data da constituição da dívida em cobrança. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido em razão da prescrição que fica ora reconhecida inviabilizando a habilitação. Custas na forma da lei. Indevidos honorários na espécie.P.R.I. |
| 04/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2016 Data da Disponibilização: 04/05/2016 Data da Publicação: 05/05/2016 Número do Diário: 2108 Página: 167/173 |
| 02/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2016 Teor do ato: Fls 416: Vistos. Baixo estes autos em função de férias. Oportunamente, conclusos.Intime-se. Advogados(s): Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 02/05/2016 |
Proferido Despacho
Fls 416: Vistos. Baixo estes autos em função de férias. Oportunamente, conclusos.Intime-se. |
| 03/02/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 19/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 27/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2015 Data da Disponibilização: 27/11/2015 Data da Publicação: 30/11/2015 Número do Diário: 2016 Página: 168/173 |
| 24/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2015 Teor do ato: Fls 405: Vistos. Ao síndico. Após, ao MP. Intime-se. Advogados(s): Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 24/11/2015 |
Proferido Despacho
Fls 405: Vistos. Ao síndico. Após, ao MP. Intime-se. |
| 18/11/2015 |
Petição Juntada
Ciência do recurso de apelação apresentado. Fica a parte intimada a apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça nos termos do art. 196, inciso XXVII, NSCGJ. |
| 21/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
sindico Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 01/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
sindico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celio de Melo Almada Filho Vencimento: 16/10/2015 |
| 24/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2015 Data da Disponibilização: 24/09/2015 Data da Publicação: 25/09/2015 Número do Diário: 1974 Página: 180/186 |
| 22/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2015 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo adicional de 30 dias para cumprimento de fls. 168. Decorridos sem manifestação, intime-se, via postal, para andamento em 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 21/09/2015 |
Decisão
Vistos. Concedo o prazo adicional de 30 dias para cumprimento de fls. 168. Decorridos sem manifestação, intime-se, via postal, para andamento em 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 16/09/2015 |
Petição Juntada
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| 26/08/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Av. Brigadeiro Luis Antonio, 2543, fone: 4568.0744. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 19/08/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Av. Brigadeiro Luis Antonio, 2543, fone: 4568.0744. Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 31/08/2015 |
| 20/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2015 Data da Disponibilização: 17/06/2015 Data da Publicação: 18/06/2015 Número do Diário: 1906 Página: 164/172 |
| 11/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2015 Teor do ato: Vistos. Acolho a manifestação do síndico e do Ministério Público, determinando-se ao habilitante que no prazo derradeiro de 10 dias apresente cópia do processo de execução fiscal demonstrando a data de citação da falida. No mais, certifique-se a data da quebra nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 11/06/2015 |
Decisão
Vistos. Acolho a manifestação do síndico e do Ministério Público, determinando-se ao habilitante que no prazo derradeiro de 10 dias apresente cópia do processo de execução fiscal demonstrando a data de citação da falida. No mais, certifique-se a data da quebra nestes autos. Intime-se. |
| 09/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 27/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/06/2015 |
| 27/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP (vista) |
| 05/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2015 Data da Disponibilização: 05/05/2015 Data da Publicação: 06/05/2015 Número do Diário: 1877 Página: 101/105 |
| 30/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2015 Teor do ato: Vistos. Persiste o desatendimento da determinação judicial. Arcará com o ônus do desatendimento. Preclusa a oportunidade de apresentação. Ao síndico. Após, ao MP. Ciência a Fazenda. Intime-se. Advogados(s): Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 29/04/2015 |
Decisão
Vistos. Persiste o desatendimento da determinação judicial. Arcará com o ônus do desatendimento. Preclusa a oportunidade de apresentação. Ao síndico. Após, ao MP. Ciência a Fazenda. Intime-se. |
| 30/03/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 18/03/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Av. Brig. Luis Antonio, 2543, fone: 4568.0745. Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 16/03/2015 |
Mandado Juntado
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| 24/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2015 Data da Disponibilização: 24/02/2015 Data da Publicação: 25/02/2015 Número do Diário: 1832 Página: 163/170 |
| 23/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2015 Teor do ato: Vistos. Não obstante a manifestação da União sobre a desnecessidade da apresentação de cópia da execução fiscal, tais documentos, como assevera o representante do Ministério Público, são imprescindíveis para o desfecho do feito. Portanto, intime-se a União pessoalmente, na forma determinada às fls. 88. Advogados(s): Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 19/02/2015 |
Decisão
Vistos. Não obstante a manifestação da União sobre a desnecessidade da apresentação de cópia da execução fiscal, tais documentos, como assevera o representante do Ministério Público, são imprescindíveis para o desfecho do feito. Portanto, intime-se a União pessoalmente, na forma determinada às fls. 88. |
| 18/02/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 27/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP FALÊNCFIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/02/2015 |
| 14/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 12/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
sindico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celio de Melo Almada Filho Vencimento: 27/11/2014 |
| 06/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2014 Data da Disponibilização: 06/11/2014 Data da Publicação: 07/11/2014 Número do Diário: 1770 Página: 340/347 |
| 03/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2014 Teor do ato: *Ciência à Falida e ao Síndico (Filtros Logan) sobre fls. 88 e seguintes. Advogados(s): Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 30/10/2014 |
Ato ordinatório
*Ciência à Falida e ao Síndico (Filtros Logan) sobre fls. 88 e seguintes. |
| 30/10/2014 |
Petição Juntada
Ciência à Falida e ao Síndico (Filtros Logan) sobre fls. 88 e seguintes. |
| 03/10/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 01/10/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Alameda Santos, 647, fone: 3566.9266 Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 16/10/2014 |
| 01/10/2014 |
Mandado Juntado
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| 12/09/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2014/107319-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2014 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 01/09/2014 |
Decisão
Vistos. Expeça-se mandado para intimação da habilitante a juntar aos autos cópia do processo de execução fiscal, comprovando a data da citação pessoal da falida, conforme preconiza o art. 174 do C.T.N., no prazo de trinta dias. Com a resposta, dê-se ciência à falida e ao síndico. Após, ao Parquet. Intime-se. |
| 19/08/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 12/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/08/2014 |
| 12/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
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| 02/07/2014 |
Edital Expedido
Edital - Conhecimento - Terceiros Interessados - Ação Civil Pública - Art. 94 do CDC - Fazenda Pública |
| 16/06/2014 |
Petição Juntada
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| 21/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 05/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
sindico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celio de Melo Almada Filho Vencimento: 20/05/2014 |
| 25/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2014 Data da Disponibilização: 25/04/2014 Data da Publicação: 28/04/2014 Número do Diário: 1638 Página: 180/187 |
| 22/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2014 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se a falida e o síndico, respectivamente, no prazo de três dias. Sem prejuízo, expeça-se edital para conhecimento de credores. Após, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 16/04/2014 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se a falida e o síndico, respectivamente, no prazo de três dias. Sem prejuízo, expeça-se edital para conhecimento de credores. Após, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 11/04/2014 |
Petição Juntada
|
| 11/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0030730-25.1999.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/07/2016 |
Embargos de Declaração |
| 21/09/2016 |
Razões de Apelação |
| 04/11/2016 |
Contrarrazões de Apelação |
| 25/10/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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