| Impugte |
La Bacaladera Pasaia S.A.U. Sociedad Unipersonal
Advogado: Carlos Roberto Hand |
| Impugdo |
Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda
Advogado: Rogério Silva Fonseca |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/05/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 01/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2954/2017 |
| 16/02/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 07/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2016 Data da Disponibilização: 07/12/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: 2255 Página: 861/879 |
| 06/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2016 Teor do ato: Vistos.Certifique a serventia o decurso de prazo da decisão de fls. 42. Após, arquivem-se os autos. Intime-se Advogados(s): Carlos Roberto Hand (OAB 162141/SP), Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 30/05/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 01/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2954/2017 |
| 16/02/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 07/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2016 Data da Disponibilização: 07/12/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: 2255 Página: 861/879 |
| 06/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2016 Teor do ato: Vistos.Certifique a serventia o decurso de prazo da decisão de fls. 42. Após, arquivem-se os autos. Intime-se Advogados(s): Carlos Roberto Hand (OAB 162141/SP), Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 05/05/2016 |
Decisão
Vistos.Certifique a serventia o decurso de prazo da decisão de fls. 42. Após, arquivem-se os autos. Intime-se |
| 04/02/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 03/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2015 Data da Disponibilização: 03/07/2015 Data da Publicação: 06/07/2015 Número do Diário: 1918 Página: 757/766 |
| 02/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2015 Teor do ato: Fls. 45: "J. Ciência aos interessados. Int. SP 29/06/15" Advogados(s): Carlos Roberto Hand (OAB 162141/SP), Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 01/07/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 45: "J. Ciência aos interessados. Int. SP 29/06/15" |
| 30/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 20/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2015 Data da Disponibilização: 20/05/2015 Data da Publicação: 21/05/2015 Número do Diário: 1888 Página: 836 a 862 |
| 19/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2015 Teor do ato: Vistos. La Bacaladera Pasaia S.A.U. Sociedad Unipersonal requereu a habilitação de seu crédito na falência da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda., alegando ser credora pelo valor de R$ 210.004,17, na classe quirografária. Juntou documentos. A administradora judicial apresentou parecer contábil (fls. 26/27), opinando pela inclusão do crédito, no valor de R$ 195.245,18, atualizado até a data da quebra, como crédito quirografário. Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Carlos Roberto Hand (OAB 162141/SP), Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 18/05/2015 |
Decisão
Vistos. La Bacaladera Pasaia S.A.U. Sociedad Unipersonal requereu a habilitação de seu crédito na falência da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda., alegando ser credora pelo valor de R$ 210.004,17, na classe quirografária. Juntou documentos. A administradora judicial apresentou parecer contábil (fls. 26/27), opinando pela inclusão do crédito, no valor de R$ 195.245,18, atualizado até a data da quebra, como crédito quirografário. Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 14/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/05/2015 |
| 07/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/05/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 25/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/12/2014 |
| 15/11/2014 |
Decurso de Prazo
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| 28/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80039 - Protocolo: FPIN14000887708 |
| 28/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 21/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 15/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2014 Data da Disponibilização: 15/10/2014 Data da Publicação: 16/10/2014 Número do Diário: 1755 Página: 710/ 724 |
| 14/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. Advogados(s): Carlos Roberto Hand (OAB 162141/SP), Fernando Fiorezzi de Luizi (OAB 220548/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Vicente Romano Sobrinho (OAB 83338/SP) |
| 13/10/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. |
| 13/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado |
| 29/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ admin. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey Vencimento: 04/08/2014 |
| 30/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2014 Data da Disponibilização: 30/05/2014 Data da Publicação: 02/06/2014 Número do Diário: 1661 Página: |
| 29/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Roberto Hand (OAB 162141/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 06/05/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 24/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0018939-68.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/10/2014 |
Petições Diversas |
| 29/06/2015 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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