| Impugte |
Deusiliana dos Santos
Advogado: Rubens Pinheiro da Silva |
| Impugdo |
Dunga Produtos Alimentícios Ltda.
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Adm-Terc. |
Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 14/06/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2860/2017 |
| 28/11/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 22/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2016 Data da Disponibilização: 22/07/2016 Data da Publicação: 25/07/2016 Número do Diário: 2163 Página: |
| 21/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2016 Teor do ato: Certidão supra: ante a inércia da autora, arquivem-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Pinheiro da Silva (OAB 29572/PR) |
| 24/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 14/06/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2860/2017 |
| 28/11/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 22/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2016 Data da Disponibilização: 22/07/2016 Data da Publicação: 25/07/2016 Número do Diário: 2163 Página: |
| 21/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2016 Teor do ato: Certidão supra: ante a inércia da autora, arquivem-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Pinheiro da Silva (OAB 29572/PR) |
| 21/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 21/07/2016 |
Decisão
Certidão supra: ante a inércia da autora, arquivem-se os autos. |
| 15/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2016 Data da Disponibilização: 29/02/2016 Data da Publicação: 01/03/2016 Número do Diário: 2065 Página: 783/794 |
| 26/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 26/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2016 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, o solicitado pelo administrador judicial em seu e-mail encaminhado ao impugnante. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Pinheiro da Silva (OAB 29572/PR) |
| 26/02/2016 |
Decisão
Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, o solicitado pelo administrador judicial em seu e-mail encaminhado ao impugnante. Intimem-se. |
| 01/12/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/12/2015 |
| 08/10/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 22/09/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 27/08/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 18/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2015 Data da Disponibilização: 18/08/2015 Data da Publicação: 19/08/2015 Número do Diário: 1948 Página: 780/799 |
| 17/08/2015 |
Decisão
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 17/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2015 Teor do ato: Defiro os benefícios da justiça gratuita. 1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubens Pinheiro da Silva (OAB 29572/PR) |
| 17/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 18/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 01/06/2015 |
AR Positivo Juntado
|
| 04/03/2015 |
Decisão
Vistos. Oficie-se ao juízo de origem, solicitando o atual endereço do credor, bem como, caso ele possua advogado constituído naquela ação, seja ele intimado para que regularize sua representação processual nestes autos e ratifique a presente habilitação, para fins de prosseguimento, sob pena de indeferimento. Após, aguarde-se a resposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Caso o juízo de origem informe o atual endereço, intime-se o credor por carta. Caso não haja resposta do referido juízo, ou manifestação do autor, arquivem-se os autos. |
| 13/02/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2014 Data da Disponibilização: 07/08/2014 Data da Publicação: 08/08/2014 Número do Diário: 1706 Página: 703/716 |
| 06/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2014 Teor do ato: Vistos. Intime-se o autor para que junte aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 04/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 01/08/2014 |
Decisão
Vistos. Intime-se o autor para que junte aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 28/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 03/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ admin. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Oreste Nestor de Souza Laspro Vencimento: 11/08/2014 |
| 04/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2014 Data da Disponibilização: 04/06/2014 Data da Publicação: 05/06/2014 Número do Diário: 1664 Página: |
| 03/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2014 Teor do ato: Aguarde-se eventual habilitação de crédito, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme fls. 02. No silêncio, arquivem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 15/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 13/05/2014 |
Decisão
Aguarde-se eventual habilitação de crédito, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme fls. 02. No silêncio, arquivem-se. |
| 25/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0057970-95.2013.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |