| Impugte |
Ismael de Carvalho
Advogado: Raphael da Silva Maia Advogado: Fabio Augusto Rocha Velho Lins Franco |
| Impugdo |
Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda.
Advogado: Gamalher Corrêa Júnior |
| Adm-Terc. |
V Faccio Administrações - LTDA.
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto Advogada: Sandra Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Leonardo Fernandes dos Santos. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 04/08/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 22/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
Torno estes autos físicos ao arquivo. Escaninho de retorno ao arquivo, processos com pacote. Pacote 2532/2016. |
| 17/07/2019 |
Serventuário
|
| 03/04/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 30/10/2372 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/05/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Leonardo Fernandes dos Santos. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 04/08/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 22/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
Torno estes autos físicos ao arquivo. Escaninho de retorno ao arquivo, processos com pacote. Pacote 2532/2016. |
| 17/07/2019 |
Serventuário
|
| 03/04/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 30/10/2372 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/03/2019 |
Decurso de Prazo
Autos físicos encontram-se no prazo 05/04 |
| 14/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 970/992 |
| 12/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2019 Teor do ato: Vistos. Tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Raphael da Silva Maia (OAB 161562/SP), Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Fabio Augusto Rocha Velho Lins Franco (OAB 284145/SP) |
| 07/03/2019 |
Remetido ao DJE
remetido ao DJE - REL. 78/2019 |
| 14/02/2019 |
Decisão
Vistos. Tornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 01/11/2018 |
Petição Juntada
Petição juntada - mesa chefe Rute |
| 16/02/2018 |
Processo Digitalizado
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| 18/12/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 19/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2017 Data da Disponibilização: 19/10/2017 Data da Publicação: 20/10/2017 Número do Diário: 2453 Página: 717/739 |
| 18/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2017 Teor do ato: Ciência do desarquivamento pelo prazo de 10 dias. Nada sendo requerido retornem ao arquivo. Advogados(s): Raphael da Silva Maia (OAB 161562/SP), Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Ronaldo Alvair dos Santos (OAB 61526/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 11/10/2017 |
Ato ordinatório
Ciência do desarquivamento pelo prazo de 10 dias. Nada sendo requerido retornem ao arquivo. |
| 29/09/2017 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 08/08/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/07/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 30/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2015 Data da Disponibilização: 30/03/2015 Data da Publicação: 31/03/2015 Número do Diário: 1856 Página: 873/895 |
| 27/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da recuperanda Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. (Nota de cartório: republicado para intimação do patrono da impugnada) Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Ronaldo Alvair dos Santos (OAB 61526/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 27/03/2015 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da recuperanda Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. (Nota de cartório: republicado para intimação do patrono da impugnada) |
| 27/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2015 Data da Disponibilização: 27/03/2015 Data da Publicação: 30/03/2015 Número do Diário: 1855 Página: 997/1009 |
| 26/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da recuperanda Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Ronaldo Alvair dos Santos (OAB 61526/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 18/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 18/03/2015 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da recuperanda Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 16/03/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2014 Data da Disponibilização: 03/12/2014 Data da Publicação: 04/12/2014 Número do Diário: 1788 Página: 733 a 745 |
| 02/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2014 Teor do ato: Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) procuração devidamente atualizada para o presente processo. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Ronaldo Alvair dos Santos (OAB 61526/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 18/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 12/11/2014 |
Decisão
Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) procuração devidamente atualizada para o presente processo. Após, tornem os autos conclusos. |
| 11/11/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 16/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ admin. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto Vencimento: 11/08/2014 |
| 04/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2014 Data da Disponibilização: 04/06/2014 Data da Publicação: 05/06/2014 Número do Diário: 1664 Página: |
| 03/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Ronaldo Alvair dos Santos (OAB 61526/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 15/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 06/05/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 24/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0026467-56.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/09/2014 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |