| Impugte |
ANA ROSA FORESTO
Advogado: Sergio Luiz Lima de Moraes Advogada: Vilja Marques Asse |
| Impugdo | Massa Falida de APS Seguradora S/A |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consutores Ltda.
Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio Advogado: Jose Guilherme Botelho de Macedo Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/08/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/08/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 02/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70065306-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/07/2026 17:53 |
| 02/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/08/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 02/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70065306-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/07/2026 17:53 |
| 02/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2026 Data da Publicação: 03/07/2026 |
| 01/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2026 Teor do ato: Acolho a manifestação do AJ (fls. 113 - 117). O crédito deve ser atualizado até a data da decretação da falência, nos termos do art. 9º, inc. II, da Lei 11.101/05. Posto isso, julgo improcedente o pedido (art. 15) e determino que no QGC, o crédito: R$ 80.384,29 (art. 83, V, da LRF), mantenha-se classificado como privilegiado geral (fls.105/106). Intimem-se e arquivem-se (sem custas remanescentes). Advogados(s): Sergio Luiz Lima de Moraes (OAB 147195/SP), Vilja Marques Asse (OAB 152855/SP), Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB 172723/SP), Jose Guilherme Botelho de Macedo Costa (OAB 306280/SP) |
| 30/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho a manifestação do AJ (fls. 113 - 117). O crédito deve ser atualizado até a data da decretação da falência, nos termos do art. 9º, inc. II, da Lei 11.101/05. Posto isso, julgo improcedente o pedido (art. 15) e determino que no QGC, o crédito: R$ 80.384,29 (art. 83, V, da LRF), mantenha-se classificado como privilegiado geral (fls.105/106). Intimem-se e arquivem-se (sem custas remanescentes). |
| 27/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2026 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.70063233-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 26/06/2026 16:07 |
| 25/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2026 Teor do ato: Parecer do AJ: ciência às partes. Em seguida, vista ao MP. Int. Advogados(s): Sergio Luiz Lima de Moraes (OAB 147195/SP), Vilja Marques Asse (OAB 152855/SP), Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB 172723/SP), Jose Guilherme Botelho de Macedo Costa (OAB 306280/SP) |
| 26/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Parecer do AJ: ciência às partes. Em seguida, vista ao MP. Int. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40731991-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/05/2026 17:57 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2026 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Sergio Luiz Lima de Moraes (OAB 147195/SP), Vilja Marques Asse (OAB 152855/SP), Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB 172723/SP), Jose Guilherme Botelho de Macedo Costa (OAB 306280/SP) |
| 14/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial. |
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40681807-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2026 13:06 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado sem Reabertura Autos disponíveis para carga no prazo 31/05/26 Advogados(s): Sergio Luiz Lima de Moraes (OAB 147195/SP), Vilja Marques Asse (OAB 152855/SP) |
| 17/04/2026 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Processo Desarquivado sem Reabertura Autos disponíveis para carga no prazo 31/05/26 |
| 30/03/2026 |
Documento Juntado
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Protocolo de Pedido de Documentos Protocolo: Tipo de Entrega: 51364413 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2026 Teor do ato: À requerente para promover a digitalização dos autos físicos, em 30 dias. Em seguida, venha o parecer da AJ. Advogados(s): Sergio Luiz Lima de Moraes (OAB 147195/SP), Vilja Marques Asse (OAB 152855/SP), Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB 172723/SP), Jose Guilherme Botelho de Macedo Costa (OAB 306280/SP) |
| 25/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
À requerente para promover a digitalização dos autos físicos, em 30 dias. Em seguida, venha o parecer da AJ. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40440246-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 13:42 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2026 Teor do ato: Ao Habilitante para atender à solicitação do administrador judicial em cinco dias, sob pena de extinção deste incidente. Em seguida, tornem ao administrador judicial. Int. Advogados(s): Sergio Luiz Lima de Moraes (OAB 147195/SP), Vilja Marques Asse (OAB 152855/SP), Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB 172723/SP), Jose Guilherme Botelho de Macedo Costa (OAB 306280/SP) |
| 12/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ao Habilitante para atender à solicitação do administrador judicial em cinco dias, sob pena de extinção deste incidente. Em seguida, tornem ao administrador judicial. Int. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40361613-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/03/2026 11:37 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2026 Teor do ato: Venha o parecer da AJ, em 15 dias. Advogados(s): Sergio Luiz Lima de Moraes (OAB 147195/SP), Vilja Marques Asse (OAB 152855/SP), Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB 172723/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Venha o parecer da AJ, em 15 dias. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40235353-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 18:10 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2026 Teor do ato: (Republicação à Requerente) À parte requerente para que, não sendo beneficiária de justiça gratuita, proceda ao recolhimento da taxa de desarquivamento para processos físicos, posto que os autos foram arquivados fisicamente em 02/09/2017 (pacote 3023/2017). Advogados(s): Sergio Luiz Lima de Moraes (OAB 147195/SP), Vilja Marques Asse (OAB 152855/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE para Republicação
(Republicação à Requerente) À parte requerente para que, não sendo beneficiária de justiça gratuita, proceda ao recolhimento da taxa de desarquivamento para processos físicos, posto que os autos foram arquivados fisicamente em 02/09/2017 (pacote 3023/2017). |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2026 Teor do ato: À parte requerente para que, não sendo beneficiária de justiça gratuita, proceda ao recolhimento da taxa de desarquivamento para processos físicos, posto que os autos foram arquivados fisicamente em 02/09/2017 (pacote 3023/2017). Advogados(s): Sergio Luiz Lima de Moraes (OAB 147195/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 12/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte requerente para que, não sendo beneficiária de justiça gratuita, proceda ao recolhimento da taxa de desarquivamento para processos físicos, posto que os autos foram arquivados fisicamente em 02/09/2017 (pacote 3023/2017). |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40189348-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 17:26 |
| 10/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 02/09/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 10/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2017 Data da Disponibilização: 10/02/2017 Data da Publicação: 13/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 09/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por ANA ROSA FORESTO, na liquidação extrajudical de SULINA SEGURADORA S.A., no montante de R$ 127.131,66. Juntou documentos.O administrador judicial, em seu parecer às fls. 55/56, manifestou-se pela habilitação do crédito pelo valor de R$ 80.384,29, como privilegiado especial (referente ao valor da condenação), atualizados até a data da liquidação extrajudicial.O Ministério Publico seguiu o parecer do Administrador Judicial. (fls. 61)É o relatório.Fundamento e decido.A habilitação de crédito merece parcial acolhida.Não há divergência quanto à necessidade de habilitação do crédito, no entanto, houve divergência com relação ao valor a ser habilitado.No caso, correta foi a manifestação do administrador judicial, pois para atualização do valor deve se levar em consideração o que preconizado no art. 18, alínea "d" da Lei nº 6.024/74.Confira-se, nesse sentido: "Art. 18 A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo.".A partir do início da liquidação extrajudicial (ou judicial, na hipótese de falência) não há que se falar em juros por força da regra mencionada.Esse é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo:HABILITAÇÃO NA FALÊNCIA. Empréstimo externo. Credor quirografário. Sentença de procedência Impugnação da Síndica quanto a data inicial para aplicação dos juros. Valor da atualização que levou em consideração a data da liquidação extrajudicial, ex vi do art. 18, alínea "d" da Lei nº 6.024/74. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso não provido. (9163666 20.2006.8.26.0000 Apelação, Relator(a): Fábio Quadros, Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 07/04/2011)Posto isso, defiro a habilitação de crédito requerida. Inclua-se o crédito no montante de R$80.384,29, como privilegiado geralm vez que a verba honorária foi exlcuida do valor do montante, restando apenas o valor refernte à condenação.Intime-se. Advogados(s): Sergio Luiz Lima de Moraes (OAB 147195/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 01/02/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por ANA ROSA FORESTO, na liquidação extrajudical de SULINA SEGURADORA S.A., no montante de R$ 127.131,66. Juntou documentos.O administrador judicial, em seu parecer às fls. 55/56, manifestou-se pela habilitação do crédito pelo valor de R$ 80.384,29, como privilegiado especial (referente ao valor da condenação), atualizados até a data da liquidação extrajudicial.O Ministério Publico seguiu o parecer do Administrador Judicial. (fls. 61)É o relatório.Fundamento e decido.A habilitação de crédito merece parcial acolhida.Não há divergência quanto à necessidade de habilitação do crédito, no entanto, houve divergência com relação ao valor a ser habilitado.No caso, correta foi a manifestação do administrador judicial, pois para atualização do valor deve se levar em consideração o que preconizado no art. 18, alínea "d" da Lei nº 6.024/74.Confira-se, nesse sentido: "Art. 18 A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo.".A partir do início da liquidação extrajudicial (ou judicial, na hipótese de falência) não há que se falar em juros por força da regra mencionada.Esse é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo:HABILITAÇÃO NA FALÊNCIA. Empréstimo externo. Credor quirografário. Sentença de procedência Impugnação da Síndica quanto a data inicial para aplicação dos juros. Valor da atualização que levou em consideração a data da liquidação extrajudicial, ex vi do art. 18, alínea "d" da Lei nº 6.024/74. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso não provido. (9163666 20.2006.8.26.0000 Apelação, Relator(a): Fábio Quadros, Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 07/04/2011)Posto isso, defiro a habilitação de crédito requerida. Inclua-se o crédito no montante de R$80.384,29, como privilegiado geralm vez que a verba honorária foi exlcuida do valor do montante, restando apenas o valor refernte à condenação.Intime-se. |
| 31/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/02/2017 |
| 13/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/02/2017 |
| 03/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2016 Data da Disponibilização: 03/06/2016 Data da Publicação: 06/06/2016 Número do Diário: 2128 Página: 705/717 |
| 02/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2016 Teor do ato: Vistos. Ciência aos interessados do novo parecer do administrador judicial às fls. 55/56.Intimem-se. Advogados(s): Sergio Luiz Lima de Moraes (OAB 147195/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 02/06/2016 |
Decisão
Vistos. Ciência aos interessados do novo parecer do administrador judicial às fls. 55/56.Intimem-se. |
| 11/04/2016 |
Petição Juntada
|
| 10/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 10/11/2015 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 10/11/2015 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto |
| 03/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2015 Data da Disponibilização: 03/11/2015 Data da Publicação: 04/11/2015 Número do Diário: 1999 Página: 702 a 720 |
| 29/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2015 Teor do ato: Vistos. Esclareça o administrador judicial acerca do índice de atualização utilizado entre a data da decretação da liquidação extrajudicial até a data da decretação da falência, bem como do motivo da classificação do crédito como privilégio geral. Intime-se. Advogados(s): Sergio Luiz Lima de Moraes (OAB 147195/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 28/10/2015 |
Decisão
Vistos. Esclareça o administrador judicial acerca do índice de atualização utilizado entre a data da decretação da liquidação extrajudicial até a data da decretação da falência, bem como do motivo da classificação do crédito como privilégio geral. Intime-se. |
| 27/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/10/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 19/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/07/2015 |
| 14/04/2015 |
Petição Juntada
|
| 18/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com oadministrador judicial em 11/02/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto |
| 21/01/2015 |
Decisão
Vistos. Cota Ministerial: ao administrador judicial. Intimem-se. |
| 18/12/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/01/2015 |
| 06/12/2014 |
Petição Juntada
|
| 16/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2014 Data da Disponibilização: 16/10/2014 Data da Publicação: 17/10/2014 Número do Diário: 1756 Página: 634/647 |
| 15/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Sergio Luiz Lima de Moraes (OAB 147195/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 15/10/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 15/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 18/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto Vencimento: 21/08/2014 |
| 13/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2014 Data da Disponibilização: 13/06/2014 Data da Publicação: 16/06/2014 Número do Diário: 1670 Página: 642/659 |
| 11/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Luiz Lima de Moraes (OAB 147195/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 28/04/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 25/04/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0041723-73.2012.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 12/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 25/03/2026 |
Petições Diversas |
| 14/05/2026 |
Petições Diversas |
| 25/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 26/06/2026 |
Parecer do MP |
| 02/07/2026 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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