| Impugte |
Adriano Lopes Sousa
Advogada: Maria Cristina Pacileo Trevisan |
| Impugdo |
Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda.
Advogado: Gamalher Corrêa Júnior |
| Adm-Terc. |
V Faccio Administrações - LTDA.
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto Advogada: Sandra Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Leonardo Fernandes dos Santos. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 16/02/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 02/09/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 928-944 |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 50/51: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para esclarecer, nos termos da manifestação do administrador judicial de fls. 55/56, de que a menção havida no parecer de fls. 17, no sentido de que "a contribuição previdênciária retida e patronal será recolhida pela Recuperanda", trata-se de mero erro material, de modo que deve ser desconsiderada.No mais, permanece a decisão embargada tal como lançada.Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Pacileo Trevisan (OAB 120159/SP), Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 10/05/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Leonardo Fernandes dos Santos. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 16/02/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 02/09/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 928-944 |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 50/51: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para esclarecer, nos termos da manifestação do administrador judicial de fls. 55/56, de que a menção havida no parecer de fls. 17, no sentido de que "a contribuição previdênciária retida e patronal será recolhida pela Recuperanda", trata-se de mero erro material, de modo que deve ser desconsiderada.No mais, permanece a decisão embargada tal como lançada.Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Pacileo Trevisan (OAB 120159/SP), Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 13/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/03/2017 |
| 01/02/2017 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos.Fls. 50/51: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para esclarecer, nos termos da manifestação do administrador judicial de fls. 55/56, de que a menção havida no parecer de fls. 17, no sentido de que "a contribuição previdênciária retida e patronal será recolhida pela Recuperanda", trata-se de mero erro material, de modo que deve ser desconsiderada.No mais, permanece a decisão embargada tal como lançada.Intime-se. |
| 12/01/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 16/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 04/11/2016 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto |
| 27/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2016 Data da Disponibilização: 27/10/2016 Data da Publicação: 31/10/2016 Número do Diário: 2230 Página: 931 a 942 |
| 26/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 50/51: primeiramente, diga o administrador judicial. Após, tornem conclusos para apreciação dos embargos de declaração.Intimem-se. Advogados(s): Maria Cristina Pacileo Trevisan (OAB 120159/SP), Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 25/10/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 50/51: primeiramente, diga o administrador judicial. Após, tornem conclusos para apreciação dos embargos de declaração.Intimem-se. |
| 21/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/10/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 29/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2016 Data da Disponibilização: 29/04/2016 Data da Publicação: 02/05/2016 Número do Diário: 2105 Página: 714 a 727 |
| 28/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2016 Teor do ato: Vistos.Adriano Lopes Sousa requereu a habilitação de seu crédito trabalhista decorrente de homologação de acordo (certidão expedida pela 24ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP) na recuperação judicial da Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda, no valor de R$ 5.000,00.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 5.000,00. (fls. 15/17)O Ministério Público solicitou à impugnante esclarecimentos a cerca da data de rescisão do contrato que originou acordo, a fim de verificar se o crédito estaria sujeito à recuperação judicial. Opinou pela extinção do presente incidente, caso a rescisão tenha ocorrido após o ajuizamento da Recuperação judicial e, caso tenha sido anterior a 09/04/20163, manifestou-se pela inclusão do valor.A impugnante informou que a data de rescisão do contrato foi em 10/04/2012, anterior ao ajuizamento do pedido de recuperação em 09/04/2013, tratando-se de crédito sujeito à recuperação judicial.Posto isso, determino a inclusão do crédito de Adriano Lopes Sousa na recuperação judicial da Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Maria Cristina Pacileo Trevisan (OAB 120159/SP), Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 27/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/05/2016 |
| 14/04/2016 |
Decisão
Vistos.Adriano Lopes Sousa requereu a habilitação de seu crédito trabalhista decorrente de homologação de acordo (certidão expedida pela 24ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP) na recuperação judicial da Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda, no valor de R$ 5.000,00.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 5.000,00. (fls. 15/17)O Ministério Público solicitou à impugnante esclarecimentos a cerca da data de rescisão do contrato que originou acordo, a fim de verificar se o crédito estaria sujeito à recuperação judicial. Opinou pela extinção do presente incidente, caso a rescisão tenha ocorrido após o ajuizamento da Recuperação judicial e, caso tenha sido anterior a 09/04/20163, manifestou-se pela inclusão do valor.A impugnante informou que a data de rescisão do contrato foi em 10/04/2012, anterior ao ajuizamento do pedido de recuperação em 09/04/2013, tratando-se de crédito sujeito à recuperação judicial.Posto isso, determino a inclusão do crédito de Adriano Lopes Sousa na recuperação judicial da Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 13/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/04/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 08/03/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 11/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2015 Data da Disponibilização: 11/11/2015 Data da Publicação: 12/11/2015 Número do Diário: 2005 Página: 810-819 |
| 10/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2015 Teor do ato: Vistos. I - Providencie a serventia o desentranhamento dos documentos de fls. 06/11 (desentranhamento já realizado, autuação sob o nº 0044402-41.2015). II- Intime-se o habilitante a informar, em 10 (dez) dias, a data de rescisão do contrato de trabalho, sob pena de indeferimento. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Pacileo Trevisan (OAB 120159/SP), Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 10/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/11/2015 |
Desentranhamento de Petição ou Documento
|
| 27/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 27/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/02/2015 |
Decisão
Vistos. I - Providencie a serventia o desentranhamento dos documentos de fls. 06/11 (desentranhamento já realizado, autuação sob o nº 0044402-41.2015). II- Intime-se o habilitante a informar, em 10 (dez) dias, a data de rescisão do contrato de trabalho, sob pena de indeferimento. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 21/02/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 02/02/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/01/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 07/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/02/2015 |
| 11/12/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 09/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2014 Data da Disponibilização: 09/09/2014 Data da Publicação: 10/09/2014 Número do Diário: 1729 Página: 718/727 |
| 08/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2014 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Maria Cristina Pacileo Trevisan (OAB 120159/SP), Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 05/09/2014 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 05/09/2014 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador. |
| 05/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 25/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ admin. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto Vencimento: 11/08/2014 |
| 04/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2014 Data da Disponibilização: 04/06/2014 Data da Publicação: 05/06/2014 Número do Diário: 1664 Página: |
| 03/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Maria Cristina Pacileo Trevisan (OAB 120159/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 15/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 06/05/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 24/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0026467-56.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/09/2014 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |