| Reqte |
Leandro Carlos de Melo
Advogado: Valdemir Silva Guimaraes |
| Falida |
Imbra S.A.
Advogado: Esper Chacur Filho |
| Adm-Terc. |
Asdrubal Montenegro Neto
Advogado: Asdrubal Montenegro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 29/04/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº 1834/2015 |
| 17/03/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 03/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
autos rermetidos com vista à promotoria de justiça de falencia civel Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/11/2014 |
| 16/04/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 29/04/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº 1834/2015 |
| 17/03/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 03/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
autos rermetidos com vista à promotoria de justiça de falencia civel Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/11/2014 |
| 28/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 06/10/2014 |
Petição Juntada
da falida |
| 16/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2014 Data da Disponibilização: 16/09/2014 Data da Publicação: 17/09/2014 Número do Diário: Ed. 1734 Página: 716/724 |
| 16/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2014 Data da Disponibilização: 16/09/2014 Data da Publicação: 17/09/2014 Número do Diário: Ed. 1734 Página: 716/724 |
| 12/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2014 Teor do ato: Vistos. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.152.218-RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, os honorários advocatícios (honorários sucumbenciais) possuem natureza alimentar devendo ser equiparados a crédito trabalhista. Isto posto e não havendo impugnações, incluam-se, no quadro geral de credores, os seguintes valores: 1- R$.10.935,18 - crédito trabalhista em favor de Leandro Carlos de Melo; 2- R$.1.622,14 - crédito trabalhista em favor do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo. Oportunamente, junte-se cópia no apenso próprio e arquivem-se. P e I. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Valdemir Silva Guimaraes (OAB 103388/SP) |
| 12/09/2014 |
Decisão
Vistos. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.152.218-RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, os honorários advocatícios (honorários sucumbenciais) possuem natureza alimentar devendo ser equiparados a crédito trabalhista. Isto posto e não havendo impugnações, incluam-se, no quadro geral de credores, os seguintes valores: 1- R$.10.935,18 - crédito trabalhista em favor de Leandro Carlos de Melo; 2- R$.1.622,14 - crédito trabalhista em favor do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo. Oportunamente, junte-se cópia no apenso próprio e arquivem-se. P e I. |
| 04/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
autos remetidos à promotoria de justiça de falencia cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/09/2014 |
| 03/09/2014 |
Petição Juntada
do habilitante |
| 21/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2014 Data da Disponibilização: 21/08/2014 Data da Publicação: 22/08/2014 Número do Diário: 1716 Página: 841/852 |
| 20/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2014 Teor do ato: nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 10.935,18, como trabalhista e R$ 1.622,14, com privilégio geral. Advogados(s): PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Valdemir Silva Guimaraes (OAB 103388/SP) |
| 18/08/2014 |
Remetido ao DJE
nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 10.935,18, como trabalhista e R$ 1.622,14, com privilégio geral. |
| 18/08/2014 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 15/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
vistas ao adm. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Julio Kahan Mandel Vencimento: 31/07/2014 |
| 24/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2014 Data da Disponibilização: 24/06/2014 Data da Publicação: 25/06/2014 Número do Diário: 1675 Página: 770/781 |
| 23/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2014 Teor do ato: Vistos. Fls 09/38: recebo o aditamento. Anote-se. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Valdemir Silva Guimaraes (OAB 103388/SP) |
| 17/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls 09/38: recebo o aditamento. Anote-se. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. |
| 16/06/2014 |
Petição Juntada
do habilitante |
| 09/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2014 Data da Disponibilização: 09/06/2014 Data da Publicação: 10/06/2014 Número do Diário: 1667 Página: 471/478 |
| 06/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2014 Teor do ato: Vistos. À emenda da inicial, em dez dias, com observância do art. 9º da Lei 11.101/2005. Desde já esclareça o sindicato se não quer ser incluído no polo ativo, regularizando a sua representação processual. No mesmo prazo, traga o habilitante cópia autêntica do cálculo homologado. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Valdemir Silva Guimaraes (OAB 103388/SP) |
| 05/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. À emenda da inicial, em dez dias, com observância do art. 9º da Lei 11.101/2005. Desde já esclareça o sindicato se não quer ser incluído no polo ativo, regularizando a sua representação processual. No mesmo prazo, traga o habilitante cópia autêntica do cálculo homologado. Int. |
| 04/06/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0051798-45.2010.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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