Incidente
Impugnação de Crédito (0016952-60.2014.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Impugte  EDUARDO ALVES CAVALCANTE
Advogada:  Marcia de Jesus Casimiro  
Impugdo  BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A
Advogada:  Patrizia Piccardi Camargo Penteado  
Advogado:  PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO  
Advogada:  Flavia Botta  
RepreLeg:  JACOB EDUARDO GONÇALVES 
Adm-Terc.  ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado:  ALFREDO LUIZ KUGELMAS  
Advogada:  Carla Maluf Elias  
Advogada:  Alessandra de Cassia Valezim  
Advogada:  Rita de Cassia Mesquita Taliba  
Advogado:  Eduardo Flavio Graziano  
Advogada:  Naiara Insauriaga  
Advogado:  Alfredo Luiz Kugelmas  

Movimentações

Data Movimento
08/06/2018 Processo Digitalizado
07/07/2015 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
01/06/2015 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2015 Data da Disponibilização: 01/06/2015 Data da Publicação: 02/06/2015 Número do Diário: 1.896 Página: 928/948
29/05/2015 Remetido ao DJE
Relação: 0128/2015 Teor do ato: Vistos. EDUARDO ALVES CAVALCANTE requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça Trabalhista) na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 7.901,07, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, com a exclusão das verbas não titularizadas pela parte autor. (fls. 73/75) Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de EDUARDO ALVES CAVALCANTE na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB 102186/SP), Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Alessandra de Cassia Valezim (OAB 113170/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Naiara Insauriaga (OAB 320376/SP)
27/05/2015 Decisão
Vistos. EDUARDO ALVES CAVALCANTE requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça Trabalhista) na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 7.901,07, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, com a exclusão das verbas não titularizadas pela parte autor. (fls. 73/75) Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de EDUARDO ALVES CAVALCANTE na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.