| Impugte |
Belém Serviços de Bordo Ltda
Advogado: João Felipe Martucci Costa |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 02/09/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/10/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 16/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2015 Data da Disponibilização: 16/06/2015 Data da Publicação: 17/06/2015 Número do Diário: 1905 Página: 772/777 |
| 15/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2015 Teor do ato: Vistos. CAFÉS FINOS BELÉM LTDA., inscrita no rol de credores quirografários da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A. informa que realizou cisão parcial de seu objeto social, transferindo o credito detido perante a recuperanda BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A. para a empresa cessionária a Belém Serviços de Bordo Ltda. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela retificação do quadro geral de credores do crédito quirografário no valor de R$ 3.299,65. (fls. 45/46) Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a retificação do quadro geral de credores da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, transferindo a titularidade do crédito quirografário, detido por CAFÉS FINOS BELÉM LTDA., no valor de R$ 3.299,65, para Belém Serviços de Bordo Ltda. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), João Felipe Martucci Costa (OAB 287080/SP) |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 02/09/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/10/2015 |
Baixa Definitiva
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| 16/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2015 Data da Disponibilização: 16/06/2015 Data da Publicação: 17/06/2015 Número do Diário: 1905 Página: 772/777 |
| 15/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2015 Teor do ato: Vistos. CAFÉS FINOS BELÉM LTDA., inscrita no rol de credores quirografários da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A. informa que realizou cisão parcial de seu objeto social, transferindo o credito detido perante a recuperanda BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A. para a empresa cessionária a Belém Serviços de Bordo Ltda. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela retificação do quadro geral de credores do crédito quirografário no valor de R$ 3.299,65. (fls. 45/46) Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a retificação do quadro geral de credores da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, transferindo a titularidade do crédito quirografário, detido por CAFÉS FINOS BELÉM LTDA., no valor de R$ 3.299,65, para Belém Serviços de Bordo Ltda. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), João Felipe Martucci Costa (OAB 287080/SP) |
| 15/06/2015 |
Decisão
Vistos. CAFÉS FINOS BELÉM LTDA., inscrita no rol de credores quirografários da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A. informa que realizou cisão parcial de seu objeto social, transferindo o credito detido perante a recuperanda BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A. para a empresa cessionária a Belém Serviços de Bordo Ltda. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela retificação do quadro geral de credores do crédito quirografário no valor de R$ 3.299,65. (fls. 45/46) Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a retificação do quadro geral de credores da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, transferindo a titularidade do crédito quirografário, detido por CAFÉS FINOS BELÉM LTDA., no valor de R$ 3.299,65, para Belém Serviços de Bordo Ltda. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 10/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/06/2015 |
| 28/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/05/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 25/05/2015 |
Decisão
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| 18/12/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/01/2015 |
| 23/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2014 Data da Disponibilização: 23/09/2014 Data da Publicação: 24/09/2014 Número do Diário: 1.739 Página: 789/ 802 |
| 22/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), João Felipe Martucci Costa (OAB 287080/SP) |
| 18/09/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. |
| 18/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Parecer do administrador judicial e extrato contábil |
| 09/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
administrador Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 29/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2014 Data da Disponibilização: 29/05/2014 Data da Publicação: 30/05/2014 Número do Diário: 1660 Página: 751 a 769 |
| 28/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), João Felipe Martucci Costa (OAB 287080/SP) |
| 22/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 08/05/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 25/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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